As infrações de trânsito são classificadas em diferentes categorias, dependendo da gravidade e do risco que representam para a segurança dos condutores e pedestres. Uma das categorias de infrações é a “grave”, que abrange uma série de comportamentos inadequados no trânsito que podem resultar em multas e penalidades para os infratores.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as infrações graves são aquelas que apresentam um risco moderado para a segurança viária. Elas são punidas com a aplicação de multa, perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e, em alguns casos, medidas administrativas como a suspensão do direito de dirigir.
É importante ressaltar que as infrações graves podem ter consequências mais sérias do que apenas a aplicação de multas. A perda de pontos na CNH pode levar à suspensão do direito de dirigir, caso o condutor atinja a pontuação máxima permitida em um determinado período.
Além disso, a reincidência em infrações graves pode resultar em penalidades mais severas, como a cassação da CNH. Portanto, é fundamental que os condutores estejam cientes das regras de trânsito e respeitem as normas estabelecidas para garantir a segurança de todos.
Para evitar infrações graves e as consequências associadas, é importante manter uma conduta responsável no trânsito. Respeitar os limites de velocidade, utilizar os equipamentos de segurança, como cinto de segurança e cadeirinha para crianças, e obedecer à sinalização são atitudes essenciais para garantir a segurança viária.
Em resumo, a tabela de infrações graves é uma forma de classificar e punir comportamentos inadequados no trânsito que apresentam um risco moderado para a segurança viária. É fundamental que os condutores estejam cientes das infrações graves e das consequências que elas podem acarretar, a fim de evitar problemas futuros e garantir um trânsito mais seguro para todos.
Ser um condutor exemplar é fácil: basta conhecer bem as infrações de trânsito e tomar cuidado para não cometê-las. Confira aqui a lista completa de infrações e os pontos equivalentes a cada uma delas, sem esquecer que com 20 (vinte) pontos acumulados durante um ano, você terá seu direito de dirigir suspenso.
- GRAVÍSSIMA ————————————— 07 Pontos
- GRAVE ———————————————— 05 Pontos
- MÉDIA ———————————————— 04 Pontos
- LEVE————————————————– 03 Pontos
Classificação:
GRAVE
Pontuação:
05 PONTOS
Descrição da Infração
Cód.Infração |
Descrição da Infração
|
ArtigoCTB
|
Infrator
|
(R$)
|
5185 | Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança. | 167 | Condutor | 127,69 |
5339 | Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes. | 177 | Condutor | 127,69 |
5355 | Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e sem que o veículo esteja devidamente sinalizado em pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. | 179 * I | Proprietário | 127,69 |
5401 | Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro. | 181 * III | Condutor | 127,69 |
5452 | Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas refúgios ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público. | 181 * VIII | Condutor | 127,69 |
5487 | Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla. | 181 * XI | Condutor | 127,69 |
5495 | Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres. | 181 * XII | Condutor | 127,69 |
5517 | Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis. | 181 * XIV | Condutor | 127,69 |
5533 | Estacionar o veículo em aclive, ou declive. Não estado devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas. | 181 * XVI | Condutor | 127,69 |
5568 | Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibida pela sinalização (placa – Proibido – Parar e Estacionar ) | 181 * XIX | Condutor | 127,69 |
5614 | Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento. | 182 * V | Condutor | 127,69 |
5690 | Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo. | 184 * II | Condutor | 127,69 |
5720 | Transitar pela contramão de direção em vias com duplo sentido de circulação, exceto para ultrapassar outro veículo e apenas pelo tempo necessário, respeitada a preferência do veículo que transitar em sentido contrário. | 186 * I | Condutor | 127,69 |
5630 | Parar o veículo na área de cruzamento de vias. Prejudicando a circulação de veículos e pedestres. | 182 * VII | Condutor | 127,69 |
5754 | Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente especificamente para caminhões e ônibus. | 187 * II | Condutor | 127,69 |
5789 | Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes. | 190 | Condutor | 127,69 |
5800 | Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento a velocidade as condições climáticas do local da circulação e do veículo. | 192 | Condutor | 127,69 |
5827 | Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária de pequenas manobras, de forma a não causar riscos à segurança. | 194 | Condutor | 127,69 |
5835 | Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. | 195 | Condutor | 127,69 |
5843 | Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção de veículo o inicio da marcha a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação. | 196 | Condutor | 127,69 |
5908 | Ultrapassar outro veículo pelo acostamento. | 202 * I | Condutor | 127,69 |
5916 | Ultrapassar outro veículo em interseções e passagens de nível. | 202 * II | Condutor | 127,69 |
5975 | Deixar de parar o veículo no acostamento à direita para aguardar a oportunidade de cruzar pista ou entrar à esquerda, onde houver local apropriado para operação de retorno. | 204 | Condutor | 127,69 |
6041 | Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização. | 207 | Condutor | 127,69 |
6068 | Transpor sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivo auxiliares deixar de adentrar às áreas destinadas à passagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio. | 209 | Condutor | 127,69 |
6084 | Ultrapassar veículos em fila parados em razão de sinal luminoso, cancelar bloqueio viário parcial ou qualquer outro obstáculo, com exceção dos veículos não motorizados. | 211 | Condutor | 127,69 |
6114 | Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamentos de veículos como cortejos formações militares e outros. | 213 * II | Condutor | 127,69 |
6157 | Deixar de dar preferência da passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando houver iniciado a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada. | 214 * IV | Condutor | 127,69 |
6165 | Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo. | 214 * V | Condutor | 127,69 |
6173 | Deixar de dar preferência de passagem, em interseção não sinalizada, a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória ou a veículo que vier da direita. | 215 * I | Condutor | 127,69 |
6181 | Deixar de dar preferência de passagem nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a preferência. | 215 * II | Condutor | 127,69 |
6211 | Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento. | 218 * I * a | Condutor | 127,69 |
6238 | Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias que não sejam rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em até cinqüenta por cento. | 218 * II * a | Condutor | 127,69 |
6270 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos. | 220 * II | Condutor | 127,69 |
6289 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento. | 220 * III | Condutor | 127,69 |
6297 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada. | 220 * IV | Condutor | 127,69 |
6300 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada. | 220 * V | Condutor | 127,69 |
6319 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos trechos em curva de pequeno raio. | 220 * VI | Condutor | 127,69 |
6327 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista. | 220 * VII | Condutor | 127,69 |
6335 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes. | 220 * VIII | Condutor | 127,69 |
6343 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade. | 220 * IX | Condutor | 127,69 |
6351 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado. | 220 * X | Condutor | 127,69 |
6360 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito à aproximação de animais na pista. | 220 * XI | Condutor | 127,69 |
6378 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive. | 220 * XII | Condutor | 127,69 |
6386 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista. | 220 * XIII | Condutor | 127,69 |
6432 | Transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor. | 223 | Condutor | 127,69 |
6459 | Deixar de sinalizar a via de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando tiver de remover o veículo da pista de rolamento ou permanecer no acostamento. | 225 * I | Condutor | 127,69 |
6467 | Deixar de sinalizar a via de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se a providências necessárias para tornar visível o local, quando a carga for derramada sobre a via e não ser retirada imediatamente. | 225 * II | Condutor | 127,69 |
6530 | Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizadas pelo CONTRAN. | 228 | Proprietário | 127,69 |
6610 | Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada. | 230 * VII | Proprietário | 127,69 |
6629 | Conduzir o veículo sem ter sido submetido a inspeção de segurança veicular, quando obrigatória. | 230 * VIII | Proprietário | 127,69 |
6637 | Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante. | 230 * IX | Proprietário | 127,69 |
6645 | Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN. | 230 * X | Proprietário | 127,69 |
6653 | Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante. | 230 * XI | Proprietário | 127,69 |
6661 | Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido. | 230 * XII | Proprietário | 127,69 |
6670 | Conduzir o veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados. | 230 * XIII | Proprietário | 127,69 |
6688 | Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso quando houver exigência desse aparelho. | 230 * XIV | Proprietário | 127,69 |
6696 | Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas no Código de Trânsito Brasileiro. | 230 * XV | Proprietário | 127,69 |
6700 | Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas. | 230 * XVI | Proprietário | 127,69 |
6718 | Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação. | 230 * XVII | Proprietário | 127,69 |
6726 | Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído. | 230 * XVIII | Proprietário | 127,69 |
6734 | Conduzir o veículo sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva. | 230 * XIX | Condutor | 127,69 |
6742 | Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares. | 230 * XX | Proprietário | 127,69 |
6815 | Transitar com o veículo produzindo fumaça gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN. | 231 * III | Proprietário | 127,69 |
6823 | Transitar com o veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização. | 231 * IV | Proprietário | 127,69 |
6840 | Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida. | 231 * VI | Proprietário | 127,69 |
6890 | Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada grave pelo CONTRAN. | 231 * X | Proprietário | 127,69 |
6920 | Deixar de efetuar o registro de veículos no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito. | 233 | Proprietário | 127,69 |
6947 | Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados. | 235 | Proprietário | 127,69 |
6963 | Transitar com o veículo em desacordo com as especificações, e com falta de inscrição e simbologia necessárias à sua identificação, quando exigidas pela legislação. | 237 | Proprietário | 127,69 |
6998 | Deixar o responsável de promover a baixa do registro de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado. | 240 | Proprietário | 127,69 |
7021 | Deixar a empresa seguradora de comunicar ao órgão executivo de trânsito competente a ocorrência de perda total do veículo e de lhe devolver as respectivas placas e documentos. | 243 | Seguradora | 127,69 |
7145 | Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. | 245 | Pess Fis/Jurid | 127,69 |
7218 | Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias. | 248 | Proprietário | 127,69 |
Para mais informações acesse o site do Detran AL (www.detran.al.gov.br).
Links Relacionados