As multas de trânsito aplicadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas (DER-AL) são uma medida adotada para garantir a segurança e a fluidez do tráfego nas rodovias do estado. O DER-AL é responsável por fiscalizar o cumprimento das leis de trânsito, incluindo o controle de velocidade, o respeito às sinalizações e o uso adequado dos equipamentos de segurança. As multas aplicadas têm como objetivo incentivar os condutores a adotarem uma postura mais consciente e responsável no trânsito, contribuindo para a redução de acidentes e preservação da vida. Além disso, as multas também têm uma função educativa, alertando os motoristas sobre as infrações cometidas e incentivando-os a mudar seus comportamentos no trânsito.
FOI MULTADO?
O que fazer?
As multas tornaram-se uma grande preocupação dos motoristas.
A cada ano o número de notificações parece aumentar. Porém, o infrator que considerar a punição injusta, legalmente pode entrar com um recurso, evitando o acúmulo de pontos na carteira de habilitação e desembolso de dinheiro.
Temos dicas para você não sair no prejuízo.
Vejamos:
Como?
O recorrente faz as alegações que julgar necessárias, em requerimento à autoridade competente
Onde recorrer às multas
Os motoristas atuados em rodovias sob jurisdição do estado de Alagoas devem enviar recursos ao Departamento de Estrada de Rodagem de Alagoas (DER/AL).
Tipos de recursos existentes no Brasil
De acordo com a Legislação de trânsito brasileira, existem três tipos de recursos:
Defesa Prévia:
A apelação feita pelo motorista que recebeu o Auto de Infração diretamente do agente de trânsito. Esse tipo de recurso tem que ser feito antes da imposição da penalidade de multa.
Primeira Instância:
Quando o recurso da imposição da penalidade de multa é recebido por notificação via correspondência. A apelação pode ser apresentada até a data do vencimento da multa, que também, não precisa de pagamento prévio.
Segunda Instância:
Quando a Primeira Instância for indeferida, o condutor tem o direito de contestar e o processo recebe nova análise.
Prazo da análise
Os recursos da Primeira e da Segunda Instância são analisados pelas respectivas instâncias administrativas. Na primeira Instância o recurso é julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações, conhecida como JARI. Já o julgamento em Segunda Instância, no âmbito estadual, fica a cargo do Conselho Estadual de Trânsito, o CETRAN. Os recursos em demais municípios deverão ser encaminhados aos Ciretrans locais.
O resultado deve ser informado ao proprietário do veículo conforme a legislação de trânsito vigente. Deve-se entrar em contato com o órgão em caso de ausência do comunicado.
Documentação necessária
- Preencher um requerimento com dados do veículo, CNH do motorista, dados da infração;
- Argumentar o motivo do recurso e assinar;
- Encaminhar o requerimento ao diretor do órgão de trânsito responsável;
- Cópia do Auto de Infração ou Notificação (frente e verso);
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
- Cópia do RG e CPF do requerente;
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor do veículo na ocasião da infração;
- Pode-se anexar qualquer outro documento que sirva de base para defesa;
- É recomendado manter guardada a cópia do recurso.
DEFESA PRÉVIA
Documentos necessários para recurso:
- Baixar o requerimento
- Preenchimento do requerimento padrão;
- Cópia da CNH (Proprietário);
- Cópia da CRLV (Documento do veículo);
- Cópia ou original da notificação;
Obs.: Caso a solicitação seja apenas para transferência de pontos, basta preencher o campo (identificação do condutor) na notificação de autuação, juntar com cópia da CNH do condutor e se dirigir a qualquer posto de atendimento do DER/AL, ou ainda, postar pelos correios.
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
- Baixar o requerimento
- Preenchimento do requerimento padrão;
- Cópia da CNH (Proprietário);
- Cópia da CRLV (Documento do veículo);
- Cópia ou original da notificação;
2° INSTÂNCIA CETRAN
Documentos necessários
- Requerimento solicitando revisão do julgamento para CETRAN/AL que deverá ser protocolado no DER/AL;
- Cópia do comunicado da decisão da JARI (se possível);
- Comprovante de pagamento da multa.
RESSARCIMENTO
Documentos necessários para recurso
- Baixar o requerimento
- Preencher requerimento padrão;
- Cópia da notificação da decisão do recurso (se possível);
- Cópia do comprovante de pagamento.
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