O Conselho Estadual de Trânsito, mais conhecido como CETRAN, é um órgão que tem como objetivo principal regulamentar e fiscalizar o trânsito de veículos em todo o território brasileiro. Ele é responsável por julgar recursos de multas de trânsito, cassação de carteira de habilitação, entre outras questões relacionadas à condução de veículos. O recurso ao CETRAN é uma ferramenta importante para os motoristas que se sentem injustiçados com alguma decisão tomada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ou pela autoridade de trânsito responsável pela aplicação da multa. Esse recurso é uma forma de garantir que os direitos dos motoristas sejam respeitados e que eles tenham a oportunidade de se defenderem de possíveis irregularidades cometidas pelas autoridades de trânsito.
Para recorrer ao CETRAN, é necessário seguir algumas etapas. A primeira delas é a apresentação do recurso junto ao órgão responsável pela aplicação da multa. Isso pode ser feito pessoalmente ou por meio de um advogado. O prazo para essa apresentação é de até 30 dias após a notificação da multa. Caso o recurso seja negado pelo órgão responsável pela aplicação da multa, o motorista pode recorrer ao CETRAN, que é a segunda instância administrativa. O prazo para apresentação desse recurso é de até 30 dias após a decisão do órgão responsável pela multa.
O CETRAN é composto por um presidente e por membros nomeados pelo governador do estado. É um órgão independente e tem poder de decisão sobre os recursos apresentados pelos motoristas. A decisão do CETRAN é final e não pode ser contestada em nenhuma outra instância administrativa. É importante lembrar que o recurso ao CETRAN não é garantia de que a multa será cancelada. Porém, é uma oportunidade para que os motoristas apresentem seus argumentos e provas de que a multa foi aplicada de forma indevida ou injusta. Por isso, é fundamental que o recurso seja bem elaborado e que todas as provas e documentos necessários sejam apresentados.
Em resumo, o recurso ao CETRAN é uma importante ferramenta para garantir que os direitos dos motoristas sejam respeitados e que as autoridades de trânsito ajam de forma justa e correta. Por isso, é fundamental conhecer os procedimentos e prazos para apresentação desse recurso e contar com o apoio de um advogado especializado em questões de trânsito.
Procedimento quando o usuário desejar recorrer das decisões da Junta Médica ou Psicológica do DETRAN/AL ao Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas – CETRAN/AL.
Quem pode realizar?
Candidatos e Condutores;
Requerimentos
Mais Informações
Para maiores informações contacte Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas por telefone (82) 3512-4140 ou por email [email protected]
Tempo estimado
Tempo Máximo: 30 dias
Informações:
Pode variar de acordo com a complexidade.
Etapas para a realização
1. Agendar o Serviço de Recurso ao CETRAN
Agendar por meio do Agendamento Já!, para o protocolo do DETRAN Sede e CIRETRANs no interior, para o serviço de Recurso ao CETRAN
Documentos necessários
CPF;
Código de Endereçamento Postal (CEP) válido;
Possuir e-mail.
Canais de atendimento
WEB: https://agendamento.seplag.al.gov.br/
2. Dirigir-se ao local agendado para solicitar abertura de processo de Recurso ao CETRAN
No dia e hora agendados, comparecer ao local para solicitação de abertura de processo administrativo de Recurso contra decisões da Junta Médica ou Psicológica do DETRAN/AL ao Conselho Estadual de Trânsito de Alagoas – CETRAN/AL.
Documentos necessários
Requerimento Padrão preenchido;
Original e cópia de documento oficial com foto (RG, Carteira de Trabalho, Passaporte, Carteira de Identidade Profissional ou Reservista);
Original e cópia do CPF;
Original e cópia de comprovante de residência/Termo de Responsabilidade conforme portaria Nº 209/2013.
Cópia do laudo da Junta Médica do DETRAN/AL.
Canais de atendimento
3. Aguardar o resultado do recurso
A resultado do julgamento do Recurso será publicado no Diário Oficial do Estado.
Canais de atendimento
WEB: http://www.imprensaoficialal.com.br/diario-oficial/
Onde é realizado?
10ª CIRETRAN – Maceió (Detran Sede)
11ª CIRETRAN – Atalaia
12ª CIRETRAN – Girau do Ponciano
13ª CIRETRAN – Coruripe
1ª CIRETRAN – Matriz de Camaragibe
2ª CIRETRAN – Penedo
3ª CIRETRAN – União dos Palmares
4ª CIRETRAN – Santana do Ipanema
5ª CIRETRAN – Arapiraca
6ª CIRETRAN – Palmeira dos Índios
7ª CIRETRAN – Delmiro Gouveia
8ª CIRETRAN – São Miguel dos Campos
9ª CIRETRAN – Viçosa
Outras informações
Orgão Responsável: DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas
O usuário tem até 30 dias do conhecimento do resultado para recorrer da decisão da junta médica ou psicológica do Detran/AL ao Cetran/AL.
Este serviço não tem custos para o solicitante
Para mais informações acesse o site do Detran AL (www.detran.al.gov.br).
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