DEFESA DE AUTUAÇÃO DETRAN AL

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Já vimos que o agente na rua registra o auto, a autoridade de trânsito valida esse auto, faz o cadastramento e envia uma NOTIFICA DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO (NAI) para o proprietário do veículo informando que existe a autuação e abre um prazo para apresentação de defesa que chamamos de DEFESA PRÉVIA. Esse nome é usado para indicar que essa é uma fase antes da penalidade, pois, a infração, primeiro é autuada e depois penalizada, tornando-se multa.

Nessa fase o condutor vai se defender daquele auto registrado pelo agente na rua, e vai poder apresentar os fatos que ele achar que podem ajudá-lo a desmontar aquilo que o agente registrou, deve apresentar os fatos e prová-los.
É nessa fase também que o proprietário deve indicar o real condutor/infrator caso não tenha sido ele a pessoa que desrespeitou a regra estabelecida pelo CTB.

Se a DEFESA DE AUTUAÇÃO apresentada for aceita a infração e a pontuação serão canceladas;
Se a DEFESA DE AUTUAÇÃO apresentada não for aceita a infração terá uma penalidade (multa), ou seja, uma pena pecuniária (dinheiro) aplicada pelo Poder Público.

Requisitos para Interposição de Defesa Prévia

“Art. 3º O requerimento de defesa ou recurso deverá ser apresentado por 
escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo no mínimo os seguintes dados: 
I – nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou 
pela aplicação da penalidade de multa; 
II – nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do 
documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente;
III – placa do veículo e número do auto de infração de trânsito; 
IV – exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que 
comprovem a alegação; 
V – data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.”

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Documentos Necessários para Interpor Defesa Prévia

Requerimento-padrão preenchido ;
Cópia da notificação de autuação (NAI – defesa prévia) , ou auto de infração, ou cópia de documento que conste placa e o número do auto de infração;
Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF – cadastro de pessoa física;
Cópia do CRLV;
Quando o proprietário do veículo ou condutor não  comparecer pessoalmente ao Detran, poderá ser representado legalmente por um Procurador, através de Procuração pública ou particular. Modelo de Procuração – Deverá ser aberto um processo para cada auto de infração.

RECURSO DE MULTA

Quando falamos de multa significa que já passamos da fase de defesa prévia, significa que o infrator não apresentou a defesa, ou, se apresentou, não foi aceita pelo órgão autuador e se tornou uma penalidade, ou seja, uma multa. Novamente a autoridade de trânsito encaminha para o suposto infrator uma NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE (NIP) e abre prazo que o suposto infrator recorra, ou como se costuma falar, apresente seu recurso, também aqui o infrator deve apresentar os fatos que considerar importantes para contestar o que o agente registrou, deve apresentar os fatos e prová-los.

Devemos esclarecer que o RECURSO DE MULTA é encaminhado para a JARI (Junta Administrativa de Recurso de Infração) que é considerada pelo Código de Transito Brasileiro como sendo a 1ª  instancia de julgamento.
– Se o RECURSO DE MULTA apresentado for aceito a multa é cancelada;
– Se o RECURSO DE MULTA apresentado não for aceito a multa permanece e produz todos os efeitos.

Documentos necessários:

Requerimento-padrão preenchido ;Cópia da notificação da penalidade (NIP- JARI), ou auto de infração, ou documento que conste placa e o número do auto de infração;Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF – cadastro de pessoa física;Cópia do CRLV;Quando o proprietário do veículo ou condutor não  comparecer pessoalmente ao Detran, poderá ser representado legalmente por um Procurador, através de Procuração pública ou particular. Modelo de Procuração; Deverá ser aberto um processo para cada auto de infração.

ONDE APRESENTAR MINHA DEFESA OU RECURSO?

Como foi explicado inicialmente o CTB estabeleceu competências para cada órgão autuador exercer um determinado tipo de fiscalização, por isso o órgão autuador é autônomo e responde por suas autuações, por conseqüência, será responsável pelo julgamento das defesas prévias e pelo julgamento dos recursos apresentados contra os autos lavrados por seus agentes de trânsito.
O suposto infrator ao receber uma NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO DE INFRAÇÃO ou uma NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE deve:
Ler o documento com atenção;Identificar quem é o órgão autuador  (DETRAN, SMTT, DER, PRF);Uma vez identificado o órgão autuador, deve dirigir-se ao mesmo para  apresentar sua DEFESA PRÉVIA, seu RECURSO DE MULTA ou mesmo SOLICITAR A TRANSFERÊNCIA DE PONTUAÇÃO,  se for o caso.

QUEM PODE APRESENTAR A DEFESA OU O RECURSO?

O proprietário do veiculo ou o condutor que foi indicado no auto de infração;Quando o proprietário do veículo ou condutor não  comparecer pessoalmente ao Detran, poderá ser representado legalmente por um Procurador, através de Procuração pública ou particular. 

Modelo de Procuração

Hoje em dia existe o sistema do RENAINF (Registro Nacional de Infrações), significa que:
Se um veículo registrado aqui em Alagoas cometer uma infração em outro estado essa infração será registrada no Estado onde foi cometida a infração e irá constar no sistema do DETRAN/AL;Se um veículo de outro estado comete uma infração aqui, será registrado pelo órgão competente (DETRAN, SMTT, DER ou PRF) e irá constar no sistema do DETRAN de registro do veiculo.
Para facilitar a vida do usuário está previsto no CTB que o suposto infrator pode apresentar o recurso no estado onde reside, o DETRAN do município de sua  residência tem a obrigação de receber a documentação e encaminhar para julgamento pelo órgão responsável pela autuação, MAS VEJA, quem tem competência para julgar a defesa ou recurso é o órgão responsável pela autuação (órgão de outro Estado), o DETRAN de registro do veículo autuado apenas recebe a documentação e encaminha.

Documentos necessários:

Requerimento-padrão preenchido ;Cópia da notificação da penalidade (NIP- JARI), ou auto de infração, ou documento que conste placa e o número do auto de infração;Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF – cadastro de pessoa física;Cópia do CRLV;Quando o proprietário do veículo ou condutor não  comparecer pessoalmente ao Detran, poderá ser representado legalmente por um Procurador, através de Procuração pública ou particular. Modelo de Procuração
Deverá ser aberto um processo para cada auto de infração.

Mais informações site Detran AL (www.detran.al.gov.br).

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