Infração e Autuação: Entendendo as consequências das transgressões às leis, infração e autuação são termos frequentemente ouvidos em nosso cotidiano. Eles estão relacionados às transgressões às leis e regulamentos estabelecidos, sejam eles de trânsito, ambientais, fiscais ou de qualquer outra natureza. Neste artigo, vamos discutir em detalhes o significado desses termos e as consequências que podem resultar de uma infração e autuação.
- O que é uma Autuação?
- Quais as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
- O que é um Auto de Infração de Trânsito (AIT)?
- Como realizo a indicação do condutor infrator (Transferência de Pontos)?
- Quais os documentos exigidos para realizar a Transferência de Pontos?
- Recolhimento de CNH
- Quais as principais situações em que posso ter a CNH recolhida?
- Quais as situações que podem impedir que a CNH seja liberada?
Uma infração é um ato ou comportamento que viola uma lei ou regulamento estabelecido. Ela pode ocorrer em diversas áreas da vida cotidiana, como no trânsito, no meio ambiente, nas relações trabalhistas, entre outras. As infrações podem variar em gravidade, desde pequenas transgressões que resultam em advertências até atos mais sérios que podem levar a multas, penalidades ou até mesmo à prisão. No trânsito, por exemplo, uma infração pode ser desde estacionar em local proibido até dirigir em alta velocidade. Já no meio ambiente, uma infração pode ocorrer quando uma empresa polui um rio ou quando um indivíduo descarta resíduos de maneira inadequada. Em todos os casos, a infração representa uma quebra das regras e pode trazer consequências desagradáveis para o infrator.
A autuação, por sua vez, é o ato de registrar oficialmente uma infração cometida por alguém. Ela ocorre quando um agente de fiscalização, como um policial, um fiscal de trânsito ou um inspetor ambiental, constata uma infração e emite um documento oficial, conhecido como auto de infração, notificando o infrator sobre sua transgressão. O auto de infração contém informações detalhadas sobre a infração cometida, como a data, horário, local e descrição da transgressão. Além disso, ele também informa sobre as consequências que podem resultar da infração, como as penalidades e multas aplicáveis.
As consequências de uma infração e autuação podem variar dependendo da gravidade da transgressão e das leis aplicáveis. No trânsito, por exemplo, uma infração leve pode resultar apenas em uma multa a ser paga. Já infrações mais graves podem levar à suspensão da carteira de motorista, recolhimento do veículo ou até mesmo à prisão, em casos extremos, como dirigir embriagado ou atropelar alguém. No âmbito ambiental, as consequências também podem ser significativas. Empresas que cometem infrações ambientais podem ser multadas e até mesmo ter suas atividades interrompidas, caso estejam causando danos graves ao meio ambiente. Pessoas físicas também podem ser responsabilizadas por infrações ambientais, sendo sujeitas a multas e outras penalidades.
Em suma, infração e autuação são termos que estão intrinsecamente ligados às transgressões às leis e regulamentos. É importante ter consciência das regras estabelecidas em cada área da vida cotidiana e segui-las, a fim de evitar infrações e autuações. Caso ocorra uma autuação, é fundamental conhecer os direitos e deveres do infrator e buscar a melhor forma de lidar com as consequências decorrentes da infração, seja por meio do cumprimento das penalidades aplicadas ou de recursos legais disponíveis. Assim, podemos contribuir para um ambiente mais seguro, justo e em conformidade com as leis.
O que é uma Autuação?
É a ação do Agente de Trânsito que, no exercício legal de suas atribuições, constata o desrespeito do proprietário/condutor a uma ou mais regras estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, registrando um Auto de Infração de Trânsito (AIT) para cada infração cometida.
Quais as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
Para consultar a listagem das infrações, clique aqui.
O que é um Auto de Infração de Trânsito (AIT)?
O Auto de Infração de Trânsito (AIT) é um documento onde é registrada a infração cometida, e no qual constam todos os dados necessários para sua identificação.
Lista de gravidades, pontos e valores respectivos:
GRAVIDADE | QUANTIDADE DE PONTOS | MULTA |
Leve | 3 | 88,38 |
Média | 4 | 130,16 |
grave | 5 | 195,23 |
gravíssima | 7 | 293,47 |
gravíssima | Fator multiplicador x3 | 880,41 |
gravíssima | Fator multiplicador x5 | 1467,35 |
gravíssima | Fator multiplicador x10 | 2934,70 |
Como realizo a indicação do condutor infrator (Transferência de Pontos)?
Quando não houver identificação do condutor infrator no auto de infração, o proprietário deverá fazê-lo no prazo legal estabelecido na notificação de autuação, conforme o dispositivo no art.257 da Lei 9.503/97 (CTB), preenchendo devidamente todos os campos do formulário de identificação do condutor-infrator. A apresentação deverá obedecer ao que estabelece o art.5 da Resolução 149/2003 do CONTRAN.
Importante: Não será permitida a transferência de pontos das infrações de competência do proprietário do veículo.
Quais os documentos exigidos para realizar a Transferência de Pontos?
Formulário de identificação do condutor infrator devidamente preenchido sem rasuras, contendo as assinaturas do proprietário e do condutor infrator ou procurador mediante procuração.
O formulário de identificação do condutor infrator deve estar acompanhado de cópia legível do documento de habilitação do condutor infrator e do documento de identificação do proprietário.
Importante: O formulário de identificação do condutor infrator poderá ser substituído por outro documento, desde que contenha as informações mínimas (identificação do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação; nome do condutor infrator; número do registro dos documentos de habilitação, registro geral (RG) e CPF; assinatura do proprietário do veículo; assinatura do condutor infrator; placa do veículo e número do auto de infração).
Ofício de representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhando de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração, para veículo registrado em nome dos órgãos ou entidades de administração publica direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Cópia de documentos onde contém cláusula de representatividade por infrações cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração, para veículos registrados em nome das demais pessoas jurídicas.
A documentação deverá estar acompanhada do formulário de identificação do condutor infrator devidamente preenchido sem rasuras.
Importante: A ausência de qualquer um dos itens acima mencionados tornará nula a apresentação do condutor, recaindo sobre o proprietário, a responsabilidade referente a infração cometida. Importante ressaltar que, tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica, será obrigatória a apresentação do condutor, sob pena de incorrer no agravamento da multa, conforme §8 do art.257 CTB.
Recolhimento de CNH
O recolhimento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é uma medida adotada pelas autoridades de trânsito como forma de punição para condutores que cometem infrações graves ou reincidentes. Esse processo consiste na entrega da carteira de motorista ao órgão responsável, que fica retida por um determinado período estabelecido de acordo com a gravidade da infração. Durante esse período, o condutor fica impedido de dirigir veículos automotores, sendo necessário cumprir as penalidades estabelecidas e realizar cursos de reciclagem antes de poder reaver sua CNH. O recolhimento da CNH tem como objetivo principal promover a conscientização dos condutores, incentivando a adoção de comportamentos mais seguros e responsáveis no trânsito.
Quais as principais situações em que posso ter a CNH recolhida?
O cidadão tem a CNH recolhida quando comete infrações como dirigir sob a influência de álcool, demonstração de manobra perigosa, sem utilizar capacete, com a CNH vencida, suspensa ou cassada, dentre outras.
Onde resgatar o documento de CNH que foi recolhido na fiscalização de trânsito?
Para resgatar o documento de CNH o condutor deverá se dirigir a sede da Circunscrição* onde estiver ocorrido a fiscalização, após 5 dias úteis a contar da atuação, portando um documento de identificação com foto. O condutor poderá ser representado legalmente por procurador mediante procuração publica ou particular.
Importante: Nas hipóteses em que a infração acarretar a suspensão do direito de dirigir, o condutor assinará um termo, receberá sua CNH e ficará ciente do procedimento.
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Quais as situações que podem impedir que a CNH seja liberada?
Se houver suspensão ou cassação do direito de dirigir por cometimento de infração anterior ao recolhimento.
Para mais informações acesse o site do Detran Al (www.detran.al.gov.br).
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