A liberação de veículo apreendido é um procedimento que pode ser necessário em diferentes situações. Em casos de infrações de trânsito, por exemplo, o veículo pode ser apreendido pelas autoridades competentes. Para que seja liberado, é preciso cumprir as exigências legais, como o pagamento de multas e taxas, além da apresentação de documentação necessária. Em outras situações, como roubo ou furto, a liberação do veículo só é possível após a conclusão das investigações e autorização da polícia. É importante lembrar que a liberação de veículo apreendido só pode ser feita por meio de um procedimento legal e autorizado pelas autoridades competentes.
O QUE É?
Ocorre quando o veículo é abordado numa blitz/fiscalização e por encontra-se com irregularidades/infrações tratadas pelo Código de Trânsito Brasileiro, cuja medida administrativa seja o recolhimento ao depósito ou guarda de veículo do Departamento Estadual de Trânsito.
Efetue a emissão da guia de vistoria pelo site (www.detran.al.gov.br);Efetue o pagamento da guia de vistoria no agente arrecadador;Dirigir-se ao setor de Guarda de Veículos para solicitar a realização da vistoria;Solicitar a emissão da guia de pagamento para veículo apreendido;Efetue o pagamento no agente arrecadador;Solicitar a liberação do veículo apreendido no setor de Guarda de Veículos.

Documentos Exigidos – Pessoa Física
Documento original de porte obrigatório (CRLV);Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF – cadastro de pessoa física;Comprovante de residência/Termo de Responsabilidade conforme portaria Nº 209/2013;
Documentos Exigidos – Pessoa Jurídica
Documento original de porte obrigatório (CRLV);Cópia do cartão do CNPJ;Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do Contrato Social atualizado;Os contratos sociais serão considerados atualizados até o prazo de 01(um) ano, contado a partir da data de Registro na Junta Comercial ou da última Alteração Contratual, vencido esse prazo deverá ser exigida Certidão da Junta Comercial, que terá validade de 30 dias a contar da data de sua expedição de acordo com a portaria Nº 746/2011 ;Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF – cadastro de pessoa física do representante legal da empresa (sócio);Comprovante de residência/Termo de Responsabilidade conforme portaria Nº 209/2013 .
Observações
Nos casos em que o veículo apreendido tenha necessidade de realizar outros serviços, que não seja apenas o licenciamento (ex.: Transferência de Propriedade, Alteração de Dados, 1º Registro, etc), o proprietário deve dirigir-se ao Serviço de Atendimento Integrado – SAI munido da documentação exigida para o serviço;Quando o proprietário do veículo não comparecer pessoalmente ao Detran, poderá ser representado legalmente por um Procurador, através de Procuração pública ou particular, com firma reconhecida. A Procuração precisa ser especifica: discriminar o serviço a ser realizado, podendo ser mais de um. Deverá constar no mínimo 2 (dois) dados do veículo que pode ser placa e chassi, placa e renavam.
Modelo de Procuração ;
A procuração particular deverá ser acompanhada por cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original, do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF – cadastro de pessoa física, e comprovante de residência do proprietário do veículo e seu procurador.
Mais informações site Detran Al (www.detran.al.gov.br).
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