A comunicação de venda de veículo é um procedimento fundamental para garantir a transferência de propriedade do veículo de forma segura e transparente. No entanto, recentemente, o Detran AL excluiu a obrigatoriedade desse processo, gerando dúvidas e preocupações entre os proprietários de veículos. Essa mudança foi anunciada em dezembro de 2020, por meio da Portaria nº 1.753/2020, que suspende a exigência da comunicação de venda de veículos no estado de Alagoas. De acordo com o órgão, essa medida visa simplificar os procedimentos e reduzir a burocracia para os cidadãos.
No entanto, essa decisão tem gerado críticas e questionamentos, principalmente por parte de especialistas em trânsito e segurança veicular. Afinal, a comunicação de venda é uma forma de evitar fraudes e garantir que o novo proprietário do veículo seja responsável por possíveis multas e infrações cometidas pelo antigo dono. Além disso, sem a comunicação de venda, o antigo proprietário pode continuar sendo responsável pelo veículo, mesmo após a venda. Isso pode gerar problemas como o recebimento de multas e cobranças indevidas e até mesmo a responsabilidade por acidentes causados pelo novo dono.
Outra questão importante é que a comunicação de venda é um documento exigido para a transferência de propriedade do veículo no Detran. Sem esse documento, o novo proprietário pode ter dificuldades para realizar a transferência e obter o novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), o que pode gerar transtornos e atrasos.
Diante desses problemas, é importante que os proprietários de veículos em Alagoas fiquem atentos e busquem informações sobre como proceder diante da exclusão da comunicação de venda. É fundamental que os envolvidos na compra e venda de veículos sejam responsáveis e realizem todos os procedimentos necessários para garantir a legalidade e segurança da transação.
Em resumo, a exclusão da comunicação de venda de veículos pelo Detran AL pode trazer mais facilidade para os cidadãos, mas também pode gerar problemas como fraudes, multas e cobranças indevidas. Por isso, é importante que os proprietários fiquem atentos e se informem sobre como proceder diante dessa mudança.
Serviço referente a Exclusão da Comunicação de Venda, quando há desistência, necessidade de emissão de 2ª via do CRV (recibo de compra e venda), registro indevido, dados incorretos e outros.
Quem pode realizar?
Vendedor e Comprador do Veículo;
Requerimentos
As duas partes (vendedor e comprador) devem estar de acordo em desistir da venda do veículo.
Mais Informações
Para maiores informações contacte Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas por telefone (82) 3512-4140 ou por email [email protected]
Tempo estimado
Tempo Máximo: 3 dias
Informações:
Esse tempo pode vaiar de acordo com o local.
Etapas para a realização
1. Agendar o Serviço de Exclusão da Comunicação de Venda do Veículo
Agende por meio do Agendamento Já!, para o protocolo do DETRAN Sede, DETRAN – Central Já! Maceió Shopping e CIRETRANs no interior, para o serviço de Exclusão da Comunicação de Venda do Veículo.
Documentos necessários
CPF;
Código de Endereçamento Postal (CEP) válido;
Possuir e-mail.
Canais de atendimento
WEB: https://agendamento.seplag.al.gov.br/
2. Dirija-se ao local agendado para solicitar abertura de processo de Exclusão da Comunicação de Venda do Veículo
No dia e hora agendados, comparecer ao local para solicitação de abertura de processo administrativo de Exclusão da Comunicação de Venda do Veículo.
O requerimento está disponível no site do Detran, na aba: Atendimento, opção: Formulário para download.
As duas partes (comprador e vendedor) devem estar de acordo em desistir da venda do veículo.
Documentos necessários
Formulário de Exclusão da Alegação de Venda (ver https://www.detran.al.gov.br/conteudo/formularios-para-download/);
Documento Oficial com foto (comprador e vendedor);
CPF;
Comprovante de Residência ou ou Termo de responsabilidade.
Canais de atendimento
PRESENCIAL
3. Aguardar a Exclusão da Comunicação de Venda do Veículo
Consulte a situação do veículo no site do Detran/Al.
Documentos necessários
Dados do Veículo: Placa e Renavam.
Canais de atendimento
WEB: https://www.detran.al.gov.br/veiculos/consulta-veiculo/menu_lateral
Onde é realizado?
10ª CIRETRAN – Maceió (Detran Sede)
11ª CIRETRAN – Atalaia
12ª CIRETRAN – Girau do Ponciano
13ª CIRETRAN – Coruripe
1ª CIRETRAN – Matriz de Camaragibe
2ª CIRETRAN – Penedo
3ª CIRETRAN – União dos Palmares
4ª CIRETRAN – Santana do Ipanema
5ª CIRETRAN – Arapiraca
6ª CIRETRAN – Palmeira dos Índios
7ª CIRETRAN – Delmiro Gouveia
8ª CIRETRAN – São Miguel dos Campos
9ª CIRETRAN – Viçosa
DETRAN – Central Já! Maceió Shopping
Outras informações
Orgão Responsável: DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas
Não serão aceitos:
1 – Documento de identificação com data de validade vencida (exceto Carteira Nacional de Habilitação);
2 – Documento de identidade com rasura ou que dificulte a identificação dos dados do proprietário do veículo/representante legal;
3 – Se o tempo de expedição ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
Este serviço não tem custos para o solicitante
Para mais informações acesse os site do Detran AL (www.detran.al.gov.br).
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