Comunicação/Alegação de Venda

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A comunicação de alegação de venda é um processo importante na transferência de propriedade de um produto ou serviço. É um documento formal que notifica um cliente em potencial sobre a intenção de venda de uma empresa e fornece informações sobre o produto ou serviço em questão. Essa comunicação é especialmente importante em transações comerciais, pois ajuda a evitar mal-entendidos e conflitos futuros. Além disso, a comunicação de alegação de venda é uma oportunidade para a empresa informar sobre suas políticas de garantia, suporte ao cliente e outros serviços adicionais que possam ser oferecidos. Em resumo, a comunicação de alegação de venda é uma ferramenta valiosa para empresas que desejam estabelecer uma relação de confiança com seus clientes e garantir uma transação bem-sucedida.

O que é?

Segundo o CTB, quem vende um veículo tem a obrigação de comunicar a venda ao Detran, sob pena de se responsabilizar solidariamente por infrações cometidas pelo novo proprietário. Em casos extremos poderá responder criminalmente por delitos cometidos no trânsito. A comunicação de venda do veículo pode ser encaminhada através dos CORREIOS ao Detran, ou ser entregue pessoalmente na Sede do Detran ou Ciretrans, este serviço é gratuito.

O Código de Trânsito Brasileiro , no artigo 134, diz que:

“Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”

Assim sendo, NUNCA entregue o documento do veículo sem antes tirar cópia autenticada do CRV preenchido, datado e assinado para que possa comunicar a venda ao Detran e evitar possíveis transtornos futuros decorrentes de multas ou crimes de trânsito.

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 Documentos Exigidos

  • Cópia autenticada em cartório do Certificado de Registro de Veículo – CRV, devidamente preenchido, reconhecidas as firmas do vendedor e do comprador na modalidade “por autenticidade” (Art 134 – CTB).

Procedimentos

  • Entregar a documentação exigida no Detran Sede, Shopping Miramar ou em qualquer Ciretran.

OBSERVAÇÃO

  • As fotocópias  poderão ser autenticadas pelos funcionários do Detran Sede, Shopping Miramar e Ciretrans fazendo-se necessário apresentação do CRV original.

Mais informações site Detran Al (www.detran.al.gov.br).

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