A Permissão Internacional para Dirigir (P.I.D.) é um documento que permite aos motoristas brasileiros conduzirem veículos em outros países. É um documento complementar à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e tem o objetivo de facilitar a vida dos viajantes que desejam dirigir em território estrangeiro.A P.I.D. é emitida pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de cada estado e é válida por um ano. Para obtê-la, é necessário que o motorista possua uma CNH válida e esteja em dia com suas obrigações junto ao Detran. Além disso, é necessário preencher um formulário específico, pagar uma taxa e apresentar alguns documentos, como RG, CPF, comprovante de residência e uma foto 3×4 recente.
Uma vez obtida a P.I.D., o motorista pode conduzir veículos em qualquer país signatário da Convenção de Viena sobre Trânsito Viário. Esta convenção estabelece regras e padrões internacionais para o trânsito viário, facilitando a circulação de veículos entre os países membros. É importante ressaltar que a P.I.D. não substitui a CNH, mas sim a complementa. Portanto, é necessário que o motorista esteja com ambos os documentos em mãos durante a condução do veículo no exterior. Além disso, é fundamental respeitar as leis de trânsito do país visitado e estar atento às diferenças nas sinalizações, nas regras de trânsito e nas normas de segurança.
A P.I.D. é um documento de fácil obtenção e pode ser solicitada tanto por motoristas profissionais como por turistas que desejam alugar um veículo durante sua estadia no exterior. Ela proporciona maior segurança jurídica ao condutor, evitando possíveis problemas com as autoridades locais relacionados à condução de veículos sem a documentação adequada. Além disso, a P.I.D. facilita a comunicação com as autoridades de trânsito do país visitado, uma vez que o documento é redigido em diversos idiomas, facilitando a compreensão das informações pelos agentes locais.
No entanto, é importante ressaltar que a P.I.D. não é válida em todos os países. Alguns países exigem que os motoristas estrangeiros obtenham uma habilitação local ou uma permissão especial para conduzir veículos. Portanto, é fundamental verificar as exigências do país visitado antes de viajar e, se necessário, providenciar as documentações adicionais exigidas.
Em resumo, a Permissão Internacional para Dirigir é um documento importante para os motoristas brasileiros que desejam conduzir veículos no exterior. Ela complementa a CNH e facilita a vida dos viajantes, proporcionando maior segurança jurídica e facilitando a comunicação com as autoridades locais. No entanto, é fundamental estar atento às exigências específicas de cada país e respeitar as leis de trânsito e as normas de segurança.
A Permissão Internacional para Dirigir (P.I.D.) é um documento que permite que motoristas brasileiros dirijam em outros países. Para obtê-la, é necessário ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e pagar uma taxa ao Detran. A P.I.D. é válida por um ano e deve ser apresentada junto com a CNH original durante a condução do veículo no exterior. É importante lembrar que a P.I.D. não substitui a CNH, mas sim é um documento complementar que facilita a compreensão da habilitação do motorista estrangeiro pelas autoridades locais.
Procedimentos
Serviço disponível para CNH emitida no Estado de Alagoas;Emitir a guia de recolhimento de Permissão Internacional para Dirigir (P.I.D.) no site (www.detran.al.gov.br) ou no DETRAN Sede, CIRETRAN’s (interior), SAC Arapiraca, Shopping Farol, Shopping Pátio Maceió ou JÁ CENTRO;Efetuar o pagamento da guia de recolhimento no agente arrecadador;Aguardar o envio da CNH para seu endereço, pelos Correios.
Documentos Exigidos
Documentação exigida apenas para os casos de impossibilidade de emissão de guia pelo site:
Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF – cadastro de pessoa física;Comprovante de residência/Termo de Responsabilidade conforme portaria Nº 209/2013.
Observações
A Permissão Internacional para Dirigir será expedida pelo DETRAN detentor do registro do condutor, conforme modelo definido na Convenção de Viena, contendo os dados cadastrais do RENACH;A PID não é válida no território nacional e não substitui a CNH;O Prazo de validade da PID, a categoria da habilitação e as restrições médicas são os mesmos da CNH;Não se emite PID para condutores ACC.Quando o condutor não comparecer pessoalmente ao Detran, poderá ser representado legalmente por um Procurador, através de Procuração pública ou particular, com firma reconhecida;
A procuração particular deverá ser acompanhada por cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original, do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF – cadastro de pessoa física, e comprovante de residência do condutor e seu procurador;
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