RESSARCIMENTO POR PAGAMENTO EM DUPLICIDADE OU POR NÃO UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

ressarcimento por pagamento em duplicidade ou por nÃo utilizaÇÃo dos serviÇos

O ressarcimento por pagamento em duplicidade ou por não utilização dos serviços é um direito do consumidor garantido pela legislação brasileira. Quando ocorre o pagamento em duplicidade de um serviço ou a não utilização do mesmo, o consumidor tem o direito de ser ressarcido pelo valor pago indevidamente.

Para entender melhor esse direito, é importante conhecer alguns conceitos e legislações relacionadas. Em primeiro lugar, temos o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é a principal legislação que protege os direitos dos consumidores no Brasil. O CDC estabelece que o fornecedor de produtos ou serviços é responsável por qualquer problema ou irregularidade que ocorra na relação de consumo.

No caso específico do ressarcimento por pagamento em duplicidade ou por não utilização dos serviços, o CDC determina que o consumidor tem o direito de receber de volta o valor pago indevidamente. Isso vale tanto para o pagamento duplicado quanto para o caso em que o consumidor pagou por um serviço que não foi prestado.

A responsabilidade pelo ressarcimento recai sobre o fornecedor do serviço, que é obrigado a devolver o valor pago indevidamente. Caso o consumidor não consiga resolver a situação diretamente com o fornecedor, ele pode buscar auxílio nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, ou até mesmo recorrer à justiça.

É importante ressaltar que o consumidor deve sempre guardar comprovantes de pagamento e documentos que comprovem a não utilização do serviço. Esses documentos são essenciais para comprovar o direito ao ressarcimento.

Além do CDC, existem outras legislações que amparam o consumidor nesses casos. O Decreto nº 7.962/2013, por exemplo, estabelece as regras do comércio eletrônico no Brasil e garante o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor pode desistir da compra realizada pela internet em até 7 dias e ter o valor pago reembolsado.

No caso de pagamento em duplicidade, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor e solicitar o estorno do valor duplicado. Caso o fornecedor se recuse a fazer o estorno ou não responda o pedido, o consumidor pode buscar auxílio nos órgãos de defesa do consumidor.

Já no caso de não utilização dos serviços, o consumidor deve entrar em contato com o fornecedor e solicitar o reembolso do valor pago. É importante ressaltar que, nesse caso, o consumidor tem o direito de receber o valor integral, sem descontos ou taxas de cancelamento.

Em resumo, o ressarcimento por pagamento em duplicidade ou por não utilização dos serviços é um direito do consumidor garantido pela legislação brasileira. O consumidor tem o direito de receber de volta o valor pago indevidamente e, caso o fornecedor se recuse a fazer o ressarcimento, o consumidor pode buscar auxílio nos órgãos de defesa do consumidor ou recorrer à justiça. É fundamental guardar comprovantes de pagamento e documentos que comprovem a não utilização dos serviços para garantir o direito ao ressarcimento.

Quando houver pagamento em duplicidade ou não houver a utilização dos serviços pagos referentes a veículos. Inclui somente as taxas do DETRAN/AL.

 Documentos Exigidos

  •  Requerimento-padrão preenchido;
  • Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF – cadastro de pessoa física;
  • Comprovante de residência/Termo de Responsabilidade conforme portaria Nº 209/2013 ;
  • Dados bancários (banco, agência, operação e conta corrente);
  • Cópia do comprovante de pagamento.
preju

 Observações

  • Quando o proprietário do veículo não comparecer pessoalmente ao Detran, poderá ser representado legalmente por um Procurador, através de Procuração pública ou particular, com firma reconhecida. A Procuração precisa ser especifica: discriminar o serviço a ser realizado, podendo ser mais de um. Deverá constar no mínimo 2 (dois) dados do veículo que pode ser placa e chassi, placa e renavam

Modelo de Procuração;

  • A procuração particular deverá ser acompanhada por cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original, do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF – cadastro de pessoa física, e comprovante de residência do proprietário do veículo e seu procurador;

Mais informações site Detran AL (www.detran.al.blog.br).

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