Comunicação de Venda do Veículo Detran AL

comunicação de venda do veículo detran al

A comunicação de venda do veículo é um processo fundamental e obrigatório para quem está vendendo um automóvel. Através deste procedimento, é possível registrar a transferência de propriedade do veículo para o novo proprietário, garantindo assim a segurança jurídica para ambas as partes envolvidas. No estado de Alagoas, a comunicação de venda é realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL). Para realizar o procedimento, o vendedor deve apresentar a documentação necessária, como o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e o comprovante de transferência de propriedade.

O CRLV é um documento obrigatório que comprova que o veículo está em condições de circular. É importante ressaltar que o CRLV deve estar em nome do proprietário atual do veículo, caso contrário, será necessário regularizar a situação antes de realizar a comunicação de venda. Além disso, é necessário ter em mãos o comprovante de transferência de propriedade, que é o documento que comprova a transferência do veículo para o novo proprietário. Este documento pode ser o recibo de compra e venda, o contrato de transferência ou a nota fiscal.

Após a apresentação da documentação, o Detran-AL realiza a comunicação de venda, que consiste em informar ao órgão que o veículo foi vendido e transferido para um novo proprietário. Com isso, o vendedor fica isento de qualquer responsabilidade civil ou criminal relacionada ao veículo a partir da data da comunicação de venda. É importante destacar que a comunicação de venda deve ser realizada o mais breve possível, preferencialmente no mesmo dia da venda do veículo. Isso porque, caso o novo proprietário se envolva em algum acidente ou infração de trânsito, o vendedor poderá ser responsabilizado se a comunicação de venda não tiver sido feita.

Em resumo, a comunicação de venda é um procedimento obrigatório e essencial para quem está vendendo um veículo. Além de garantir a segurança jurídica para ambas as partes envolvidas, a comunicação de venda isenta o vendedor de qualquer responsabilidade relacionada ao veículo a partir da data da transferência de propriedade. Por isso, é fundamental estar atento aos prazos e documentos necessários para realizar este procedimento junto ao Detran-AL.

comunicação de venda

A Comunicação/Alegação de Venda do Veículo está descrita no Código de Trânsito Brasileiro – CTB em seu Art. 134, portanto, quem vende um veículo tem a obrigação de comunicar a venda ao Detran, sob pena de se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

Quem pode realizar?

  • Proprietário antigo do veículo Certificado de Registro do Veículo (Recibo de Compra e Venda) ou ou da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – Digital (ATPV-e) devidamente preenchido com os dados do novo proprietário, assinado pelo vendedor e pelo comprador e com as firmas reconhecidas em cartório, por verdade, autenticidade ou verdadeiro.

Tempo estimado

Nas comunicações presenciais o Registro será imediato. 0 ~ 5 dias

Etapas para a realização do serviço

Agendar o Serviço de Comunicação de Venda do Veículo

Agende por meio do Agendamento Já!, para o Protocolo do DETRAN Sede, DETRAN – Central Já! Maceió Shopping e CIRETRANs no interior, para o serviço de Comunicação de Venda do Veículo.

A documentação também poderá ser enviada pelos Correios para a Sede do Detran/Al em Maceió ou para as Circunscrições Regionais de Trânsito. https://agendamento.seplag.al.gov.br/ R$

Documentos

  • CPF;
  • Código de Endereçamento Postal (CEP) válido;
  • Possuir e-mail.

Dirija-se ao local agendado para realizar a Comunicação da Venda do Veículo

No dia e hora agendados, comparecer ao local para entrega do comprovante de transferência de propriedade: Cópia autenticada do Recibo de Compra e Venda (CRV) ou da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – Digital (ATPV-e), devidamente preenchido com os dados do novo proprietário, assinado pelo vendedor e pelo comprador e com as firmas reconhecidas na modalidade de verdadeira ou por autenticidade.

Para os casos presenciais, o reconhecimento da cópia por servidor desta autarquia acontecerá quando apresentado o documento original. Nas unidades de atendimento do Detran/AL. R$

Documentos

  • Cópia autenticada em cartório ou original do Certificado de Registro de Veículo – CRV ou da Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – Digital (ATPV-e), devidamente preenchido;

Aguardar o Registro da Comunicação de Venda do Veículo

Consulte a situação do veículo no site do Detran/Al. https://www.detran.al.gov.br/veiculos/consulta-veiculo/menu_lateral R$
Documentos

consulta de veículo
  • Dados do Veículo: Placa e Renavam.

Mais Informações

O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 134, diz que: “No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.”

Assim sendo, NUNCA entregue o documento do veículo sem antes tirar cópia autenticada do CRV preenchido, datado e assinado para que possa comunicar a venda ao Detran e evitar possíveis transtornos futuros decorrentes de multas ou crimes de trânsito.

Para mais informações acesse o site do Detran AL (www.detran.al.gov.br).

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