RESSARCIMENTO POR PAGAMENTO EM DUPLICIDADE OU POR NÃO UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

ressarcimento por pagamento em duplicidade ou por nÃo utilizaÇÃo dos serviÇos

Quando houver pagamento em duplicidade ou não houver a utilização dos serviços pagos referentes a veículos. Inclui somente as taxas do DETRAN/AL.

 Documentos Exigidos

  •  Requerimento-padrão preenchido;
  • Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF – cadastro de pessoa física;
  • Comprovante de residência/Termo de Responsabilidade conforme portaria Nº 209/2013 ;
  • Dados bancários (banco, agência, operação e conta corrente);
  • Cópia do comprovante de pagamento.
preju

 Observações

  • Quando o proprietário do veículo não comparecer pessoalmente ao Detran, poderá ser representado legalmente por um Procurador, através de Procuração pública ou particular, com firma reconhecida. A Procuração precisa ser especifica: discriminar o serviço a ser realizado, podendo ser mais de um. Deverá constar no mínimo 2 (dois) dados do veículo que pode ser placa e chassi, placa e renavam
  • Modelo de Procuração ;
  • A procuração particular deverá ser acompanhada por cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original, do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF – cadastro de pessoa física, e comprovante de residência do proprietário do veículo e seu procurador;

Mais informações site Detran AL (www.detran.al.blog.br).

Links Relacionados
Rolar para cima