O CETRAN, ou Conselhos Estaduais de Trânsito, são órgãos responsáveis por estabelecer as normas e diretrizes para o trânsito em cada estado brasileiro. Compostos por representantes do poder público, entidades de classe e usuários das vias, os CETRANs têm como objetivo promover a segurança viária e a mobilidade urbana, além de fiscalizar e aplicar multas em casos de infrações de trânsito. Cada CETRAN é subordinado ao Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) e atua em conjunto com os órgãos municipais de trânsito, como as Secretarias de Transporte e Mobilidade Urbana.
É um Órgão Normativo consultivo e coordenador do Sistema Trânsito em Alagoas, composto por representantes das SMTTs de Maceió, Arapiraca e Palmeira dos Índios, representantes do Detran, DER, Polícia Militar, IMA, Sindicato dos Médicos, Sindicato dos Psicólogos, ONG ligada a trânsito, Sindicato Patronal ligado a trânsito,
Sindicato dos Taxistas e um representante com notório saber na área de trânsito.
COMPETÊNCIA DO CETRAN:
Art. 14 do CTB – Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito- CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal – CONTRANDIFE:
I- cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
II- elaborar normas no âmbito das respectivas competências;
III- responder a consultas relativas à aplicação da legislação e dos procedimentos normativos de trânsito;
IV- Estimular e orientar a execução de campanhas educativas de trânsito;
V- julgar os recursos interpostos contra decisões:
- da JARI;
- dos órgãos e entidades executivos estaduais, nos casos de inaptidão permanente constados nos exames de aptidão física, mental e psicológica;
VI- indicar um representante para compor a comissão examinadora de candidatos portadores de deficiência física à habilitação para conduzir veículos automotores;
VII- (vetado)
VII- acompanhar e coordenar as atividades de administração, educação, engenharia, fiscalização, policiamento ostensivo de trânsito, formação de condutores, registro e licenciamento de veículos, articulando os órgãos do Sistema no Estado, reportando-se ao CONTRAN;
IX- dirimir conflitos sobre circulação e competência de trânsito no âmbito dos Municipios ;
X- designar, em caso de recursos deferidos e na hipótese de reavaliação dos exames, junta especial de saúde para examinar os candidatos à habilitação para conduzir veículos automotores;
Parágrafo Único – Dos casos previstos no inciso V, julgados pelo órgão, não cabe recurso na esfera administrativa.
RECURSO AO CONSELHO ESTADUAL DE TRANSITO (CETRAN)
Quando o suposto infrator recorre a JARI e perde, ainda resta na esfera administrativa o que o CTB estabeleceu como sendo a 2ª instancia de julgamento que é o CETRAN, para que possa apresentar recurso. Mas, é importante dizer que somente pode recorrer ao CETRAN quem recorreu a JARI, por força do que estabelece o CTB, se não houve decisão da JARI não há o que se falar em apresentar recurso ao CETRAN.
Caso o suposto infrator perca também no CETRAN somente restará à via judicial para buscar o cancelamento da multa, pois o CETRAN como 2ª instância encerra a esfera administrativa.
Não podemos deixar de explicitar também que caso o suposto infrator tenha o RECURSO DE MULTA aceito e julgado favorável a ele pela JARI, isso inicialmente indica que a multa será cancelada, mas, caso o órgão autuador (DETRAN/SMTT/DER/PRF) entenda que a multa foi válida e que existem argumentos para sustentação, poderá recorrer da decisão da JARI ao CETRAN e reverter o julgamento, mantendo a multa aplicada.
Documentos necessários:
- Requerimento-padrão preenchido (clique aqui);
- Cópia da notificação de autuação (NAI – defesa prévia), notificação da penalidade (NIP- JARI) quando for o caso ou auto de infração;
- Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF – cadastro de pessoa física;
- Cópia do CRLV;
OBS: Quando o proprietário do veículo ou condutor não comparecer pessoalmente ao Detran, poderá ser representado legalmente por um Procurador, através de Procuração pública ou particular. Modelo de Procuração – clique aqui;
PROCEDIMENTOS PARA ENTRAR COM RECURSO DE MULTA NO CETRAN
Quando o proprietário de um veículo toma ciência do registro de uma infração de seu veículo, ele tem um prazo para recorrer. A data vem impressa na Notificação do Auto de Infração (NAI) que chega na casa do proprietário do veículo.
COMO RECORRER?
- Verificar qual foi o órgão autuador.Logo após, o proprietário se dirige a Defesa Prévia do referido Órgão e solicita a análise do auto já informando, por escrito, suas justificativas ,negativas ou ainda a indicação do real condutor da infração;
- Após ser informado da decisão em primeira instância da JARI,caso o proprietário tenha o seu recurso INDEFERIDO,no próprio órgão, ele solicita,no prazo máximo de 30 dias,o recurso de julgamento em segunda instância,ao CETRAN (Órgão de segunda e última instância para julgamento dos processos de trânsito na esfera administrativa);
- O órgão autuador envia todo o processo para o CETRAN que faz um novo julgamento,publica em Diário Oficial a decisão,devolve para o órgão autuador para as devidas providências decisórias.
PROCEDIMENTOS PARA ENTRAR COM RECURSO DAS DECISÕES DA JUNTA MÉDICA DO DETRAN NO CETRAN
COMO RECORRER?
- No ato do recebimento do laudo médico,na Junta Médica,verificar se foi carimbado a data da sua ciência do laudo médico,ou seja o dia do ato da entrega do laudo;
- Dentro do prazo de 30 dias da ciência do laudo médico o interessado deve se dirigir ao protocolo do DETRAN para protocolar um recurso de junta médica ao CETRAN: munido de uma das vias do laudo médico, xerox com originais de comprovante de residência,CNH,(identidade e CPF no caso de 1ªhabilitação),preencher o requerimento padrão solicitando o recurso ao CETRAN fazendo as devidas justificativas.O próprio DETRAN encaminha para o CETRAN;
- O CETRAN recebe o processo e encaminha para o CREMAL ,para que seja constituída um nova Junta Médica,onde o próprio CREMAL entrará em contato com o interessado para marcar a data da referida Junta Médica;
- O CETRAN recebe o Laudo Médico do CREMAL, leva para plenária do colegiado,publica em Diário Oficial e devolve para o DETRAN o novo laudo que será registrado na Habilitação do condutor,ou futuro condutor;
- O novo laudo será entregue ao interessado no DETRAN, nas dependencias da Junta Médica do DETRAN no bairro do Farol.
Resoluções/Portarias
Links Relacionados