Lista completa de infrações e pontos equivalentes: GRAVIDADE QUANTIDADE DE PONTOS MULTA

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O trânsito seguro é um tema de extrema relevância para a sociedade moderna. A legislação de trânsito brasileira, regulamentada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece normas e penalidades para garantir a segurança e a organização nas vias. As infrações de trânsito são categorizadas de acordo com sua gravidade, e cada uma delas possui uma pontuação específica que é adicionada à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator. Este artigo apresenta uma lista completa das infrações de trânsito e seus respectivos pontos, de acordo com o CTB.

Policial multando motorista
agente aplicando multas de transito

Classificação das Infrações

As infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias, de acordo com a sua gravidade: leves, médias, graves e gravíssimas. Cada categoria possui uma pontuação específica que é aplicada ao prontuário do condutor.

1. Infrações Leves: 3 pontos
2. Infrações Médias: 4 pontos
3. Infrações Graves: 5 pontos
4. Infrações Gravíssimas: 7 pontos

Infrações Leves

– Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado)** – 3 pontos.
– Parar o veículo na via pública, na faixa de pedestres, na calçada, canteiro central, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos- 3 pontos.
– Deixar de registrar no prazo de 30 dias a transferência de propriedade de veículo- 3 pontos.

Infrações Médias

– Transitar com o veículo em velocidade até 20% superior à máxima permitida para o local – 4 pontos.
– Deixar de usar o cinto de segurança – 4 pontos.
– Estacionar o veículo em vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição – 4 pontos.

Infrações Graves

– Transitar com o veículo em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% – 5 pontos.
– Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade – 5 pontos.
– Conduzir o veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir – 5 pontos.

Infrações Gravíssimas

– Transitar com o veículo em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% – 7 pontos.
– Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer substância psicoativa que determine dependência – 7 pontos.
– Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente – 7 pontos.

Tipos de infração e pontuação no trânsito.
infrações de transito

Penalidades Adicionais

Além da pontuação, algumas infrações podem acarretar penalidades adicionais, como multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo e até mesmo a cassação da CNH. Infrações gravíssimas, por exemplo, podem ter o valor da multa multiplicado por três, cinco ou até dez vezes, dependendo da situação.

Impacto na CNH

A soma dos pontos das infrações cometidas é registrada no prontuário do condutor. Quando o total de pontos atinge ou ultrapassa 20 pontos no período de 12 meses, o condutor pode ter a sua CNH suspensa. A suspensão varia de seis meses a um ano, e em casos de reincidência, de oito meses a dois anos.

Confira aqui a lista completa de infrações e os pontos equivalentes:

GRAVIDADEQUANTIDADE DE PONTOSMULTA
Leve388,38
Média4130,16
grave5195,23
gravíssima7293,47
gravíssimaFator multiplicador x3880,41
gravíssimaFator multiplicador x51467,35
gravíssimaFator multiplicador x102934,70

Indicação do condutor infrator

Quando não houver identificação do condutor infrator no auto de infração, o proprietário deverá fazê-lo no prazo legal estabelecido na notificação de autuação, conforme o dispositivo no art.257 da Lei 9.503/97 (CTB), preenchendo devidamente todos os campos do formulário de identificação do condutor-infrator. A apresentação deverá obedecer ao que estabelece o art.5 da Resolução 149/2003 do COTRAN.

pontos multa
pontos multa

Documentos exigidos 

  • Pessoa física 

Formulário de identificação do condutor infrator devidamente  preenchido sem rasuras, contendo as assinaturas do proprietário e do condutor infrator ou procurador mediante procuração.

O formulário de identificação do condutor infrator deve estar acompanhado de cópia legível do documento de habilitação do condutor infrator e do documento de identificação do proprietário. 

Observação:  O formulário de identificação do condutor infrator poderá ser substituído por outro documento, desde que contenha as informações mínimas (identificação do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação; nome do condutor infrator; número do registro dos documentos de habilitação, registro geral (RG) e CPF; assinatura do proprietário do veículo; assinatura do condutor infrator; placa do veículo e número do auto de infração.  

  • Pessoa jurídica

Ofício de representante legal do órgão ou entidade identificando o condutor infrator, acompanhando de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração, para veículo registrado em nome dos órgãos ou entidades de administração publica direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios. 

Cópia de documentos onde conte cláusula de representabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração, para veículos registrados em nome das demais pessoas jurídicas 

A documentação deverá estar acompanhada do formulário de identificação do condutor infrator devidamente preenchido sem rasuras.

Tabela de pontuação na CNH por tipo de infração.
pontuação na cnh infrações

Importante: A ausência de qualquer um dos itens acima mencionados tornará nula a apresentação do condutor, recaindo sobre o proprietário, a responsabilidade referente a infração cometida. Importante ressaltar que, tratando-se de veículo de propriedade de pessoa jurídica, será obrigatória a apresentação do condutor, sob pena de incorrer no agravamento da multa, conforme §8 do art.257 CTB

Recolhimento de CNH 

  • Quando o condutor for autuado pelas infrações que preveem esta medida administrativa
  • Vale esclarecer que nesses casos a CNH é recolhida a título de cumprimento de medida administrativa prevista para a infração praticada, não devendo tal medida ser confundida com apreensão da CNH por ocasião de aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, a qual só deverá ser imposta após o devido processo legal;
  • Para liberação da CNH o condutor deve se dirigir a Chefia de Controle de Infrações, após 5 dias úteis a contar da atuação, portando um documento de identificação com foto;
  • Nas hipóteses em que a infração acarretar a suspensão do direito de dirigir, o condutor assinará um termo, receberá sua CNH e ficará ciente do procedimento;
  • O condutor poderá ser representado legalmente por procurador mediante procuração publica ou particular. 
Atualização dos valores das multas de trânsito.
atualização valores de multas

Conhecer as infrações de trânsito e os pontos correspondentes é fundamental para todos os motoristas. O respeito às normas de trânsito é essencial para garantir a segurança de todos os usuários das vias públicas. A legislação de trânsito brasileira busca educar e penalizar comportamentos inadequados, contribuindo para um trânsito mais seguro e organizado. Portanto, é responsabilidade de cada condutor estar ciente das regras e agir de forma consciente no trânsito.

O trânsito seguro depende de todos nós. Respeite as leis, dirija com responsabilidade e contribua para um trânsito mais seguro.

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