A alteração de características ou dados de um veículo é um assunto que gera muitas dúvidas e polêmicas entre os proprietários de veículos automotores. Muitas vezes, os motoristas desejam personalizar seu veículo de acordo com suas preferências ou necessidades, seja através de modificações estéticas ou de desempenho. No entanto, é importante entender as regulamentações e procedimentos legais para realizar essas alterações de forma correta. No Brasil, a legislação de trânsito estabelece que qualquer modificação nas características originais do veículo deve ser devidamente autorizada e registrada pelos órgãos competentes. Isso se deve ao fato de que essas alterações podem afetar a segurança do veículo e dos demais usuários das vias.
As modificações mais comuns incluem a troca de cor do veículo, instalação de equipamentos de som, rebaixamento da suspensão, alteração do sistema de escapamento, entre outras. Para realizar essas alterações, o primeiro passo é consultar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou o órgão responsável pelo trânsito em sua região para obter informações sobre os procedimentos específicos e documentação necessária. Em geral, é necessário apresentar um laudo técnico emitido por uma empresa especializada e credenciada pelo órgão de trânsito, comprovando que as alterações não comprometem a segurança do veículo. Além disso, é preciso realizar uma vistoria veicular para verificar se as modificações foram realizadas de acordo com as normas estabelecidas.
No caso de modificações relacionadas ao desempenho do veículo, como aumento de potência do motor, é importante ressaltar que algumas alterações podem ser consideradas ilegais. Por exemplo, a remoção do catalisador ou qualquer outra alteração que aumente a emissão de poluentes pode resultar em multas e apreensão do veículo. Além disso, é fundamental lembrar que o seguro do veículo pode ser afetado pelas alterações realizadas. Algumas seguradoras podem recusar a cobertura ou aumentar o valor do prêmio, uma vez que as modificações podem representar um risco maior para o veículo.
Portanto, antes de realizar qualquer alteração em seu veículo, é essencial consultar as regulamentações vigentes e seguir os procedimentos legais para evitar problemas futuros. A segurança no trânsito deve ser sempre a prioridade, e as modificações devem ser feitas de maneira responsável e de acordo com as normas estabelecidas. Em resumo, a alteração de características ou dados do veículo requer autorização e registro pelos órgãos competentes. É necessário apresentar laudos técnicos e realizar vistorias para garantir a conformidade das modificações. Além disso, é importante estar ciente das possíveis consequências legais e do impacto no seguro do veículo. Seguir as regulamentações é fundamental para garantir a segurança no trânsito e evitar problemas futuros.
O QUE É?
É a emissão de um novo documento para o veículo, em decorrência da alteração de alguma característica ou dado do veículo ( cor, combustível, tipo, carroceria, alienação, desalienação, etc.)
Efetue a emissão da guia de vistoria pelo site (www.detran.al.gov.br);Efetue o pagamento da guia de vistoria no agente arrecadador;Agende a sua vistoria para DETRAN sede, SAC Miramar ou Ciretrans através do telefone 0800 082 0194 ou 4002 2194 ou no site (www.detran.al.gov.br).
O agendamento da vistoria está condicionado ao pagamento da respectiva guia;Dirija-se ao local agendado, DETRAN sede, SAC MIRAMAR ou qualquer CIRETRAN, para a realização da vistoria e solicite a autorização para a alteração desejada;Após a realização da alteração solicitada deverá ser feita nova vistoria, para tanto, deverá emitir nova guia, agendar e realizar a vistoria;Qualquer alteração de característica/dados pode ser feita sem o CRV. Desta forma, o Boletim de Ocorrência ou declaração de extravio/roubo/furto, com firma reconhecida por autenticidade substitui o citado CRV;Uma vez em posse do documento de vistoria do Detran, CRV do veículo ou Boletim de Ocorrência ou declaração de extravio/roubo/furto e documentação necessária, dirija-se ao serviço de atendimento para solicitar a emissão da guia de recolhimento do Serviço de Alteração de Características/Dados;
Efetue o pagamento da guia do Serviço de Alteração de Características/Dados no agente arrecadador;Dê entrada no processo e receba o CRLV – “Porte obrigatório” (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) e CRV – “Compra e venda”(Certificado de Registro e Veículos);Se necessário, com o documento do veículo em mãos, dirija-se às Casas de Placas credenciadas pelo Detran para confecção e lacração das placas.
Documentos Exigidos – Pessoa Física
CRV do veículo ou Boletim de Ocorrência ou declaração de extravio/roubo/furto;
Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF – cadastro de pessoa física;
Comprovante de residência/Termo de Responsabilidade conforme portaria Nº 209/2013 ;
Documentos Exigidos – Pessoa Jurídica
CRV do veículo ou Boletim de Ocorrência ou declaração de extravio/roubo/furto;Cópia do cartão do CNPJ;Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do Contrato Social atualizado;Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF – cadastro de pessoa física do representante legal da empresa (sócio);Comprovante de residência/Termo de Responsabilidade conforme portaria Nº 209/2013 .
Documentos Exigidos – Pessoa Jurídica
CRV do veículo ou Boletim de Ocorrência ou declaração de extravio/roubo/furto;Cópia do cartão do CNPJ;Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do Contrato Social atualizado;Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF – cadastro de pessoa física do representante legal da empresa (sócio);Comprovante de residência/Termo de Responsabilidade conforme portaria Nº 209/2013 .
Documentação Adicional Exigida Para Casos Especiais
CRV do veículo ou Boletim de Ocorrência ou declaração de extravio/roubo/furto;
Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF – cadastro de pessoa física;
Comprovante de residência/Termo de Responsabilidade conforme portaria Nº 209/2013 ;
Documentos Exigidos – Pessoa Jurídica
CRV do veículo ou Boletim de Ocorrência ou declaração de extravio/roubo/furto;Cópia do cartão do CNPJ;Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do Contrato Social atualizado;Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF – cadastro de pessoa física do representante legal da empresa (sócio);Comprovante de residência/Termo de Responsabilidade conforme portaria Nº 209/2013 .
Documentação Adicional Exigida Para Casos Especiais
Certificado de Segurança Veicular-CSV (emitido pelas empresas cadastradas pelo Denatran) nos casos de mudanças de características do veículo;Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito- CAT (emitido pelas empresas cadastradas pelo Denatran) nos casos de alterações de características do veículo;Nota Fiscal dos componentes modificados e/ou serviços prestados
REABERTURA DE CHASSI
Necessário vistoria prévia para análise e posterior emissão da autorização;
REMARCAÇÃO DE NÚMERO DO MOTOR
Necessário vistoria prévia para análise e posterior emissão da autorização nos casos de reabertura de número do motor;
MOTOR TROCADO
Nos casos de troca de motor, é necessário a Nota Fiscal ou Declaração de Procedência do mesmo;
INCLUSÃO DE GRAVAMES
Caso o veículo seja financiado é necessário o Contrato de Financiamento registrado pela empresa credenciada pelo Detran e essa informação conste no SNG;
RETIRADA DE GRAVAMES
Consultar no SNG a baixa efetuada pelo agente financeiro;
MODIFICAÇÃO COM DETERMINAÇÃO JUDICIAL
Alvará Judicial, no caso de veículos em Processo Judicial;
MUDANÇA DE CATEGORIA (ALUGUEL PARA PARTICULAR)
No caso de veículos de passageiros alterando a categoria para aluguel, apresentar autorização do órgão competente (ARSAL, SMTT, Alvará Municipal ou documento equivalente).
Observações
Quando o proprietário do veículo não comparecer pessoalmente ao Detran, poderá ser representado legalmente por um Procurador, através de Procuração pública ou particular, com firma reconhecida. A Procuração precisa ser especifica: discriminar o serviço a ser realizado, podendo ser mais de um. Deverá constar no mínimo 2 (dois) dados do veículo que pode ser placa e chassi, placa e renavam. Modelo de Procuração ;
A procuração particular deverá ser acompanhada por cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original, do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF – cadastro de pessoa física, e comprovante de residência do proprietário do veículo e seu procurador;O Laudo Eletrônico de Vistoria tem validade de 30 (trinta) dias;Não serão aceitas vistorias efetuadas em outro estado;As isenções de IPVA deverão ser solicitadas à SEFAZ que informará automaticamente ao sistema do Detran, não havendo necessidade de documentação adicional;Todo reconhecimento de firma, bem como autenticação de cópia efetuado em outro estado deverá ser dado Fé Pública em Alagoas;Poderão ser exigidos outros documentos de acordo com as necessidades específicas de cada processo.
Taxas
Alteração de Características/Dados ——————————————————- R$ 135,38
Mais informações site Detran Al (www.detran.al.gov.br).
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