Transferência de Propriedade de Veículo / UF

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A transferência de propriedade de um veículo é um procedimento legal necessário para que a propriedade de um automóvel seja transferida de uma pessoa para outra. Esse processo é importante para garantir que o novo proprietário seja responsável por todas as obrigações e direitos relacionados ao veículo. Existem várias razões pelas quais alguém pode precisar transferir a propriedade de um veículo. Isso pode incluir a compra ou venda de um veículo usado, a doação de um veículo para outra pessoa ou até mesmo a transferência de propriedade entre cônjuges ou familiares próximos.

O primeiro passo para a transferência de propriedade de um veículo é preencher o formulário de transferência de veículo, que pode ser obtido em um departamento de trânsito ou órgão regulador de transporte. Esse formulário geralmente requer informações sobre o veículo, como o número de identificação do veículo (VIN), marca, modelo e ano do veículo, bem como informações pessoais do vendedor e comprador. Além do formulário de transferência de veículo, geralmente são necessários outros documentos para concluir o processo de transferência de propriedade. Isso pode incluir o certificado de registro do veículo, que deve ser assinado pelo vendedor e comprador, uma cópia do documento de identidade do vendedor e, em alguns casos, um comprovante de endereço.

Após preencher o formulário de transferência de veículo e reunir todos os documentos necessários, o próximo passo é ir a um departamento de trânsito ou órgão regulador de transporte para registrar a transferência de propriedade. Esse processo geralmente envolve o pagamento de uma taxa de transferência, que varia dependendo do estado ou país onde a transferência está sendo feita. É importante ressaltar que a transferência de propriedade de um veículo geralmente envolve o cancelamento do registro atual do veículo e a emissão de um novo certificado de registro em nome do novo proprietário. Isso garante que o novo proprietário seja o único responsável por qualquer infração de trânsito, impostos ou taxas relacionadas ao veículo.

Além disso, é essencial que a transferência de propriedade seja registrada o mais rápido possível após a venda ou doação do veículo. Isso evita problemas futuros, como multas ou responsabilidade por acidentes envolvendo o veículo.

Em resumo, a transferência de propriedade de um veículo é um procedimento legal necessário para garantir que a propriedade de um automóvel seja transferida corretamente de uma pessoa para outra. Esse processo envolve o preenchimento de um formulário de transferência de veículo, a apresentação de documentos necessários e o pagamento de taxas de transferência. É importante seguir todos os passos corretamente para evitar problemas futuros relacionados ao veículo.

O QUE É?

É a transferência da propriedade legal de um veículo de uma pessoa para outra, com ou sem a troca de unidade federativa, o que exige a atualização do cadastro no banco de dados do Detran-AL e a emissão de um novo documento de CRLV – “Porte obrigatório” (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) e CRV – “Compra e venda”(Certificado de Registro e Veículos).

A transferência também pode ser apenas de Unidade Federativa sem mudança da propriedade.

Efetue a emissão da guia de vistoria pelo site (www.detran.al.gov.br);Efetue o pagamento da guia de vistoria no agente arrecadador;Agende a sua vistoria  para DETRAN sede, SAC Miramar ou Ciretrans através do telefone 0800 082 0194 ou 4002 2194 ou no site (www.detran.al.gov.br).  O agendamento da vistoria está condicionado ao pagamento da respectiva guia;Dirija-se ao local agendado, DETRAN sede, SAC MIRAMAR ou qualquer CIRETRAN, para a realização da vistoria;Caso o veículo seja financiado é necessário o Contrato de Financiamento registrado pela empresa credenciada pelo Detran;Uma vez em posse do documento de vistoria do Detran, CRV do veículo e documentação necessária, dirija-se ao serviço de atendimento para solicitar a emissão da guia de recolhimento da Transferência de Propriedade/UF;Efetue o pagamento da guia de Transferência de Propriedade/UF no agente arrecadador;

Dê entrada no processo e receba o CRLV – “Porte obrigatório” (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos) e CRV – “Compra e venda”(Certificado de Registro e Veículos);
Se necessário, com o documento do veículo em mãos, dirija-se às Casas de Placas credenciadas pelo Detran para confecção e lacração das placas.

 Documentos Exigidos – Pessoa Física


CRV original, devidamente preenchido, assinado e datado, sem rasuras, emendas ou ressalvas. Com as firmas do vendedor e do comprador reconhecidas por autenticidade (quando se tratar de mudança de propriedade);
Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF – cadastro de pessoa física;Comprovante de residência/Termo de Responsabilidade conforme portaria Nº 209/2013 ;Caso o veículo seja financiado é necessário o Contrato de Financiamento registrado pela empresa credenciada pelo Detran.

DOCUMENTOS EXIGIDOS – PESSOA JURÍDICA


CRV original, devidamente preenchido, assinado e datado, sem rasuras, emendas ou ressalvas. Com as firmas do vendedor e do comprador reconhecidas por autenticidade (quando se tratar de mudança de propriedade);Cópia do cartão do CNPJ;Cópia autenticada  em cartório  ou cópia acompanhada do seu original do Contrato Social atualizado;Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF – cadastro de pessoa física do representante legal da empresa (sócio);Comprovante de residência/Termo de Responsabilidade conforme portaria Nº 209/2013 .

crl-p

Documentação Adicional Exigida para Casos Especiais

Veículo de Aluguel / Passageiro:

Táxi, transporte escolar, turismo, transporte alternativo municipal e mototaxi, apresentar Autorização da SMTT ou documento equivalente emitido pelo município concedente, com firma reconhecida;Transporte Alternativo Intermunicipal, apresentar autorização da ARSAL em papel timbrado com selo de segurança;Veículo transferido de uma pessoa jurídica: Nota Fiscal de Saída do veículo ou Nota Avulsa da Secretaria da Fazenda e Cópia do Contrato Social. No caso de Cooperativas, Sindicatos, Entidades Filantrópicas, Associação, cópia da Ata da Diretoria em exercício e do Estatuto Regimental;Veículos blindados cumprir legislação constante na Portaria GDP nº 227/2010 ;Veículo transferido de uma pessoa jurídica com valor superior  ao estabelecido em Portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social apresentar Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS. (Consultar www.inss.gov.br);A venda de veículos de Pessoas Jurídicas, os contratos sociais serão considerados atualizados até o prazo de 01(um) ano, contado a partir da data de Registro na Junta Comercial ou da última Alteração Contratual, vencido esse prazo deverá ser exigida Certidão da Junta Comercial, que terá validade de 30 dias a contar da data de sua expedição de acordo com a portaria Nº 746/2011. Veículo adquirido por leilão: Cópia do edital do leilão ou cópia do Diário Oficial contendo a publicação do respectivo Edital e 1ª via da Nota Fiscal do leiloeiro ou Auto de Arrematante;Na hipótese de aquisição de veículo em nome de pessoa menor de idade constará no CRV, no campo de observações, o nome dos pais;Na hipótese de transferência de veículo em nome de pessoa menor de idade a assinatura do CRV por autenticidade será dos pais, conforme artigos 1.689 e 1.690 do Código Civil;Veículo em Processo Judicial: Alvará Judicial;Quando da venda de veículo usado por empresa que não seja concessionária, ainda que a empresa que emitiu a nota de saída do veículo seja estabelecida em Alagoas, deve a nota ser apresentada na Secretaria da Fazenda para verificação da regularidade fiscal da operação, conforme a Portaria SEF nº 396/2012 .

Observações

Quando o proprietário do veículo não comparecer pessoalmente ao Detran, poderá ser representado legalmente por um Procurador, através de Procuração pública ou particular, com firma reconhecida. A Procuração precisa ser especifica: discriminar o serviço a ser realizado, podendo ser mais de um. Deverá constar no mínimo 2 (dois) dados do veículo que pode ser placa e chassi, placa e renavam. Modelo de Procuração ;

A procuração particular deverá ser acompanhada por cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original, do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF – cadastro de pessoa física, e comprovante de residência do proprietário do veículo e seu procurador;Quando o comprador for analfabeto, apresentar procuração pública outorgando poderes a um cidadão alfabetizado e civilmente capaz;Nos casos em que as procurações públicas e particulares derem poder de venda do veículo, estas deverão ter firma reconhecida por autenticidade;O Laudo Eletrônico de Vistoria tem validade de 30 (trinta) dias;

As isenções de IPVA deverão ser solicitadas à SEFAZ que informará automaticamente ao sistema do Detran, não havendo necessidade de documentação adicional;

Todo reconhecimento de firma, bem como autenticação de cópias efetuado em outro estado deverá ter Fé Pública em Alagoas;
Quando o proprietário for Leasing(agente financeiro), apresentar Procuração ou Autorização da Instituição Financeira correspondente, esta deverá ser apresentada com os reconhecimentos de firma dos representantes do agente financeiro;
Quando o tempo decorrido entre a data da venda do veículo (levar em consideração a data mais antiga) e sua data de transferência de propriedade (junto ao Detran) for superior a 30 (trinta) dias corridos, será autuado de acordo com Art 233 – CTB;

Poderão ser exigidos outros documentos de acordo com as necessidades específicas de cada processo;O veículo de outra unidade da federação só poderá ser transferido se estiver com taxas, IPVA (integral), seguro obrigatório e multas (caso haja), devidamente pagos em seu estado de origem;Toda empresa que necessite de emissão de nota fiscal avulsa pela SEFAZ/AL referente a venda de veículo usado, terá que solicitar via Processo a certidão de existência de restrições no cadastro do veículo, que será entregue no prazo de até 48 horas.

Mias informações site  Detran Al  (www.detran.al.gov.br).

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