Tabela Infrações de trânsito – Gravíssima

tabela de infrações gravíssima

A Tabela de Infrações de Trânsito é um instrumento importante para a regulamentação e fiscalização do tráfego nas vias públicas. Ela estabelece as penalidades para as diversas infrações cometidas pelos condutores, de acordo com a gravidade da situação. Dentro dessa tabela, existem diferentes categorias de infrações, sendo a gravíssima uma das mais severas. As infrações gravíssimas estão relacionadas a condutas consideradas extremamente perigosas e que podem colocar em risco a vida e a integridade física dos usuários das vias.

Entre as infrações gravíssimas mais comuns, podemos destacar o excesso de velocidade, a condução sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas, ultrapassagens em locais proibidos, condução de veículo sem possuir habilitação ou com a carteira de motorista suspensa, entre outras. As penalidades para as infrações gravíssimas são estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e variam de acordo com a gravidade da infração e a reincidência. Dentre as penalidades aplicadas, podemos citar a multa no valor de R$ 293,47, a suspensão do direito de dirigir por um período de dois a oito meses e a apreensão do veículo.

Além disso, para as infrações gravíssimas, é aplicada a medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e a realização de curso de reciclagem, que é obrigatório para a reabilitação do condutor. É importante ressaltar que as infrações gravíssimas não só acarretam em penalidades administrativas, mas também podem resultar em consequências penais, especialmente quando envolvem acidentes de trânsito com vítimas.

Outro ponto relevante é que o cometimento de infrações gravíssimas gera pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Quando o condutor acumula um determinado número de pontos dentro de um período de 12 meses, ele pode ter o direito de dirigir suspenso, sendo obrigado a passar por um curso de reciclagem. Para evitar a ocorrência de infrações gravíssimas, é fundamental que os condutores respeitem as leis de trânsito, estejam atentos às sinalizações e às condições das vias, evitem o consumo de álcool antes de dirigir e mantenham uma velocidade compatível com as condições do tráfego.

Além disso, é importante que os órgãos de trânsito realizem campanhas de conscientização e fiscalização, a fim de promover a educação no trânsito e coibir as infrações gravíssimas. Somente com a participação e colaboração de todos, é possível garantir um trânsito mais seguro e reduzir o número de acidentes e vítimas nas vias públicas. Em suma, as infrações gravíssimas são condutas extremamente perigosas que podem resultar em graves consequências para os condutores e demais usuários das vias. É essencial que os motoristas estejam conscientes das penalidades e evitem cometer tais infrações, garantindo assim a segurança no trânsito.

Ser um condutor exemplar é fácil: basta conhecer bem as infrações de trânsito e tomar cuidado para não cometê-las. Confira aqui a lista completa de infrações e os pontos equivalentes a cada uma delas, sem esquecer que com 20 (vinte) pontos acumulados durante um ano, você terá seu direito de dirigir suspenso.

  • GRAVÍSSIMA ————————————— 07 Pontos
  • GRAVE ———————————————— 05 Pontos
  • MÉDIA ———————————————— 04 Pontos
  • LEVE ————————————————– 03 Pontos

Classificação:

GRAVÍSSIMA

Pontuação:

07 PONTOS

infra-l

Descrição da Infração

Cód.Infração
Descrição da Infração
ArtigoCTB
Infrator
Agravante
(R$)
5010Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.162 * ICondutor*( x 3)574,61
5029Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.162 * IICondutor*( x 5)957,69
5037Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.162 * IIICondutor*( x 3)574,61
5045Dirigir veículo com validade da carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias162 * VCondutor 191,54
5053Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.162 * VIProprietário 191,54
5061Entregar a direção do veículo a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para Dirigir.163Proprietário*( x 3)574,61
5070Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir.163 * IIProprietário*( x 5)957,69
5088Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.163Proprietário* ( x 3)574,61
5096Entregar a direção do veículo a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.163Proprietário 191,54
5100Entregar a direção do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição.de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.163Proprietário 191,54
5118Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir.164Proprietário* ( x 3)574,61
5126Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir164Proprietário* ( x 5)957,69
5134Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo164Proprietário* ( x 3)574,61
5142Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias.164Proprietário 191,54
5150Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem usar lentes corretoras de visão. Aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir.164Proprietário 191,54
5169Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.165Condutor* ( x 5)957,69
5177Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada+A21, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança.166Proprietário 191,54
5193Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito.168Condutor 191,54
5215Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos.170Condutor 191,54
5240Disputar corrida por espírito de emulação.173Condutor* ( x 3)574,61
5258Promover na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão de autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.174Pess Fis/Jurid* ( x 5)957,69
5266Participar na via, como condutor, de competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via.175Condutor* ( x 5)957,69
5274Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.176 * ICondutor 191,54
5282Deixar o condutor envolvido em acidente com vitima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.176 * IICondutor* ( x 5)957,69
5290Deixar o condutor envolvido em acidente com vitima de adotar providências, podendo faze-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.176 * IIICondutor* ( x 5)957,69
5304Deixar o condutor em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da policia e da perícia.176 * IVCondutor* ( x 5)957,69
5312Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.176 * VCondutor* ( x 5)957,69
5320Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.177Condutor* ( x 5)957,69
5428Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.181 * VCondutor 191,54
5738Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação.186 * IICondutor 191,54
5770Deixar de dar passagem aos veículos procedidos de batedores de socorro de incêndio e salvamento de policia de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivo regulamentado de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.189Condutor 191,54
5797Forçar passagem entre veículo que transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.191Condutor 191,54
5819Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos.193Condutor* ( x 3)574,61
5886Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou escolar parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre.200Condutor 191,54
5924Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente.203 * ICondutor 191,54
5932Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre.203 * IICondutor 191,54
5940Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes viadutos ou túneis.203 * IIICondutor 191,54
5959Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação.203 * IVCondutor 191,54
5967Ultrapassar pela contramão outro veículo onde marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla continua ou simples continua amarela.203 * VCondutor 191,54
5991Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização.206 * ICondutor 191,54
6009Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes viadutos e túneis.206 * IICondutor 191,54
6017Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículo não motorizados.206 * IIICondutor 191,54
6025Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal.206 * IVCondutor 191,54
6033Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança ainda que em locais permitidos.206 * VCondutor 191,54
6050Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o da parada obrigatória.208Condutor 191,54
6076Transpor sem autorização bloqueio viário policial.210Condutor 191,54
6092Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea.212Condutor 191,54
6106Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de pessoas como préstitos, passeatas, e outros.213 * ICondutor 191,54
6122Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizados que se encontre na faixa a ele destinada.214 * ICondutor 191,54
6130Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizados que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo.214 * IICondutor 191,54
6149Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado portadores de deficiência física crianças, idosos e gestantes.214 * IIICondutor 191,54
6220Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento.218 * I * bCondutor* ( x 3)574,61
6246Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em vias que não sejam rodovias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em mais de cinqüenta por cento.218 * II * bCondutor* ( x 3)574,61
6262Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejo, préstitos e desfiles.220 * ICondutor 191,54
6394Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.220 * XIVCondutor 191,54
6556Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo ou falsificado.230 * IProprietário 191,54
6564Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN.230 * IIProprietário 191,54
6572Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar.230 * IIIProprietário 191,54
6580Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.230 * IVProprietário 191,54
6599Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.230 * VProprietário 191,54
6602Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade.230 * VIProprietário 191,54
6777Transitar com o veículo danificado a via, suas instalações e equipamentos.231 * ICondutor 191,54
6785Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando.231 * II * aProprietário 191,54
6793Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando.231 * II * bProprietário 191,54
6807Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente.231 * II * cProprietário 191,54
6904Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada gravíssima pelo CONTRAN.231 * XProprietário 191,54
6939Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo.234Proprietário 191,54
6971Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autoridade.238Proprietário 191,54
6980Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes.239Proprietário 191,54
7013Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação.242Proprietário 191,54
7030Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN.244 * ICondutor 191,54
7048Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou carro lateral.244 * IICondutor 191,54
7056Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com e ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.244 * IIICondutor 191,54
7064Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados.244 * IVCondutor 191,54
7072Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.244 * VCondutor 191,54
7153Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade pela autoridade de trânsito.246Pess Fis/Jurid 191,54
7161Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade de duas vezes pela autoridade de trânsito.246Pess Fis/Jurid* ( x 2)383,08
7170Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade de três vezes pela autoridade de trânsito.246Pess Fis/Jurid* ( x 3)574,61
7188Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de cinco vezes pela autoridade de trânsito.246Pess Fis/Jurid* ( x 4)766,15
7196Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados.246Pess Fis/Jurid* ( x 5)957,69
7374Bloquear a via com veículos.253Condutor 191,54
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