Ressarcimento por Pagamento em Duplicidade ou por Não Utilização dos Serviços Detran AL

ressarcimento por pagamento em duplicidade ou por não utilização dos serviços detran al

O Detran AL é o órgão responsável por gerenciar e fiscalizar as atividades relacionadas ao trânsito em Alagoas. Com o objetivo de garantir a segurança e a ordem no trânsito, o Detran oferece diversos serviços aos motoristas, como a emissão de carteira de habilitação, registro de veículos, entre outros. No entanto, em algumas situações, é possível que ocorra o pagamento em duplicidade de algum serviço ou que o usuário não utilize o serviço contratado. Nessas situações, é possível solicitar o ressarcimento do valor pago ao Detran AL.

O ressarcimento por pagamento em duplicidade ocorre quando o usuário realiza o pagamento de um serviço mais de uma vez. Nesse caso, é necessário entrar em contato com o Detran AL e solicitar a devolução do valor pago a mais. Para isso, é preciso apresentar o comprovante de pagamento e a identificação do serviço pago em duplicidade. Já o ressarcimento por não utilização dos serviços contratados acontece quando o usuário realiza o pagamento de um serviço, mas por algum motivo não o utiliza. Nesse caso, também é possível solicitar o ressarcimento do valor pago. O processo é semelhante ao de pagamento em duplicidade, devendo-se apresentar o comprovante de pagamento e a identificação do serviço não utilizado.

Em ambos os casos, é importante lembrar que o prazo para solicitar o ressarcimento é de até 90 dias após a realização do pagamento. Além disso, é necessário seguir os procedimentos estabelecidos pelo Detran AL para a solicitação do ressarcimento. Para fazer a solicitação, o usuário deve entrar em contato com o Detran AL por meio dos canais de atendimento disponíveis, como o telefone, o e-mail ou o atendimento presencial. É importante ter em mãos os documentos necessários para comprovar o pagamento e a não utilização do serviço.

Em resumo, o ressarcimento por pagamento em duplicidade ou por não utilização dos serviços Detran AL é um direito do usuário que pode ser exercido em caso de falhas no processo de pagamento ou por não ter utilizado o serviço contratado. Para isso, é importante seguir as orientações do Detran AL e apresentar a documentação necessária para a solicitação do ressarcimento.

pagamento duplicado

É a devolução ou reembolso ao usuário (contribuinte) da quantia paga por serviço, comprovadamente, não prestado OU por serviço, comprovadamente, pago mais de uma vez.

Quem pode realizar?

Condutores e proprietários de veículos;

Requerimentos

Os Condutores e proprietários de veículos em nome e CPF de quem é registrado a CNH – Carteira Nacional de Habilitação ou Registro do Veículo.

Mais Informações

Para maiores informações contacte Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas por telefone (82) 3512-4140 ou por email [email protected]

Tempo estimado

Tempo Máximo: 30 dias

Informações:

Poderá variar de acordo com a complexidade.

Etapas para a realização

1. Agendar o Serviço de Ressarcimento por Pagamento em Duplicidade

Agendar por meio do Agendamento Já!, para o protocolo do DETRAN Sede, CIRETRAN´s (interior) para taxas de veículos e habilitação, DETRAN – Central Já! Shopping Farol e DETRAN – Central Já! Parque Shopping (para taxas de habilitação) e DETRAN – Central Já! Maceió Shopping (para taxas de veículos).

Documentos necessários

CPF;

Código de Endereçamento Postal (CEP) válido;

Possuir e-mail.

Canais de atendimento

WEB: https://agendamento.seplag.al.gov.br/

agendamento já detran al
2. Dirigir-se ao local agendado para solicitar abertura de processo administrativo para ressarcimento

No dia e hora agendados, comparecer ao local para solicitar abertura de processo administrativo para Ressarcimento do Pagamento.

Documentos necessários

Requerimento padrão preenchido com justificativa e informação do número da guia do serviço a ser ressarcido, devidamente assinado pelo requerente;

Original e cópia da guia a ser ressarcida;

Original e cópia de documento oficial com foto (RG, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Identidade Profissional ou Reservista);

Original e cópia do CPF;

Original e cópia de comprovante de residência/Termo de Responsabilidade conforme portaria Nº 209/2013;

Cópia do cartão bancário (frente e verso) no nome do requerente ou comprovante legível que identifique a conta bancária (para depósito do valor a ser ressarcido). Poderá informar conta de terceiros desde que mediante autorização por procuração pública ou particular do dono da conta bancária, com firma reconhecida em cartório.

Canais de atendimento

PRESENCIAL

3. Acompanhar o trâmite do processo

Cada processo protocolado recebe um número individual e pode ser consultado por intermédio do sistema de acompanhamento de processos estaduais.

Canais de atendimento

WEB: http://integra.gestaopublica.al.gov.br/atendimento/

portal sintegra

WEB: https://portal.sei.al.gov.br/

serviço ao cidadão alagoas

Onde é realizado?

10ª CIRETRAN – Maceió (Detran Sede)

[email protected]

11ª CIRETRAN – Atalaia

[email protected]

12ª CIRETRAN – Girau do Ponciano

[email protected]

13ª CIRETRAN – Coruripe

[email protected]

1ª CIRETRAN – Matriz de Camaragibe

[email protected]

2ª CIRETRAN – Penedo

[email protected]

3ª CIRETRAN – União dos Palmares

[email protected]

4ª CIRETRAN – Santana do Ipanema

[email protected]

5ª CIRETRAN – Arapiraca

[email protected]

6ª CIRETRAN – Palmeira dos Índios

[email protected]

7ª CIRETRAN – Delmiro Gouveia

[email protected]

8ª CIRETRAN – São Miguel dos Campos

[email protected]

9ª CIRETRAN – Viçosa

[email protected]

DETRAN – Central Já! Shopping Farol

[email protected]

DETRAN – Central Já! Maceió Shopping

[email protected]

DETRAN – Central Já! Parque Shopping

[email protected]

Outras informações

Orgão Responsável: DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas

Podem ser ressarcidas pelo DETRAN/AL todas as taxas de serviços de CNH e Veículos, (constantes da lei estadual 7.310/2011, com alteração pela lei estadual 7.768/2015), e também as infrações de trânsito cobradas pelo órgão.

Tipo de conta bancária para receber o ressarcimento:

1) Os depósitos são feitos apenas em Conta Corrente, exceto CAIXA, que pode ser Conta Corrente (Op. 001), Poupança, com numeração antiga (Op.013), Conta Corrente de Pessoa Jurídica (Op. 003);

2) Não é válida Conta Salário, Conta Fácil, Bolsa Família ou Cartão de Conta Benefício de nenhum banco;

3) Bancos digitais: Inter, Nubank e Caixa Tem.

Tipos de comprovantes de pagamento:

a) Comprovante de pagamento de boleto banco (ticket) expedido Casa Lotérica;

b) Comprovante de pagamento (autenticação) da Caixa Econômica e outros Bancos.

c) Comprovante de pagamento expedido no terminal de autoatendimento. d) Comprovante de pagamento expedido pelo internet banking;

e) Comprovante de pagamento de ordem bancária.

Este serviço não tem custos para o solicitante

Mais informações acesse o site do Detran AL (www.detran.al.gov.br).

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