Bloqueio Administrativo

bloqueio administrativo

Informações
Este serviço pode ser usado quando o vendedor não fez a comunicação de venda de seu veículo e deseja colocar um bloqueio administrativo para que não seja efetuado mais nenhum serviço antes da transferência de propriedade, não isentando o proprietário de responsabilidades com o veículo tais como multas, débitos de IPVA, pontuação na CNH, entre outros.
Efetue a emissão da guia de bloqueio administrativo pelo site (www.detran.al.gov.br);Efetue o pagamento da taxa de bloqueio administrativo no agente arrecadador;Preencher/Emitir requerimento ;Dirija-se ao serviço de protocolo no Detran Sede, Shopping Miramar ou Ciretrans para abrir o processo.

Documentos Exigidos
Cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF – cadastro de pessoa física;Comprovante de residência/Termo de Responsabilidade conforme portaria Nº 209/2013 ;
Quando pessoa jurídica, cópia autenticada do cartão do CNPJ ou cópia acompanhada do seu original, contrato social atualizado, RG ou equivalente e CPF do requerente. O endereço deverá ser o constante no CNPJ.

CRVV

Observações
Quando o proprietário do veículo não  comparecer pessoalmente ao Detran, poderá ser representado legalmente por um Procurador, através de Procuração pública ou particular. A Procuração precisa ser especifica: discriminar o serviço a ser realizado, podendo ser mais de um. Deverá  constar no mínimo 2 (dois) dados do veículo que pode ser placa e chassi, placa e renavam. Modelo de Procuração ;
A procuração particular deverá ser acompanhada por cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do seu original, do RG (Registro Geral) ou equivalente (CNH, Carteira de Reservista, Carteira de Identidade Profissional, Passaporte e Carteira de Trabalho em que conste o nº do RG), CPF – cadastro de pessoa física, e comprovante de residência do proprietário do veículo e seu procurador;Todo reconhecimento de firma, bem como autenticação de cópias efetuado em outro estado deverá ter Fé Pública em Alagoas.

Mais informações Site Detran Al (www.detran.al.gov.br).

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