AUTUAÇÃO

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O QUE É UMA AUTUAÇÃO “Autuação é a lavratura de um auto contra alguém” (Maggio, Manual de infrações) Já que estamos falando de trânsito podemos dizer que quando alguém diz: -Fui autuado!!!! Significa que um agente de trânsito registrou contra ele um auto, que chamamos de AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, pois houve um desrespeito a alguma regra estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, ou seja autuação é o documento (auto de infração) que o agente de trânsito preenche na rua quando observa que alguém desrespeitou alguma regra de trânsito. É importante saber também que essa autuação pode ser feita por um agente de trânsito ou por equipamento eletrônico como barreiras, radares etc. O Código de Trânsito Brasileiro definiu atribuições especificas para cada órgão autuador, ou seja:

  • A SMTT tem competência para fiscalizar questões de circulação, estacionamento e parada;
  • O DETRAN fiscaliza questões relacionadas à habilitação do condutor e ao veículo;
  • O DER fiscaliza as mesmas situações da SMTT e do DETRAN só que nas rodovias estaduais;
  • A PRF/DNIT fiscaliza as rodovias federais.

NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO?

O auto é encaminhado para a autoridade de trânsito (que dependendo do órgão autuador será enviado para o DETRAN, SMTT, DER OU PRF). Quando esse auto é recebido pelo órgão responsável pela fiscalização é feita uma analise para verificar se o agente de trânsito agiu de acordo com o art. 280 do CTB e da Portaria 59/07-DENATRAN.

Se cumprir as exigências legais o auto é cadastrado e passamos a falar da NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO, ou seja, a autoridade de trânsito (DETRAN/SMTT/DER/PRF) precisa informar ao proprietário que foi registrada contra ele uma autuação e dar um prazo para que ele, querendo, apresente sua defesa.

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DEFESA DE AUTUAÇÃO?

Já vimos que o agente na rua registra o auto, a autoridade de trânsito valida esse auto, faz o cadastramento e envia uma NOTIFICA DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO (NAI) para o proprietário do veículo informando que existe a autuação e abre um prazo para apresentação de defesa que chamamos de DEFESA PRÉVIA. Esse nome é usado para indicar que essa é uma fase antes da penalidade, pois, a infração, primeiro é autuada e depois penalizada, tornando-se multa.

Nessa fase o condutor vai se defender daquele auto registrado pelo agente na rua, e vai poder apresentar os fatos que ele achar que podem ajudá-lo a desmontar aquilo que o agente registrou, deve apresentar os fatos e prová-los.

É nessa fase também que o proprietário deve indicar o real condutor/infrator caso não tenha sido ele a pessoa que desrespeitou a regra estabelecida pelo CTB.

  • Se a DEFESA DE AUTUAÇÃO apresentada for aceita a infração e a pontuação serão canceladas;
  • Se a DEFESA DE AUTUAÇÃO apresentada não for aceita a infração terá uma penalidade (multa), ou seja, uma pena pecuniária (dinheiro) aplicada pelo Poder Público.

Documentos necessários:

  •  Requerimento-padrão preenchido (clique aqui);
  • Cópia da notificação de autuação (NAI – defesa prévia) , ou auto de infração, ou cópia de documento que conste placa e o número do auto de infração;
  • Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF – cadastro de pessoa física;
  • Cópia do CRLV;
  • Quando o proprietário do veículo ou condutor não  comparecer pessoalmente ao Detran, poderá ser representado legalmente por um Procurador, através de Procuração pública ou particular. Modelo de Procuração – clique aqui;
  • Deverá ser aberto um processo para cada auto de infração.

Mais Informações site Detran AL (www.detran.al.gov.br).

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