Quando o permissionado cometer falta grave ou gravíssima ou for reincidente em falta média, será necessário abrir processo de permissionado penalizado – novo processo de Habilitação.
Quando o proprietário do veículo ou condutor não comparecer pessoalmente ao Detran, poderá ser representado legalmente por um Procurador, através de Procuração pública ou particular. Modelo de Procuração ;
Documentos necessários:
- Requerimento-padrão preenchido ;
- Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do RG (Registro Geral) ou equivalente (Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF – cadastro de pessoa física;
- Comprovante de residência/Termo de Responsabilidade conforme portaria Nº 209/2013 ;
- Original da 1ª CNH ou Boletim de Ocorrência (BO).
Mais informações site Detran Al (www.detran.al.gov.br).
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