Suspensão do Direito de Dirigir

cnh suspensa

A suspensão do direito de dirigir é uma penalidade aplicada aos condutores que cometem infrações de trânsito consideradas graves ou recorrentes. Essa medida tem como objetivo punir e conscientizar os motoristas sobre a importância de respeitar as leis de trânsito, bem como proteger a segurança e a vida de todos os usuários das vias.

A suspensão do direito de dirigir pode ser determinada de forma administrativa ou judicial, dependendo da gravidade da infração cometida. No caso das infrações administrativas, a penalidade é aplicada pelo órgão de trânsito responsável, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Para que a suspensão seja aplicada, é necessário que o motorista acumule um determinado número de pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em um período de 12 meses. A quantidade de pontos necessários varia de acordo com a gravidade da infração cometida. Além disso, a suspensão também pode ser determinada caso o condutor cometa uma infração que preveja essa penalidade de forma direta, como dirigir sob influência de álcool ou drogas.

A suspensão do direito de dirigir pode ter duração variável, de acordo com a gravidade da infração e o histórico do condutor. Geralmente, a suspensão pode variar de um mês a um ano. Durante esse período, o motorista fica proibido de conduzir qualquer tipo de veículo automotor, sob pena de cometer uma nova infração.

Além disso, é importante ressaltar que a suspensão do direito de dirigir implica na apreensão da CNH do condutor. Para reaver o documento ao final do período de suspensão, é necessário passar por um curso de reciclagem e realizar o pagamento das multas e taxas pendentes.

É fundamental que os motoristas estejam cientes das consequências da suspensão do direito de dirigir e evitem cometer infrações. Além de colocar em risco a própria vida e a vida de outros usuários das vias, as infrações de trânsito podem resultar em prejuízos financeiros, como o pagamento de multas e taxas, além de comprometer a reputação do condutor.

Para evitar a suspensão do direito de dirigir, é importante respeitar as leis de trânsito, como os limites de velocidade, a sinalização e as normas de segurança. Além disso, é fundamental estar atento às condições do veículo, realizando a manutenção regularmente e garantindo que ele esteja em boas condições de uso.

Em suma, a suspensão do direito de dirigir é uma penalidade aplicada aos condutores que cometem infrações de trânsito graves ou recorrentes. Essa medida visa punir e conscientizar os motoristas sobre a importância de respeitar as leis de trânsito, garantindo a segurança de todos. Portanto, é fundamental que os motoristas ajam de forma responsável e cumpram as normas estabelecidas, evitando assim a suspensão do direito de dirigir.

Procedimento utilizado pelo DETRAN/AL para suspender o direito de dirigir dos condutores infratores, conforme estabelecido nos artigos 256, inciso III e 261 do Código de Trânsito Brasileiro.

A penalidade de suspensão do direito de dirigir é aplicada nos seguintes casos:

· Quando o infrator atingir a contagem de 20(vinte) pontos em seu prontuário no período de 12(doze) meses.

· Quando o condutor cometer infrações que, de forma específica, preveem a penalidade de suspensão do direito de dirigir.

O processo administrativo será instaurado pelo DETRAN/AL, que notificará o infrator pelos Correios ou por edital, para que ele apresente sua defesa. Ao fim do processo, caso o interessado não tenha alcançado êxito na defesa ou recursos apresentados, ou não os tenha apresentado, deverá entregar a CNH para cumprimento da penalidade imposta que consiste:

1. Em um determinado prazo no qual o direito de dirigir ficará suspenso;

2. A realização de um curso de reciclagem (na modalidade presencial ou EAD)

3. Uma prova aplicada pelo DETRAN.

Cumpridos esses requisitos, o condutor poderá resgatar a CNH e voltar a dirigir normalmente.

Documentos Necessários a Apresentação da Defesa Administrativa em Processo de Suspensão do Direito de Dirigir

Resolução CONTRAN nº 182/05:

“Art. 11. A defesa deverá ser interposta por escrito, no prazo estabelecido, contendo, no mínimo, os seguintes dados:
I – nome do órgão de registro da habilitação a que se dirige;
II – qualificação do infrator;
III – exposição dos fatos, fundamentação legal do pedido, documentos que comprovem a alegação;
IV – data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
§ 1º. A defesa deverá ser acompanhada de cópia de identificação civil que comprove a assinatura do infrator;
§ 2º. O infrator poderá ser representado por procurador legalmente habilitado mediante apresentação de procuração, na forma da lei, sob pena de não conhecimento da defesa.”
E demais disposições contidas na Resolução 723/2018 no que couber.

suspensão do direito de dirigir
suspensão do direito de dirigir

Cassação do documento de habilitação

Será aplicada nos seguintes casos:

· Quando suspenso o direito de dirigir, o condutor for flagrado na condução de qualquer veículo;

· Quando o condutor for reincidente, no prazo de 12(doze) meses, nas infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175, todos do CTB.

Após dois anos da cassação da CNH, o infrator poderá requerer a sua reabilitação desde que se submeta a todos os exames necessários à habilitação.

Deverá fazer exames médicos e teóricos, curso de reciclagem e prova, exame prático na categoria que se encontra ou inferior.

Defesa/Recurso da suspensão/cassação

O condutor infrator poderá recorrer tanto nos processos de suspensão do direito de dirigir, como nos de cassação da CNH.

Após receber a notificação de instauração do processo, ele pode entrar com a defesa administrativa.

Caso sua defesa seja indeferida, ainda terá um prazo para entrar com um recurso em primeira instância na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Para isso, deve ficar atento ao prazo constante na notificação de imposição de penalidade da suspensão do direito de dirigir ou da cassação da CNH.

Caso seja indeferido mais uma vez, é possível recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) em segunda instância, que é a fase final do processo administrativo.

Links Relacionados
Rolar para cima