O primeiro emplacamento de um veículo é um procedimento obrigatório para todos os proprietários de automóveis novos ou usados que nunca foram registrados. Esse processo é realizado pelo Departamento de Trânsito (Detran) e consiste na emissão de uma placa de identificação do veículo, que contém uma sequência alfanumérica única para cada automóvel. Essa placa é essencial para a identificação do veículo em casos de acidentes, roubos ou infrações de trânsito. Além disso, o primeiro emplacamento também exige a regularização do veículo, com a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), que é o documento que comprova a legalidade do automóvel.
Procedimentos
O QUE É?
- É a emissão da primeira documentação e a inclusão do veículo zero quilômetro na Base de Dados do Estado de Alagoas e na Base de Dados Índice Nacional (BIN) do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam);
- Somente poderá transitar nas vias, o veículo que estiver registrado pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e Distrito Federal;
- Conforme Resolução nº 4-CONTRAN, o veículo novo adquirido em outra unidade da federação poderá ser conduzido, ainda sem o primeiro registro, até o estado em que será registrado, mediante autorização formal do departamento estadual de trânsito do Estado/Distrito Federal em que foi comprado;
- A autorização de trânsito livre especificará o percurso ou trajeto que será efetuado pelo veículo, para fins de fiscalização;
- Excepcionalmente, em Alagoas, o registro de ciclomotor, conhecido popularmente como “cinquentinha”, passou a ser registrado pelo órgão executivo estadual de trânsito – Detran/AL, a partir do estabelecido pelo CETRAN- Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas, na resolução de Nº 15/2012, que dispõe sobre o licenciamento e registro de ciclomotores;
- O primeiro registro somente pode ser efetuado em nome de quem constar como comprador na nota fiscal;
- Veículos adquiridos em outra Unidade da Federação, antes do encaminhamento do pedido de registro junto ao Detran/AL, deverá apresentar a nota fiscal ao Fisco Estadual, caso não tenha sido feita a fiscalização de fronteira, para que se proceda a verificação da regularidade fiscal da operação, conforme Portaria SEF nº 396/2012 .
PROCEDIMENTOS
- Efetue a emissão da guia de vistoria pelo site ;
- Efetue o pagamento da guia de vistoria no agente arrecadador;
- Agende a sua vistoria para DETRAN sede, SAC Miramar ou Ciretrans através do telefone 0800 082 0194 ou 4002 2194 ou no site . O agendamento da vistoria está condicionado ao pagamento da respectiva guia;
- Dirija-se ao local agendado, DETRAN sede, SAC MIRAMAR ou qualquer CIRETRAN, para a realização da vistoria;
- Caso o veículo seja financiado é necessário o Contrato de Financiamento registrado pela empresa credenciada pelo Detran;
- Uma vez em posse do documento de vistoria do Detran, Nota Fiscal do veículo e documentação necessária, dirija-se ao serviço de atendimento para solicitar a emissão da guia de recolhimento do 1º Emplacamento;
- Efetue o pagamento da guia de 1º Emplacamento no agente arrecadador;
- Dê entrada no processo e receba o CRLV – “Porte obrigatório” (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) e CRV – “Compra e venda”(Certificado de Registro e Veículos);
- Em seguida, com o documento do veículo em mãos, dirija-se às Casas de Placas credenciadas pelo Detran para confecção e lacração das placas ;
Mais informações site Detran Al (www.detran.al.gov.br).
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