A baixa do registro de veículo é um procedimento realizado quando um veículo não se encontra mais em circulação ou quando ocorre a venda do mesmo. É importante realizar a baixa do registro para evitar problemas futuros, como multas e taxas indevidas.
A baixa do registro de veículo pode ser feita de forma presencial, em um órgão de trânsito, ou de forma online, através do sistema do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). Em ambos os casos, é necessário apresentar a documentação exigida e pagar as taxas correspondentes.
No caso da venda do veículo, é fundamental que o antigo proprietário faça a transferência de propriedade para o novo dono. Caso contrário, ele continuará sendo responsável por multas e outras obrigações relacionadas ao veículo. Para efetuar a transferência, é necessário apresentar o Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido e assinado por ambas as partes, além de pagar as taxas de transferência.
Já no caso de um veículo que não está mais em circulação, é possível solicitar a baixa do registro no órgão de trânsito. Para isso, é necessário apresentar o Certificado de Registro de Veículo (CRV) original, com o campo de transferência de propriedade em branco, e pagar as taxas de baixa.
Após a baixa do registro, o veículo não estará mais ativo no sistema de trânsito, o que significa que não poderá ser utilizado nas vias públicas. Além disso, o veículo não estará mais sujeito a multas e taxas relacionadas ao trânsito.
É importante ressaltar que a baixa do registro de veículo deve ser realizada o mais breve possível, para evitar problemas futuros. Caso o antigo proprietário não faça a transferência de propriedade ou não realize a baixa do registro, ele continuará sendo responsável por qualquer infração cometida com o veículo.
Além disso, a falta de baixa do registro pode resultar em acúmulo de multas e taxas, o que pode dificultar a regularização do veículo no futuro. Portanto, é fundamental que o proprietário esteja ciente de suas responsabilidades e cumpra com as obrigações legais.
Em suma, a baixa do registro de veículo é um procedimento importante para evitar problemas futuros, como multas e taxas indevidas. É fundamental que o proprietário esteja ciente de suas obrigações e realize a transferência de propriedade ou a baixa do registro o mais breve possível. Dessa forma, ele estará em conformidade com a legislação de trânsito e evitará transtornos futuros.
O QUE É?
Procedimentos
É o processo de baixa do registro do veículo na base de dados estadual e na Base Índice Nacional (BIN), quando ele for considerado irrecuperável em decorrência de sinistro, intempéries ou desuso, danos ou avarias em sua estrutura.
Dirija-se ao setor de vistoria do Detran Sede / Sac Miramar ou Ciretran, para recolhimento das placas e parte do chassi com a numeração de identificação (recorte);
Uma vez em posse do documento de vistoria onde conste que foram recolhidas as placas e o recorte do chassi, dirija-se ao serviço de atendimento para solicitar a emissão da guia de recolhimento de baixa de veículo;
Efetue o pagamento da guia de recolhimento de baixa de veículo no agente arrecadador;
Aguardar e receber a certidão de baixa de veículo.
Documentos Exigidos – Pessoa Física
CRVL e CRV (originais) ou Boletim de Ocorrência ou declaração de extravio/roubo/furto, com firma reconhecida por autenticidade;Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF – cadastro de pessoa física;Comprovante de residência/Termo de Responsabilidade conforme portaria Nº 209/2013 ;Nada consta da Polícia Rodoviária Federal;Quando se tratar de veículo de aluguel, documento do órgão competente autorizando a baixa do veículo.
Documentos Exigidos – Pessoa Jurídica
CRVL e CRV (originais) ou Boletim de Ocorrência ou declaração de extravio/roubo/furto, com firma reconhecida por autenticidade;Cópia do cartão do CNPJ;Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do Contrato Social atualizado;Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF – cadastro de pessoa física do representante legal da empresa (sócio);Nada consta da Polícia Rodoviária Federal;Quando se tratar de veículo de aluguel, documento do órgão competente autorizando a baixa do veículo.
Observações
Em caso de existência de gravame, tem que estar Baixado no Sistema Nacional de Gravames;Deverão ser pagas todas as guias devidas, a exemplo de IPVA, Seguro, Licenciamento, Multas, etc;
Quando o proprietário do veículo não comparecer pessoalmente ao Detran, poderá ser representado legalmente por um Procurador, através de Procuração pública ou particular. A Procuração precisa ser especifica: discriminar o serviço a ser realizado, podendo ser mais de um. Deverá constar no mínimo 2 (dois) dados do veículo que pode ser placa e chassi, placa e renavam.
Modelo de Procuração ;A procuração particular deverá ser acompanhada por cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original, do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF – cadastro de pessoa física, e comprovante de residência do proprietário do veículo e seu procurador;Quando o proprietário for Leasing(agente financeiro), apresentar Procuração ou Autorização da Instituição Financeira correspondente, reconhecida firma dos seus representantes;Todo reconhecimento de firma, bem como autenticação de cópias efetuado em outro estado deverá ter Fé Pública em Alagoas;Poderão ser exigidos outros documentos de acordo com as necessidades específicas de cada processo;
Taxas
Baixa do Registro do Veículo ————————————————————- R$ 42,54
Mais informações site Detran AL (www.detran.al.gov.br).
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