Infração é uma transgressão ou violação de uma norma estabelecida, podendo esta ser uma lei, ordem, tratado, regulamento, resolução, portaria, entre outros. No contexto do trânsito, uma infração ocorre quando há inobservância de qualquer preceito estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pelas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) ou pela legislação complementar aplicável. O cometimento de uma infração de trânsito expõe o infrator a diversas consequências, incluindo penalidades como multas e pontos na carteira de habilitação, medidas administrativas como a suspensão do direito de dirigir, além de possíveis implicações em crimes de trânsito, dependendo da gravidade e natureza da infração cometida.
As infrações de trânsito não são exclusivas dos condutores de veículos; pedestres também podem ser responsáveis por violações das normas estabelecidas. É essencial que todos os usuários da via terrestre, incluindo motoristas, ciclistas e pedestres, estejam familiarizados com a legislação de trânsito vigente. Uma leitura atenta e detalhada das infrações previstas na lei é fundamental para garantir a segurança e a fluidez do tráfego, bem como para evitar penalidades. O cumprimento das regras de trânsito por todos os envolvidos é crucial para a convivência harmoniosa e segura nas vias públicas.
A desobediência às placas de regulamentação constitui uma infração de trânsito que pode trazer sérios riscos à segurança viária. As placas de regulamentação, como sinais de pare, limites de velocidade, proibições de estacionamento e outras indicações, são essenciais para a organização e o fluxo adequado do tráfego. Ignorar essas sinalizações não apenas coloca o infrator em risco, mas também compromete a segurança de pedestres, ciclistas e outros motoristas. Além dos perigos iminentes, a infração pode resultar em multas, pontos na carteira de habilitação e até mesmo em processos judiciais em casos de acidentes graves. Portanto, é imperativo que todos os condutores respeitem rigorosamente as placas de regulamentação para garantir um trânsito mais seguro e harmonioso.
PENALIDADES
Penalidade é a sanção imposta pelo Estado e que consiste na privação de determinados bens jurídicos, em razão da prática de uma infração legal.
As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo nos casos estabelecidos no CTB. Ao proprietário caberá a responsabilidade referente a regularização das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo, como inalteração das características (cor, modelo, combustível, motor, suspensão, etc), conservação, componentes, equipamentos obrigatórios, habilitação geral e compatível de seus condutores (quando for exigido) entre outras.
Caberá ao condutor, as responsabilidades decorrentes dos atos praticados na direção do veículo. Aos condutores e proprietários serão impostas concomitantemente as penalidades toda vez que houver responsabilidade solidária em infrações que lhes couber observar, respondendo cada pela falta que lhe for atribuída.
O embarcador é responsável pela infração referente ao excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total quando for o único remetente da carga e se for mais de um remetente essa responsabilidade passa para o transportador, independente da primeira infração.
As penalidades só podem ser aplicadas pela Autoridade de trânsito e o responsável pela infração, ficará sujeito às seguintes penalidades (art. 256 do CTB):
- Advertência por escrito;
- Multa;
- Suspensão do direito de dirigir;
- Cassação da CNH;
- Retenção do veículo;
- Apreensão do veículo.
- Frequência obrigatória em curso de reciclagem
As penalidades serão impostas ao proprietário, condutor, ao embarcador e ao transportador e as infrações punidas com multas classificam-se, de acordo com a sua gravidade, em:
1) Advertência por Escrito
É o ato de chamar a atenção do condutor infrator de trânsito com o objetivo de orientar e reeducá-lo no procedimento no trânsito. Deve ser obrigatoriamente comunicada por escrito pela autoridade de trânsito que aplicou a penalidade e constará no prontuário do condutor.
2) Multa
É a penalidade de cunho pecuniário aplicada pela autoridade de trânsito com competência sobre o local onde aconteceu a infração, ao infrator de trânsito.
Obs.: Sempre que possível, o PM deverá apresentar a autuação ao infrator, para a assinatura como prova de recebimento da autuação, contudo o infrator não pode ser obrigado a assina-la, não cabendo nenhuma providência pela recusa, devendo-se no entanto anotar os dados do condutor no AIT, e anotar no campo OBSERVAÇÕES, recusou-se a assinar. Quando infrator praticar simultaneamente duas ou mais infrações, serão lavradas tantas autuações quantas forem as infrações, sendo que no máximo três por AIT.
GRAVÍSSIMA ————————————————————————07 Pontos
GRAVE ——————————————————————————– 05 Pontos
MÉDIA ——————————————————————————– 04 Pontos
LEVE———————————————————————————- 03 Pontos
Leve
Ser um condutor exemplar é fácil: basta conhecer bem as infrações de trânsito e tomar cuidado para não cometê-las. Confira aqui a lista completa de infrações e os pontos equivalentes a cada uma delas, sem esquecer que com 20 (vinte) pontos acumulados durante um ano, você terá seu direito de dirigir suspenso.
Média
Ser um condutor exemplar é fácil: basta conhecer bem as infrações de trânsito e tomar cuidado para não cometê-las. Confira aqui a lista completa de infrações e os pontos equivalentes a cada uma delas, sem esquecer que com 20 (vinte) pontos acumulados durante um ano, você terá seu direito de dirigir suspenso.
Grave
Ser um condutor exemplar é fácil: basta conhecer bem as infrações de trânsito e tomar cuidado para não cometê-las. Confira aqui a lista completa de infrações e os pontos equivalentes a cada uma delas, sem esquecer que com 20 (vinte) pontos acumulados durante um ano, você terá seu direito de dirigir suspenso.
Gravíssima
Ser um condutor exemplar é fácil: basta conhecer bem as infrações de trânsito e tomar cuidado para não cometê-las. Confira aqui a lista completa de infrações e os pontos equivalentes a cada uma delas, sem esquecer que com 20 (vinte) pontos acumulados durante um ano, você terá seu direito de dirigir suspenso.
3) Suspensão do Direito de Dirigir
É a perda temporária do direito de dirigir de um condutor, após decisão fundamentada de um processo administrativo dentro dos casos previstos no CTB, com o objetivo de suspender temporariamente de 1 a 12 meses o direito de dirigir ou de 6 a 24 meses no caso de reincidência.
4) Apreensão do Veículo
A apreensão do veículo consiste em retira-lo de circulação, por não preencher os requisitos legais, efetuando-se o recolhimento, ao local determinado pela autoridade de trânsito, até que tenha cessado o motivo determinante da apreensão.
O que caracteriza é que depois de constatada a infração, o veículo é imediatamente apreendido, sem que seu condutor tenha a oportunidade de tentar reverter a situação naquele momento. A apreensão do veículo não se dará enquanto estiver transportando passageiro, carga perecível ou produto perigoso, desde que ofereça segurança para circulação nas vias (art.270, § 5º)
5) Cassação da CNH
É o ato praticado pela autoridade de trânsito de tornar sem efeito ou anular o direito de um condutor dirigir veículo após decisão fundamentada.
6) Cassação da Permissão para Dirigir
É o ato praticado pela autoridade de trânsito, de tornar sem efeito ou anular o direito de dirigir dado pela Permissão de Dirigir, após decisão fundamentada.
7) Frequência Obrigatória em Curso de Reciclagem
É o ato praticado pela autoridade de trânsito, nos casos previsto no CTB, (art. 268 e Res. 058/98) em que seja necessário o infrator participar de curso de reciclagem, como forma de educá-lo ou reeduca-lo.
MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
As Medidas Administrativas são ações imediatas que podem ser aplicadas no local pelo agente de trânsito, de acordo com o preceituado no CTB. A autoridade de trânsito, dentro da sua esfera de competência, também pode aplicar as Medidas Administrativas, mas a sua característica maior é que, para elas para serem adotadas, tanto a Autoridade como seus agentes, terão que estar na fiscalização do trânsito. A adoção de qualquer medida administrativa não impede que as penalidades sejam aplicadas.
As Medidas Administrativas são as seguintes:
- Retenção do veículo
- Remoção do veículo
- Recolhimento da CNH
- Recolhimento da Permissão para Dirigir
- Recolhimento do CRLV
- Transbordo do excesso de carga
- Realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de entorpecentes
- Recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias ou faixas de domínio.
1) Retenção do Veículo
A retenção do veículo consiste na sua paralisação no local em que se verificou o não preenchimento dos requisitos necessários para circular, e quando o condutor não apresenta as condições exigidas para dirigi-lo.
Obs.: O condutor do veículo infrator tem a oportunidade de tentar sanar a infração prontamente e ter o seu veículo liberado, caso contrário o PM promoverá a sua remoção. O veículo poderá ser removido pelo condutor se não oferecer perigo a segurança própria ou a de terceiros, sempre a critério do agente da autoridade.
2) Remoção do Veículo
É efetuado com a utilização de um auto-guincho para retirar um veículo de um determinado local, conduzindo-o após para o deposito estabelecido pela autoridade de trânsito, onde permanecera sob custódia, até que seu proprietário compareça para libera-lo
Obs:
- A remoção do veículo é normalmente aplicada, no caso de estacionamento proibido, contudo aplica-se também após uma retenção em que o condutor não regularize a infração.
- Nos casos de remoção, que o condutor estava ausente, tendo este chegado ao local e dispondo-se a remover o veículo, a única providência cabível é a autuação referente ao estacionamento irregular, permitindo-se ao condutor que remova o veículo, mesmo que já tenha sido solicitado o guincho, ou que este já tenha alçado o veículo, sob pena de pratica de abuso de autoridade. O valor do custo do autoguincho para remoção deverá ser pago pelo infrator caso já ele esteja no local
3) Recolhimento da CNH
Dá-se nos casos estabelecidos no CTB mediante recibo que será confeccionado pelo PM no ato do recolhimento e quando houver suspeita de autenticidade ou adulteração, devendo o condutor ser conduzido a uma delegacia.
4) Recolhimento do CRLV
Dá-se nos casos estabelecidos no CTB mediante Recibo de Recolhimento de Documentação (RRD) que será confeccionado pelo PM, PRF ou agente no ato do recolhimento, e, entre outros, quando:
- houver suspeita de autenticidade ou adulteração, devendo o condutor ser conduzido a uma delegacia ou quando;
- se alienado, o veículo, não for transferida sua propriedade no prazo de 30 dias.
- se o prazo de licenciamento estiver vencido;
- no caso de retenção do veículo, a irregularidade não puder ser sanada no local.
5) Transbordo do Excesso de Carga
Dá-se quando o veículo estiver transportando carga acima do permitido da sua capacidade ou da via, o que for excedente deverá ser retirado do veículo. O transbordo é condição para que o veículo seja liberado, e as custas da operação ficam a cargo do proprietário/condutor.
6) Realização de Teste de Alcoolemia ou Substância Tóxica
Deverá ser realizado toda vez que o PM, PRF ou agente perceber que o estado físico do condutor esta alterado ou fragilizado, poderá ser feito os testes alveolar (Lei 11.705/08 Lei seca), clínicos, sanguíneo ou outros científicos pela Polícia Técnica. Nesses casos, o infrator deverá ser conduzido a uma Delegacia para que seja expedida a guia para a realização do exame, além das providências relativas ao crime previsto no art. 306.
7) Recolhimento de Animais que se Encontrem Soltos nas Vias ou Faixas de Domínio
Deverá ser realizada toda vez que o PM verificar a presença de animais no leito da via ou nas faixas de domínio. Deverá ser acionado o órgão com jurisdição sobre a via, para que esse, se utilize dos meios necessários para fazer a captura e remoção do animal.
Mais informações site Detran Al (www.detran.al.gov.br).
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