O Departamento de Estradas e Rodagens de Alagoas, conhecido como DER-AL, é um órgão responsável pela construção, manutenção e fiscalização das estradas e rodovias do estado de Alagoas, localizado na região Nordeste do Brasil. Sua criação ocorreu em 1961, com o objetivo de garantir a segurança e qualidade das vias de transporte terrestre, visando o desenvolvimento econômico e social da região. O DER-AL possui uma estrutura organizacional composta por diversos setores, que atuam de forma integrada para a execução de suas atribuições. Entre eles, destacam-se a Diretoria de Engenharia de Tráfego, responsável pela sinalização e segurança nas estradas; a Diretoria de Manutenção e Conservação, encarregada da preservação das vias; a Diretoria de Operações Rodoviárias, responsável pela fiscalização e controle do tráfego; e a Diretoria Administrativa e Financeira, que gerencia os recursos e o pessoal do órgão.
Uma das principais atividades do DER-AL é a construção e recuperação de estradas e rodovias. Para isso, o órgão realiza estudos técnicos, projetos de engenharia e licitações para contratação de empresas especializadas. A fiscalização dessas obras também é uma atribuição do DER-AL, com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços executados e o cumprimento dos prazos estabelecidos. Além da construção e recuperação das vias, o DER-AL também é responsável pela manutenção e conservação das estradas e rodovias estaduais. Essa atividade envolve a realização de serviços como tapa-buracos, limpeza das margens, roçagem, pintura de faixas e reparos em pontes e viadutos. A equipe de manutenção do DER-AL atua de forma preventiva e corretiva, buscando assegurar a segurança e a fluidez do tráfego.
A segurança viária é uma das prioridades do DER-AL. Para isso, o órgão realiza ações de fiscalização do tráfego, como a aplicação de multas e a apreensão de veículos em situação irregular. Além disso, o DER-AL investe na sinalização das vias, com a implantação de placas, semáforos, redutores de velocidade e outros dispositivos que visam orientar os motoristas e reduzir o número de acidentes. Outra atribuição do DER-AL é o planejamento e a gestão do transporte rodoviário no estado de Alagoas. O órgão realiza estudos de viabilidade para a implantação de novas estradas e rodovias, além de desenvolver programas e projetos que visam melhorar a infraestrutura viária e a mobilidade urbana. O DER-AL também é responsável pela concessão e administração das rodovias estaduais, buscando garantir a eficiência e a qualidade dos serviços prestados.
Para cumprir suas atribuições, o DER-AL conta com um corpo técnico qualificado e equipamentos modernos. Além disso, o órgão busca parcerias com outros órgãos governamentais, empresas privadas e a sociedade civil, visando o desenvolvimento de ações conjuntas para a melhoria das estradas e rodovias de Alagoas. Em resumo, o Departamento de Estradas e Rodagens de Alagoas é um órgão fundamental para garantir a segurança e a qualidade das vias de transporte terrestre no estado. Através de suas ações, o DER-AL busca contribuir para o desenvolvimento econômico e social de Alagoas, proporcionando melhores condições de mobilidade e acessibilidade para a população.
FOI MULTADO?
O que fazer?
As multas tornaram-se uma grande preocupação dos motoristas.
A cada ano o número de notificações parece aumentar. Porém, o infrator que considerar a punição injusta, legalmente pode entrar com um recurso, evitando o acúmulo de pontos na carteira de habilitação e desembolso de dinheiro.
Temos dicas para você não sair no prejuízo.
Vejamos:
Como?
O recorrente faz as alegações que julgar necessárias, em requerimento à autoridade competente
Onde recorrer às multas
Os motoristas atuados em rodovias sob jurisdição do estado de Alagoas devem enviar recursos ao Departamento de Estrada de Rodagem de Alagoas (DER/AL).
Tipos de recursos existentes no Brasil
De acordo com a Legislação de trânsito brasileira, existem três tipos de recursos:
Defesa Prévia:
A apelação feita pelo motorista que recebeu o Auto de Infração diretamente do agente de trânsito. Esse tipo de recurso tem que ser feito antes da imposição da penalidade de multa.
Primeira Instância:
Quando o recurso da imposição da penalidade de multa é recebido por notificação via correspondência. A apelação pode ser apresentada até a data do vencimento da multa, que também, não precisa de pagamento prévio.
Segunda Instância:
Quando a Primeira Instância for indeferida, o condutor tem o direito de contestar e o processo recebe nova análise.
Prazo da análise
Os recursos da Primeira e da Segunda Instância são analisados pelas respectivas instâncias administrativas. Na primeira Instância o recurso é julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações, conhecida como JARI. Já o julgamento em Segunda Instância, no âmbito estadual, fica a cargo do Conselho Estadual de Trânsito, o CETRAN. Os recursos em demais municípios deverão ser encaminhados aos Ciretrans locais.
O resultado deve ser informado ao proprietário do veículo conforme a legislação de trânsito vigente. Deve-se entrar em contato com o órgão em caso de ausência do comunicado.
Documentação necessária
- Preencher um requerimento com dados do veículo, CNH do motorista, dados da infração;
- Argumentar o motivo do recurso e assinar;
- Encaminhar o requerimento ao diretor do órgão de trânsito responsável;
- Cópia do Auto de Infração ou Notificação (frente e verso);
- Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV);
- Cópia do RG e CPF do requerente;
- Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor do veículo na ocasião da infração;
- Pode-se anexar qualquer outro documento que sirva de base para defesa;
- É recomendado manter guardada a cópia do recurso.
DEFESA PRÉVIA
Documentos necessários para recurso:
- Baixar o requerimento
- Preenchimento do requerimento padrão;
- Cópia da CNH (Proprietário);
- Cópia da CRLV (Documento do veículo);
- Cópia ou original da notificação;
Obs.: Caso a solicitação seja apenas para transferência de pontos, basta preencher o campo (identificação do condutor) na notificação de autuação, juntar com cópia da CNH do condutor e se dirigir a qualquer posto de atendimento do DER/AL, ou ainda, postar pelos correios.
NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE
- Baixar o requerimento
- Preenchimento do requerimento padrão;
- Cópia da CNH (Proprietário);
- Cópia da CRLV (Documento do veículo);
- Cópia ou original da notificação;
2° INSTÂNCIA CETRAN
Documentos necessários
- Requerimento solicitando revisão do julgamento para CETRAN/AL que deverá ser protocolado no DER/AL;
- Cópia do comunicado da decisão da JARI (se possível);
- Comprovante de pagamento da multa.
RESSARCIMENTO
Documentos necessários para recurso
- Baixar o requerimento
- Preencher requerimento padrão;
- Cópia da notificação da decisão do recurso (se possível);
- Cópia do comprovante de pagamento.
Consulta de Multas DER / AL
A consulta de multas é uma ferramenta essencial para os condutores que desejam obter informações precisas sobre possíveis infrações cometidas no trânsito. Através dessa consulta, é possível verificar se há alguma multa pendente em seu nome, assim como os detalhes da infração, como data, local e valor da multa. Além disso, a consulta de multas também permite que o condutor verifique se há algum recurso ou processo em andamento relacionado à infração, possibilitando a tomada de providências necessárias. Com essa facilidade, é possível evitar surpresas desagradáveis, como a suspensão da carteira de motorista ou o acúmulo de pontos na CNH. Portanto, a consulta de multas é uma forma de manter-se informado e em dia com as obrigações no trânsito.
Acesse o link: site (http://consulta.der.al.gov.br/)
Para mais informações acesse o site do Detran AL (www.detran.al.gov.br).
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