Suspensão do Direito de Dirigir

suspensão do direito de dirigir

A suspensão do direito de dirigir é uma sanção aplicada pelo Departamento de Trânsito (Detran) ou pela Justiça, quando um condutor comete infrações graves ou acumula pontos em excesso na carteira de habilitação. Essa medida pode ter duração de um mês a um ano, dependendo da gravidade da infração cometida. Durante esse período, o condutor fica impedido de conduzir qualquer veículo automotor.

As principais causas da suspensão do direito de dirigir são: excesso de velocidade, embriaguez ao volante, envolvimento em acidentes com vítimas, condução de veículo sem habilitação, entre outras infrações graves. Além disso, a suspensão também pode ser aplicada quando o condutor acumula 20 pontos ou mais em sua carteira de habilitação, no período de 12 meses.

Para reaver o direito de dirigir, o condutor deve cumprir as exigências impostas pelo Detran ou pela Justiça, que podem incluir: realização de curso de reciclagem, pagamento de multas e outras taxas, apresentação de laudos médicos e psicológicos, entre outras medidas. Vale ressaltar que, durante o período de suspensão, é proibido ao condutor conduzir qualquer veículo automotor. Caso seja flagrado, além de ser multado, o condutor pode ter a suspensão do direito de dirigir ampliada.

Portanto, é importante que os condutores estejam atentos às regras de trânsito e evitem cometer infrações graves, que possam levar à suspensão do direito de dirigir. E, caso necessitem cumprir essa sanção, que cumpram todas as exigências impostas para que possam voltar a dirigir de forma legal e segura.

Para que serve:

Esse procedimento é utilizado pelo DETRAN/AL para suspender o direito de dirigir dos condutores infratores, conforme prevê os Art. 256, III e Art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro.

Em quais situações:

quando o condutor acumula 20 ou mais pontos em seu prontuário em um período de 12 meses;
quando o condutor comete infrações de por si só tem como penalidade prevista a suspensão do direito de dirigir;

Como fazer:

Caracterizadas qualquer das situações descritas acima o DETRAN/AL (www.detran.al.gov.br), instaura o processo administrativo e notifica o condutor pelos correios ou por edital, para que ele querendo apresente sua defesa. Ao fim do processo caso o interessado não tenha óbtido êxito nas defesas apresentadas ou não as apresente, será solicitada entrega da CNH e imposta a penalidade que consiste no cumprimento de um determinado prazo no qual o direito de dirigir estará suspenso, a frequência em um curso de reciclagem para condutores infratores e uma prova. Cumpridas as penalidades o condutor pode resgatar a CNH e voltar a dirigir normalmente.

cnh

Documentos Necessários a Apresentação da Defesa Administrativa em Processo de Suspensão do Direito de Dirigir.

Resolução CONTRAN nº 182/05:
 “Art. 11. A defesa deverá ser interposta por escrito, no prazo estabelecido, contendo, no mínimo, os seguintes dados:
I – nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige;
II – qualificação do infrator;
III – exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação;
IV – data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
 § 1º. A defesa deverá ser acompanhada de cópia de identificação civil que comprove a assinatura do infrator;
 § 2º. O infrator poderá ser representado por procurador legalmente habilitado mediante apresentação de procuração, na forma da lei, sob pena de não conhecimento da defesa.”

Mais informações site Detran Al (www.detran.al.gov.br).

Links Relacionados
Rolar para cima