O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (DETRAN-AL) é o órgão responsável por fiscalizar e regulamentar o trânsito no estado. Uma das principais atribuições do DETRAN-AL é aplicar multas aos condutores que desrespeitam as leis de trânsito. No entanto, muitas vezes os condutores podem discordar das multas aplicadas e desejam recorrer. Para facilitar esse processo, o DETRAN-AL disponibiliza em seu website a opção de consulta de multas e recursos.
- Consulta Multa Detran AL Alagoas
- Recorrer de multas do Detran AL
- PASSO 1– VERIFICAR NO SITE DO DETRAN AL, SE NÃO EXISTEM PONTOS LANÇADOS EM SUA CNH
- PASSO 2– SE RECEBER UMA NOTIFICAÇÃO DO DETRAN AL OU DESCOBRIR PELA CONSULTA, MULTAS LIGADAS AO SEU VEÍCULO OU CNH, É HORA DE RECORRER.
- PASSO 3– RECURSO À JUNTA ADMINISTRATIVA E INFRAÇÕES (JARI) DO DETRAN AL
- PASSO 4– RECURSO AO CETRAN
A consulta de multas é um serviço online que permite ao condutor verificar se há alguma multa registrada em seu nome. Para realizar a consulta, basta acessar o site do DETRAN-AL, selecionar a opção “Consulta de Multas” e preencher os dados solicitados, como o número da placa do veículo e o número do Renavam. Após a consulta, o condutor terá acesso às informações sobre as multas registradas em seu nome, como data, horário, local da infração e valor da multa. Além disso, é possível visualizar a foto ou vídeo da infração, caso estejam disponíveis.
Caso o condutor deseje contestar alguma multa, ele pode utilizar o serviço de recursos do DETRAN-AL. O recurso é uma solicitação de revisão da multa, na qual o condutor apresenta argumentos e provas para tentar anular ou reduzir a penalidade. Para recorrer, é necessário preencher um formulário disponível no site do DETRAN-AL, informando os dados do veículo e do condutor, além dos motivos pelos quais a multa está sendo contestada. Também é possível anexar documentos que comprovem a argumentação do condutor, como fotos, vídeos ou testemunhos.
Após o envio do recurso, o DETRAN-AL irá analisar as informações apresentadas e tomar uma decisão. Em caso de deferimento, a multa será cancelada ou terá seu valor reduzido. Em caso de indeferimento, o condutor terá que pagar a multa no prazo estabelecido pelo órgão. É importante ressaltar que o recurso deve ser enviado dentro do prazo estipulado pelo DETRAN-AL. Caso contrário, o condutor perderá o direito de contestar a multa e terá que arcar com as consequências estabelecidas.
A consulta de multas e recursos do DETRAN-AL é uma ferramenta essencial para os condutores que desejam se manter informados sobre as infrações cometidas e, se necessário, recorrer das multas aplicadas. Além de ser um direito do cidadão, essa é uma forma de garantir a transparência e a justiça no processo de fiscalização de trânsito. Portanto, antes de pagar uma multa, é fundamental realizar a consulta no site do DETRAN-AL para verificar se há alguma irregularidade e, se for o caso, entrar com um recurso. Dessa forma, os condutores poderão exercer seus direitos e contribuir para a construção de um trânsito mais seguro e responsável em Alagoas.
Consulta Multa Detran AL Alagoas
A consulta de multas no Detran AL (Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas) é uma ferramenta essencial para os condutores do estado. Através desse serviço, é possível verificar se há alguma infração registrada no veículo, o valor da multa, a data de vencimento e a pontuação na carteira de habilitação. Com isso, os motoristas podem se manter informados sobre suas obrigações e evitar surpresas desagradáveis. Além disso, a consulta de multas também contribui para a conscientização e educação no trânsito, incentivando a adoção de comportamentos seguros e respeito às leis de tráfego.
Site: https://www.detran.al.gov.br/veiculos/consulta-veiculo/menu_lateral
Recorrer de multas do Detran AL
A defesa da autuação (ou defesa prévia) consiste na indicação de erros ou inconsistências verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT). A defesa da autuação visa ao arquivamento do Auto de Infração de Trânsito antes que seja aplicada uma penalidade.
Quem pode realizar?
Condutor Infrator e Proprietário do Veículo;
Procurador legalmente habilitado;
Requerimentos
É parte legítima para apresentar defesa de autuação de multa a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor, devidamente identificado, o embarcador e o transportador, responsável pela infração.
Deverá ter poderes para realizar o procedimento.
Tempo estimado
Tempo Máximo: 15 dias
Existe FORMULÁRIO DESTINADO AO CONDUTOR/PROPRIETÁRIO OU PROCURADOR PARA ABRIR PROCESSO DE DEFESA DE AUTUAÇÃO, JARI OU CETRAN.
Etapas para a realização
1. Agendar o Serviço de Defesa Prévia de Infrações
Agende por meio do agendamento já!, para o protocolo do DETRAN Sede e CIRETRANs no interior, para o serviço de Defesa Prévia de Infrações.
Documentos necessários
CPF;
Código de Endereçamento Postal (CEP) válido;
Possuir e-mail.
Canais de atendimento
Site: https://agendamento.seplag.al.gov.br/
2. Dirigir-se ao local agendado para solicitar abertura de processo de Defesa Prévia de Infrações
No dia e hora agendados, comparecer ao local para solicitação de abertura de processo administrativo de Defesa Prévia de Infrações.
O requerimento de defesa deverá ser apresentado por escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo no mínimo os seguintes dados:
I – nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa;
II – nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente;
III – placa do veículo e número do auto de infração de trânsito;
IV – exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;
V – data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
Documentos necessários
Requerimento de defesa da infração;
Notificação de Autuação da Infração – NAI ou Auto de Infração;
CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;
CRLV;
Procuração, quando for o caso;
Comprovante de residência/Termo de Responsabilidade conforme portaria Nº 209/2013.
Canais de atendimento
PRESENCIAL: Nas unidades de atendimento do Detran/AL.
PASSO 1– VERIFICAR NO SITE DO DETRAN AL, SE NÃO EXISTEM PONTOS LANÇADOS EM SUA CNH
Como explicado acima, é importante verificar se no seu registro de condutor, não existem multas e pontos na CNH, pois não é necessário que possua veículo para que tenha pontos na sua carteira de habilitação.
Esta consulta também pode ser realizada no site do Detran AL, e você poderá realiza-la clicando aqui.
E fique atento, pois se o condutor atingir 20 pontos na carteira, em um período de 12 meses, terá o direito de dirigir suspenso, podendo durar de 6 meses à 1 ano. E caso possua permissão para dirigir, que é a carteira provisória, para receber a CNH definitiva, o condutor apenas pode ter cometido infrações leves e média.
PASSO 2– SE RECEBER UMA NOTIFICAÇÃO DO DETRAN AL OU DESCOBRIR PELA CONSULTA, MULTAS LIGADAS AO SEU VEÍCULO OU CNH, É HORA DE RECORRER.
Caso você tenha sido multado, é muito provável que receba em sua casa uma notificação de infração do Detran AL, com todos os dados da infração cometida.
Logo após receber a notificação, se inicia o prazo para recorrer, onde você terá que entregar uma defesa prévia, no prazo descrito na notificação. Nesta primeira defesa, é interessante que se aponte apenas os erros cometidos no auto de infração, tais como, foto de outro veículo, código da infração diverso do que estipula a lei. Este é um direito de todo condutor, e erros sempre são cometidos no auto de infração.
Caso a defesa prévia seja acatada, o auto de infração será arquivado, e o registro julgado irregular ou inconsistente, pois nele há um erro material.
Enquanto não se esgotar todas as possibilidades de recurso, o condutor e proprietário do veículo não poderá receber os pontos na CNH, e não será obrigado a pagar a multa, porém em alguns estados o não pagamento da multa até a data determinada, pode ensejar a perda do desconto.
A resposta da defesa prévia será encaminhada para a residência do do proprietário do veículo ou do condutor, dependendo. E não sendo aceita a defesa prévia, abrirá novo prazo para recurso da Notificação de Imposição de Penalidade.
PASSO 3– RECURSO À JUNTA ADMINISTRATIVA E INFRAÇÕES (JARI) DO DETRAN AL
O não acatamento da defesa prévia, abrirá prazo para o recurso à Junta Administrativa e Infrações (JARI) do Detran AL, sendo este o momento oportuno para contestar o mérito da infração, tais como erro ou falta de sinalização, tanto vertical como horizontal, juntar provas documentais, ou seja, alegar tudo o que for necessário e conveniente ao caso.
É importante destacar, a necessidade do recurso ser feito por um profissional, e que este não seja feito baseado naqueles modelos prontos, que se vendem na internet, e sim personalizados, pois cada caso é um caso, e modelos prontos não abordariam tudo o que deveria ser alegado, podendo o condutor ter sérias complicações futuras, como ter seu direito de dirigir suspenso, por não ter tomado este devido cuidado.
E quando o recurso é negado na primeira instância, ainda há a última oportunidade, que é a fase que se tem mais êxito, que é o recurso para a segunda instância, e é dirigido ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
PASSO 4– RECURSO AO CETRAN
É importante que seu recurso dirigido ao Detran AL seja bem fundamentado, com argumentos convincentes, e não apenas alegações infundadas, do tipo “eu cometi a infração de excesso de velocidade, pois estava levando minha mãe ao médico”, não basta alegar, é importante que você prove que estava em estado de perigo, com laudo médico do dia e hora aproximada do incidente, pois caso contrário, sua alegação não surtirá efeito, e a chance do julgador te levar à sério cai drasticamente.
Mas, se seu recurso estiver bem fundamentado, citando artigos, portarias, julgados, precedentes, com imagens que prove o alegado, suas chances de vitória aumentam como nunca, por isto é de extrema importância que seu recurso seja feito por um especialistas, pois caso contrário, suas chances minguam e o risco de ficar sem dirigir é eminente.
O Cetran irá analisar sua defesa com estrema cautela, e dará uma atenção muito maior que a JARI, mas para chegar até este estágio, onde as chances de êxito no recurso aumentam e muito, é necessário passar por todas as etapas.
Caso queira que suas chances aumentem, conte com a ajuda dos especialistas do Código das Multas, que já anularam milhares de multas, eliminando inclusive os pontos na carteira, e evitando suspensão do direito de dirigir por até 12 meses.
Para mais informações acesse o site do Detran-AL (www.detran.al.gov.br).
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