Cancelamento de Gravame

cancelamento de gravame

Informações

O serviço de emissão de guias para o cancelamento de gravame será utilizado nos seguintes casos:

  • Emissão de 2ª via do CRV de veículo ainda não matriculado em Alagoas;
  • Inclusão indevida do gravame para outro chassi ou financiado;
  • A “UF de licenciamento” não ser AL;
  • Desistência do negócio;
  • Ordem judicial, busca e apreensão, leilão, sinistro ou perda total;
  • Efetue a emissão da guia de cancelamento de gravame pelo site ;
  • Efetue o pagamento da taxa de bloqueio administrativo no agente arrecadador;

Os cancelamentos serão autorizados apenas nos casos em que for comprovado erro na inclusão do gravame. Para os casos que os dados informados no SNG estiverem corretos, o proprietário do veículo deverá emitir o novo documento (CRV), para a posterior liberação do gravame pelo agente financeiro.
Antes de efetuar o pagamento da guia, entrar em contato com a Coordenadoria de Controle de Veículos pelo email [email protected], para saber se a solicitação foi autorizada pela empresa Cetip.
Após emissão e pagamento da guia, o usuário deve contactar a Coordenadoria de Controle de Veículos, para que seja liberado o cancelamento do gravame, que será realizado por parte da Financeira.

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Quando da necessidade de cancelamento de gravame, nos casos acima citados, ver a documentação necessária junto ao agente financeiro ou junto à Cetip, pelos telefones 81 3463 7191 e 81 3325 1920.

O pagamento da taxa de cancelamento de gravame não obriga o respectivo desbloqueio. Para que seja efetuado o cancelamento, é necessário que o processo atenda ao disposto na portaria nº 99/2009-GDP – Detran/AL.

Mais Informações site Detran Al (www.detran.al.gov.br).

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