Tabela de Infrações – Grave

tabela de infrações grave

As infrações de trânsito são classificadas em diferentes categorias, dependendo da gravidade e do risco que representam para a segurança dos condutores e pedestres. Uma das categorias de infrações é a “grave”, que abrange uma série de comportamentos inadequados no trânsito que podem resultar em multas e penalidades para os infratores.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações graves são aquelas que apresentam um risco moderado para a segurança viária. Elas são punidas com a aplicação de multa, perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, em alguns casos, medidas administrativas como a suspensão do direito de dirigir.

É importante ressaltar que as infrações graves podem ter consequências mais sérias do que apenas a aplicação de multas. A perda de pontos na CNH pode levar à suspensão do direito de dirigir, caso o condutor atinja a pontuação máxima permitida em um determinado período.

Além disso, a reincidência em infrações graves pode resultar em penalidades mais severas, como a cassação da CNH. Portanto, é fundamental que os condutores estejam cientes das regras de trânsito e respeitem as normas estabelecidas para garantir a segurança de todos.

Para evitar infrações graves e as consequências associadas, é importante manter uma conduta responsável no trânsito. Respeitar os limites de velocidade, utilizar os equipamentos de segurança, como cinto de segurança e cadeirinha para crianças, e obedecer à sinalização são atitudes essenciais para garantir a segurança viária.

Em resumo, a tabela de infrações graves é uma forma de classificar e punir comportamentos inadequados no trânsito que apresentam um risco moderado para a segurança viária. É fundamental que os condutores estejam cientes das infrações graves e das consequências que elas podem acarretar, a fim de evitar problemas futuros e garantir um trânsito mais seguro para todos.

Ser um condutor exemplar é fácil: basta conhecer bem as infrações de trânsito e tomar cuidado para não cometê-las. Confira aqui a lista completa de infrações e os pontos equivalentes a cada uma delas, sem esquecer que com 20 (vinte) pontos acumulados durante um ano, você terá seu direito de dirigir suspenso.

  • GRAVÍSSIMA ————————————— 07 Pontos
  • GRAVE ———————————————— 05 Pontos
  • MÉDIA ———————————————— 04 Pontos
  • LEVE————————————————– 03 Pontos

Classificação:

GRAVE

Pontuação:

05 PONTOS

infra-l

Descrição da Infração

Cód.Infração
Descrição da Infração
ArtigoCTB
Infrator
(R$)
5185Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança.167Condutor127,69
5339Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.177Condutor127,69
5355Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e sem que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.179 * IProprietário127,69
5401Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.181 * IIICondutor127,69
5452Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas refúgios ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.181 * VIIICondutor127,69
5487Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla.181 * XICondutor127,69
5495Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.181 * XIICondutor127,69
5517Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.181 * XIVCondutor127,69
5533Estacionar o veículo em aclive, ou declive. Não estado devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.181 * XVICondutor127,69
5568Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa – Proibido – Parar e Estacionar )181 * XIXCondutor127,69
5614Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento.182 * VCondutor127,69
5690Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.184 * IICondutor127,69
5720Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário.186 * ICondutor127,69
5630Parar o veículo na área de cruzamento de vias. Prejudicando a circulação de veículos e pedestres.182 * VIICondutor127,69
5754Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente especificamente para caminhões e ônibus.187 * IICondutor127,69
5789Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes.190Condutor127,69
5800Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento a velocidade as condições climáticas do local da circulação e do veículo.192Condutor127,69
5827Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária de pequenas manobras, de forma a não causar riscos à segurança.194Condutor127,69
5835Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes.195Condutor127,69
5843Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo o inicio da marcha a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação.196Condutor127,69
5908Ultrapassar outro veículo pelo acostamento.202 * ICondutor127,69
5916Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível.202 * IICondutor127,69
5975Deixar de parar o veículo no acostamento à direita para aguardar a oportunidade de cruzar pista ou entrar à esquerda, onde houver local apropriado para operação de retorno.204Condutor127,69
6041Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.207Condutor127,69
6068Transpor sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivo auxiliares deixar de adentrar às áreas destinadas à passagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio.209Condutor127,69
6084Ultrapassar veículos em fila parados em razão de sinal luminoso, cancelar bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados.211Condutor127,69
6114Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de veículos como cortejos formações militares e outros.213 * IICondutor127,69
6157Deixar de dar preferência da passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada.214 * IVCondutor127,69
6165Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.214 * VCondutor127,69
6173Deixar de dar preferência de passagem, em interseção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória ou a veículo que vier da direita.215 * ICondutor127,69
6181Deixar de dar preferência de passagem nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a preferência.215 * IICondutor127,69
6211Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento.218 * I * aCondutor127,69
6238Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias que não sejam rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em até cinqüenta por cento.218 * II * aCondutor127,69
6270Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos.220 * IICondutor127,69
6289Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento.220 * IIICondutor127,69
6297Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada.220 * IVCondutor127,69
6300Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.220 * VCondutor127,69
6319Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curva de pequeno raio.220 * VICondutor127,69
6327Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista.220 * VIICondutor127,69
6335Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.220 * VIIICondutor127,69
6343Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade.220 * IXCondutor127,69
6351Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado.220 * XCondutor127,69
6360Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito à aproximação de animais na pista.220 * XICondutor127,69
6378Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive.220 * XIICondutor127,69
6386Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista.220 * XIIICondutor127,69
6432Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor.223Condutor127,69
6459Deixar de sinalizar a via de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento.225 * ICondutor127,69
6467Deixar de sinalizar a via de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não ser retirada imediatamente.225 * IICondutor127,69
6530Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizadas pelo CONTRAN.228Proprietário127,69
6610Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada.230 * VIIProprietário127,69
6629Conduzir o veículo sem ter sido submetido a inspeção de segurança veicular, quando obrigatória.230 * VIIIProprietário127,69
6637Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante.230 * IXProprietário127,69
6645Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN.230 * XProprietário127,69
6653Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.230 * XIProprietário127,69
6661Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido.230 * XIIProprietário127,69
6670Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados.230 * XIIIProprietário127,69
6688Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso quando houver exigência desse aparelho.230 * XIVProprietário127,69
6696Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro.230 * XVProprietário127,69
6700Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas.230 * XVIProprietário127,69
6718Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação.230 * XVIIProprietário127,69
6726Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído.230 * XVIIIProprietário127,69
6734Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva.230 * XIXCondutor127,69
6742Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares.230 * XXProprietário127,69
6815Transitar com o veículo produzindo fumaça gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN.231 * IIIProprietário127,69
6823Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização.231 * IVProprietário127,69
6840Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida.231 * VIProprietário127,69
6890Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada grave pelo CONTRAN.231 * XProprietário127,69
6920Deixar de efetuar o registro de veículos no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito.233Proprietário127,69
6947Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.235Proprietário127,69
6963Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação.237Proprietário127,69
6998Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado.240Proprietário127,69
7021Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos.243Seguradora127,69
7145Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.245Pess Fis/Jurid127,69
7218Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias.248Proprietário127,69
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