Entenda o que é uma Autuação de Trânsito no Brasil

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O trânsito no Brasil, regulado principalmente pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é composto por uma série de regras e leis que visam garantir a segurança e a ordem nas vias públicas. Uma das ferramentas utilizadas para a manutenção da disciplina nas estradas e ruas do país é a autuação, um processo administrativo que começa com a identificação de uma infração de trânsito. Neste artigo, explicaremos o que é uma autuação, como ela funciona e suas implicações para os condutores.

Autuação no trânsito é o ato pelo qual a autoridade de trânsito ou seus agentes registram uma infração à legislação de trânsito. Esse registro é feito por meio de um documento chamado Auto de Infração de Trânsito (AIT), que serve para formalizar a ocorrência e dar início ao processo administrativo que pode culminar em penalidades como multas, pontos na carteira ou mesmo a suspensão do direito de dirigir, dependendo da gravidade da infração.

Mão removendo multa de estacionamento do para-brisa.
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O QUE É UMA AUTUAÇÃO

Uma autuação é um procedimento administrativo ou jurídico pelo qual se formaliza um processo, marcando o início de uma ação ou investigação sobre uma determinada situação que exige regulação. Geralmente, a autuação ocorre quando uma autoridade ou órgão competente identifica uma possível infração ou necessidade de análise mais detalhada, emitindo um documento oficial que registra o fato. Este documento, frequentemente referido como auto de infração, serve como base para futuras investigações, decisões judiciais ou administrativas. A autuação é, portanto, um passo crucial no estabelecimento de responsabilidades e na garantia de que as normas e leis sejam cumpridas, proporcionando um mecanismo formal para a resolução de disputas e imposição de penalidades quando necessário.

Como Funciona a Autuação?

1. Detecção da Infração: A autuação pode ocorrer de diversas formas, seja por observação direta de agentes de trânsito, através do uso de câmeras de monitoramento ou ainda por meio de outros dispositivos eletrônicos como radares.

2. Registro da Infração: Uma vez detectada a infração, o agente de trânsito preenche o Auto de Infração de Trânsito, documentando informações como data, hora, local, descrição da infração, placa do veículo, entre outros dados relevantes.

3. Notificação do Infrator: Após a autuação, o proprietário do veículo recebe uma notificação de infração, que informa sobre a ocorrência e oferece detalhes como a natureza da infração, o valor da multa associada e as opções de defesa disponíveis para o motorista.

Policial emitindo multa para motorista preocupado.
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Direito de Defesa

Após receber a notificação, o infrator tem o direito de apresentar sua defesa ou recorrer da autuação. Este processo é feito em várias etapas:
1. Defesa Prévia: Esta é a primeira oportunidade de defesa, onde o infrator pode argumentar contra a validade da autuação antes que a multa seja oficialmente aplicada.

2. Recurso à JARI: Se a defesa prévia for negada, o infrator pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), que é um órgão colegiado responsável por julgar os recursos contra penalidades de trânsito.

3. Recurso ao CETRAN ou CONTRANDIFE: Se o recurso à JARI também for negado, ainda é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal (CONTRANDIFE), dependendo da jurisdição.

Mão segurando multa em para-brisa de carro vermelho.
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Consequências da Autuação

As consequências de uma autuação podem variar bastante, dependendo da gravidade da infração cometida:

– Multa: Valores podem variar de acordo com a gravidade da infração, sendo classificadas como leves, médias, graves ou gravíssimas.
– Pontos na CN*: Cada tipo de infração corresponde a um número específico de pontos que serão adicionados ao prontuário do motorista.
– Suspensão do Direito de Dirigir: Acumular um número elevado de pontos ou cometer infrações muito graves pode levar à suspensão da carteira de motorista.
– Cassação da CNH: Em casos extremos, o direito de dirigir do infrator pode ser permanentemente revogado.

Autuação é a lavratura de um auto contra alguém (Maggio, Manual de infrações) Já que estamos falando de trânsito podemos dizer que quando alguém diz: -Fui autuado!!!! Significa que um agente de trânsito registrou contra ele um auto, que chamamos de AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO, pois houve um desrespeito a alguma regra estabelecida no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, ou seja autuação é o documento (auto de infração) que o agente de trânsito preenche na rua quando observa que alguém desrespeitou alguma regra de trânsito. É importante saber também que essa autuação pode ser feita por um agente de trânsito ou por equipamento eletrônico como barreiras, radares etc. O Código de Trânsito Brasileiro definiu atribuições especificas para cada órgão autuador, ou seja:

  • A SMTT tem competência para fiscalizar questões de circulação, estacionamento e parada;
  • O DETRAN fiscaliza questões relacionadas à habilitação do condutor e ao veículo;
  • O DER fiscaliza as mesmas situações da SMTT e do DETRAN só que nas rodovias estaduais;
  • A PRF/DNIT fiscaliza as rodovias federais.

NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO?

O auto é encaminhado para a autoridade de trânsito (que dependendo do órgão autuador será enviado para o DETRAN, SMTT, DER OU PRF). Quando esse auto é recebido pelo órgão responsável pela fiscalização é feita uma analise para verificar se o agente de trânsito agiu de acordo com o art. 280 do CTB e da Portaria 59/07-DENATRAN.

Se cumprir as exigências legais o auto é cadastrado e passamos a falar da NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO, ou seja, a autoridade de trânsito (DETRAN/SMTT/DER/PRF) precisa informar ao proprietário que foi registrada contra ele uma autuação e dar um prazo para que ele, querendo, apresente sua defesa.

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DEFESA DE AUTUAÇÃO?

Já vimos que o agente na rua registra o auto, a autoridade de trânsito valida esse auto, faz o cadastramento e envia uma NOTIFICA DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO (NAI) para o proprietário do veículo informando que existe a autuação e abre um prazo para apresentação de defesa que chamamos de DEFESA PRÉVIA. Esse nome é usado para indicar que essa é uma fase antes da penalidade, pois, a infração, primeiro é autuada e depois penalizada, tornando-se multa.

Nessa fase o condutor vai se defender daquele auto registrado pelo agente na rua, e vai poder apresentar os fatos que ele achar que podem ajudá-lo a desmontar aquilo que o agente registrou, deve apresentar os fatos e prová-los.

É nessa fase também que o proprietário deve indicar o real condutor/infrator caso não tenha sido ele a pessoa que desrespeitou a regra estabelecida pelo CTB.

  • Se a DEFESA DE AUTUAÇÃO apresentada for aceita a infração e a pontuação serão canceladas;
  • Se a DEFESA DE AUTUAÇÃO apresentada não for aceita a infração terá uma penalidade (multa), ou seja, uma pena pecuniária (dinheiro) aplicada pelo Poder Público.

Documentos necessários:

  •  Requerimento-padrão preenchido (clique aqui);
  • Cópia da notificação de autuação (NAI – defesa prévia) , ou auto de infração, ou cópia de documento que conste placa e o número do auto de infração;
  • Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF – cadastro de pessoa física;
  • Cópia do CRLV;
  • Quando o proprietário do veículo ou condutor não  comparecer pessoalmente ao Detran, poderá ser representado legalmente por um Procurador, através de Procuração pública ou particular. Modelo de Procuração – clique aqui;
  • Deverá ser aberto um processo para cada auto de infração.

A autuação no trânsito brasileiro é um procedimento fundamental para a manutenção da ordem e segurança nas vias. É importante que todos os condutores estejam cientes das regras de trânsito e das possíveis consequências de suas violações. A observância e o respeito às leis de trânsito não apenas evitam penalidades, mas também contribuem para um trânsito mais seguro para todos.

Mais Informações site Detran AL (www.detran.al.gov.br).

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