Permissão Internacional para Dirigir (P.I.D.)

pid

A Permissão Internacional para Dirigir (P.I.D.) é um documento que permite que motoristas brasileiros dirijam em outros países. Para obtê-la, é necessário ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e pagar uma taxa ao Detran. A P.I.D. é válida por um ano e deve ser apresentada junto com a CNH original durante a condução do veículo no exterior. É importante lembrar que a P.I.D. não substitui a CNH, mas sim é um documento complementar que facilita a compreensão da habilitação do motorista estrangeiro pelas autoridades locais.

Procedimentos
Serviço disponível para CNH emitida no Estado de Alagoas;Emitir a guia de recolhimento de Permissão Internacional para Dirigir (P.I.D.) no site (www.detran.al.gov.br) ou no DETRAN Sede, CIRETRAN’s (interior), SAC Arapiraca, Shopping Farol, Shopping Pátio Maceió ou JÁ CENTRO;Efetuar o pagamento da guia de recolhimento no agente arrecadador;Aguardar o envio da CNH para seu endereço, pelos Correios.
Documentos Exigidos
Documentação exigida apenas para os casos de impossibilidade de emissão de guia pelo site:

Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF – cadastro de pessoa física;Comprovante de residência/Termo de Responsabilidade conforme portaria Nº 209/2013.

pid

Observações
A Permissão Internacional para Dirigir será expedida pelo DETRAN detentor do registro do condutor, conforme modelo definido na Convenção de Viena, contendo os dados cadastrais do RENACH;A PID não é válida no território nacional e não substitui a CNH;O Prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos da CNH;Não se emite PID para condutores ACC.Quando o condutor não comparecer pessoalmente ao Detran, poderá ser representado legalmente por um Procurador, através de Procuração pública ou particular, com firma reconhecida;A procuração particular deverá ser acompanhada por cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original, do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF – cadastro de pessoa física, e comprovante de residência do condutor e seu procurador;

Links Relacionados
Rolar para cima