A apreensão de veículos é uma medida prevista na legislação brasileira para garantir a segurança no trânsito e coibir práticas ilegais. No entanto, após a apreensão, é possível que o proprietário do veículo busque a liberação do mesmo, desde que cumpra com todas as exigências legais e administrativas. A primeira coisa a se fazer ao ter um veículo apreendido é procurar o órgão responsável pela apreensão, que pode ser a Polícia Militar, a Polícia Rodoviária Federal ou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do estado em questão. Esse órgão é responsável por fornecer as informações necessárias para a liberação do veículo.
Uma vez identificado o órgão responsável, é necessário reunir a documentação exigida para a liberação do veículo. Geralmente, são solicitados documentos como o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor, o comprovante de pagamento de multas e taxas, além do comprovante de regularização das pendências que levaram à apreensão do veículo. É importante ressaltar que, em casos de apreensão por falta de pagamento de IPVA ou falta de licenciamento, é necessário quitar todas as dívidas antes de solicitar a liberação. Caso contrário, o veículo não será liberado.
Após reunir toda a documentação necessária, é preciso pagar as taxas de liberação do veículo. Essas taxas podem variar de acordo com o órgão responsável pela apreensão e também de acordo com o tempo de permanência do veículo no pátio. É importante que o proprietário esteja ciente de que o valor das taxas pode ser alto e deve ser pago integralmente para que o veículo seja liberado. Após o pagamento das taxas, é necessário agendar a retirada do veículo no pátio onde o mesmo está apreendido. O agendamento pode ser feito diretamente com o órgão responsável ou através de sistemas online, quando disponíveis.
Ao comparecer no pátio para a retirada do veículo, o proprietário deve estar munido de toda a documentação original e do comprovante de pagamento das taxas de liberação. Além disso, é importante verificar o estado do veículo e a existência de possíveis avarias que possam ter ocorrido durante o período de apreensão. Caso o proprietário não possa comparecer pessoalmente para a retirada do veículo, é possível nomear um terceiro para realizar esse procedimento, desde que seja apresentada uma procuração com firma reconhecida em cartório.
É importante ressaltar que a liberação do veículo não exime o proprietário das responsabilidades decorrentes da infração que levou à apreensão. Portanto, é necessário cumprir com todas as obrigações legais e administrativas, como o pagamento de multas e a regularização das pendências, para evitar problemas futuros.
Em resumo, a liberação de veículo apreendido é um processo que envolve a obtenção da documentação necessária, o pagamento de taxas e a retirada do veículo no pátio onde o mesmo está apreendido. É importante seguir todos os procedimentos legais e administrativos para garantir a liberação do veículo de forma correta e evitar problemas futuros.
O QUE É?
Ocorre quando o veículo é abordado numa blitz/fiscalização e por encontra-se com irregularidades/infrações tratadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, cuja medida administrativa seja o recolhimento ao depósito ou guarda de veículo do Departamento Estadual de Trânsito.
Efetue a emissão da guia de vistoria pelo site (www.detran.al.gov.br);Efetue o pagamento da guia de vistoria no agente arrecadador;Dirigir-se ao setor de Guarda de Veículos para solicitar a realização da vistoria;Solicitar a emissão da guia de pagamento para veículo apreendido;Efetue o pagamento no agente arrecadador;Solicitar a liberação do veículo apreendido no setor de Guarda de Veículos.
Documentos Exigidos – Pessoa Física
Documento original de porte obrigatório (CRLV);Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF – cadastro de pessoa física;Comprovante de residência/Termo de Responsabilidade conforme portaria Nº 209/2013;
Documentos Exigidos – Pessoa Jurídica
Documento original de porte obrigatório (CRLV);Cópia do cartão do CNPJ;Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do Contrato Social atualizado;Os contratos sociais serão considerados atualizados até o prazo de 01(um) ano, contado a partir da data de Registro na Junta Comercial ou da última Alteração Contratual, vencido esse prazo deverá ser exigida Certidão da Junta Comercial, que terá validade de 30 dias a contar da data de sua expedição de acordo com a portaria Nº 746/2011 ;Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF – cadastro de pessoa física do representante legal da empresa (sócio);Comprovante de residência/Termo de Responsabilidade conforme portaria Nº 209/2013 .
Observações
Nos casos em que o veículo apreendido tenha necessidade de realizar outros serviços, que não seja apenas o licenciamento (ex.: Transferência de Propriedade, Alteração de Dados, 1º Registro, etc), o proprietário deve dirigir-se ao Serviço de Atendimento Integrado – SAI munido da documentação exigida para o serviço;Quando o proprietário do veículo não comparecer pessoalmente ao Detran, poderá ser representado legalmente por um Procurador, através de Procuração pública ou particular, com firma reconhecida. A Procuração precisa ser especifica: discriminar o serviço a ser realizado, podendo ser mais de um. Deverá constar no mínimo 2 (dois) dados do veículo que pode ser placa e chassi, placa e renavam.
Modelo de Procuração
A procuração particular deverá ser acompanhada por cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original, do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF – cadastro de pessoa física, e comprovante de residência do proprietário do veículo e seu procurador.
Mais informações site Detran Al (www.detran.al.gov.br).
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