O cancelamento de gravame Ă© um procedimento que deve ser realizado pelo proprietĂ¡rio de um veĂculo quando o financiamento do mesmo Ă© quitado. O gravame Ă© uma anotaĂ§Ă£o realizada no documento do veĂculo que indica a existĂªncia de uma dĂvida em relaĂ§Ă£o ao financiamento. Quando um veĂculo Ă© adquirido por meio de financiamento, Ă© comum que o banco ou instituiĂ§Ă£o financeira responsĂ¡vel pelo emprĂ©stimo registre um gravame no documento do veĂculo. Este gravame serve como uma garantia de que o veĂculo estĂ¡ alienado ao banco atĂ© que a dĂvida seja quitada.
O cancelamento do gravame Ă© necessĂ¡rio para que o proprietĂ¡rio do veĂculo possa comprovar que o financiamento foi totalmente pago e que o veĂculo nĂ£o possui mais nenhum tipo de restriĂ§Ă£o em relaĂ§Ă£o Ă sua venda ou transferĂªncia de propriedade. Sem o cancelamento do gravame, o veĂculo ainda Ă© considerado como alienado ao banco, o que pode dificultar a venda do mesmo ou atĂ© mesmo resultar em problemas legais para o proprietĂ¡rio. Para realizar o cancelamento do gravame, o proprietĂ¡rio do veĂculo deve entrar em contato com o banco ou instituiĂ§Ă£o financeira responsĂ¡vel pelo financiamento. Geralmente, Ă© necessĂ¡rio apresentar alguns documentos, como o documento original do veĂculo, o comprovante de pagamento do financiamento e o comprovante de quitaĂ§Ă£o da dĂvida.
ApĂ³s a apresentaĂ§Ă£o dos documentos necessĂ¡rios, o banco ou instituiĂ§Ă£o financeira realizarĂ¡ o cancelamento do gravame no documento do veĂculo, indicando que o financiamento foi quitado e que o veĂculo nĂ£o possui mais nenhuma restriĂ§Ă£o em relaĂ§Ă£o Ă sua venda ou transferĂªncia de propriedade. É importante ressaltar que o cancelamento do gravame deve ser realizado de forma oficial, por meio do banco ou instituiĂ§Ă£o financeira responsĂ¡vel pelo financiamento. NĂ£o Ă© recomendado confiar apenas em acordos informais ou documentos sem validade legal para comprovar o pagamento do financiamento e a liberaĂ§Ă£o do gravame.
AlĂ©m disso, o cancelamento do gravame nĂ£o deve ser confundido com a transferĂªncia de propriedade do veĂculo. Mesmo que o gravame seja cancelado, ainda Ă© necessĂ¡rio realizar a transferĂªncia de propriedade para o novo proprietĂ¡rio do veĂculo, caso seja vendido. Esse processo Ă© realizado junto aos Ă³rgĂ£os de trĂ¢nsito responsĂ¡veis, como o Detran, e requer o pagamento de taxas e a apresentaĂ§Ă£o de documentos especĂficos.
Em resumo, o cancelamento de gravame Ă© um procedimento necessĂ¡rio para comprovar que o financiamento de um veĂculo foi quitado e que o mesmo nĂ£o possui mais nenhuma restriĂ§Ă£o em relaĂ§Ă£o Ă sua venda ou transferĂªncia de propriedade. Para realizar o cancelamento, o proprietĂ¡rio do veĂculo deve entrar em contato com o banco ou instituiĂ§Ă£o financeira responsĂ¡vel pelo financiamento e seguir os procedimentos indicados. É importante ressaltar que o cancelamento do gravame nĂ£o substitui a transferĂªncia de propriedade do veĂculo, que deve ser realizada separadamente junto aos Ă³rgĂ£os de trĂ¢nsito.
Informações
O serviço de emissĂ£o de guias para o cancelamento de gravame serĂ¡ utilizado nos seguintes casos:
- EmissĂ£o de 2ª via do CRV de veĂculo ainda nĂ£o matriculado em Alagoas;
- InclusĂ£o indevida do gravame para outro chassi ou financiado;
- A “UF de licenciamento” nĂ£o ser AL;
- DesistĂªncia do negĂ³cio;
- Ordem judicial, busca e apreensĂ£o, leilĂ£o, sinistro ou perda total;
- Efetue a emissĂ£o da guia de cancelamento de gravame pelo site ;
- Efetue o pagamento da taxa de bloqueio administrativo no agente arrecadador;
Cancelamento de Gravame
Os cancelamentos serĂ£o autorizados apenas nos casos em que for comprovado erro na inclusĂ£o do gravame. Para os casos que os dados informados no SNG estiverem corretos, o proprietĂ¡rio do veĂculo deverĂ¡ emitir o novo documento (CRV), para a posterior liberaĂ§Ă£o do gravame pelo agente financeiro.
Antes de efetuar o pagamento da guia, entrar em contato com a Coordenadoria de Controle de VeĂculos pelo email [email protected], para saber se a solicitaĂ§Ă£o foi autorizada pela empresa Cetip.
ApĂ³s emissĂ£o e pagamento da guia, o usuĂ¡rio deve contactar a Coordenadoria de Controle de VeĂculos, para que seja liberado o cancelamento do gravame, que serĂ¡ realizado por parte da Financeira.
Quando da necessidade de cancelamento de gravame, nos casos acima citados, ver a documentaĂ§Ă£o necessĂ¡ria junto ao agente financeiro ou junto Ă Cetip, pelos telefones 81 3463 7191 e 81 3325 1920.
O pagamento da taxa de cancelamento de gravame nĂ£o obriga o respectivo desbloqueio. Para que seja efetuado o cancelamento, Ă© necessĂ¡rio que o processo atenda ao disposto na portaria nº 99/2009-GDP – Detran/AL.
Mais Informações site Detran Al (www.detran.al.gov.br).
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