A Defesa Prévia de Infrações é uma das etapas mais importantes do processo administrativo de trânsito. Nessa fase, o motorista tem a oportunidade de apresentar argumentos e provas que possam demonstrar sua inocência ou minimizar a gravidade da infração cometida. A Defesa Prévia é o primeiro recurso que o condutor tem à disposição quando recebe uma notificação de infração. Ela deve ser apresentada em até 30 dias a partir da data da notificação e pode ser feita de forma presencial, por carta ou pela internet, através do site do órgão de trânsito responsável pela autuação.
Ao apresentar a Defesa Prévia, o motorista deve se atentar para alguns pontos importantes. Em primeiro lugar, é preciso identificar claramente a infração e o veículo que foi autuado. Além disso, é importante apresentar argumentos sólidos, baseados em fatos e provas, que possam comprovar que a infração não foi cometida ou que houve algum equívoco na autuação. Entre as principais argumentações que podem ser utilizadas na Defesa Prévia, estão a alegação de falhas no equipamento de fiscalização, a apresentação de documentos que comprovem que o veículo estava em manutenção na data da autuação, ou ainda a demonstração de que o motorista não era o condutor do veículo no momento da infração.
Vale lembrar que a apresentação de argumentos infundados ou mentirosos pode levar a uma punição ainda mais severa por parte do órgão de trânsito. Por isso, é fundamental que o motorista esteja seguro de sua argumentação e apresente provas concretas que possam ser comprovadas. Após a apresentação da Defesa Prévia, o órgão de trânsito tem o prazo de até 30 dias para analisar a argumentação apresentada e decidir se acata ou não o recurso. Caso a Defesa Prévia seja negada, o próximo passo é apresentar o recurso em primeira instância.
Em resumo, a Defesa Prévia de Infrações é uma etapa fundamental para garantir o direito de defesa do motorista e evitar punições injustas. Por isso, é importante estar atento aos prazos e apresentar argumentos e provas consistentes que possam comprovar a inocência do condutor.
O que é?
A defesa da autuação (ou defesa prévia) consiste na indicação de erros ou inconsistências verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT). A defesa da autuação visa ao arquivamento do Auto de Infração de Trânsito antes que seja aplicada uma penalidade.
Quem pode realizar?
Condutor Infrator e Proprietário do Veículo;
Procurador legalmente habilitado;
Requerimentos
É parte legítima para apresentar defesa de autuação de multa a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor, devidamente identificado, o embarcador e o transportador, responsável pela infração.
Deverá ter poderes para realizar o procedimento.
Mais Informações
Para maiores informações contacte Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas por telefone (82) 3512-4140 ou por email [email protected]
Tempo estimado
Tempo Máximo: 15 dias
Informações:
Pode variar de acordo com a complexidade.
Etapas para a realização
1. Agendar o Serviço de Defesa Prévia de Infrações
Agende por meio do agendamento já!, para o protocolo do DETRAN Sede e CIRETRANs no interior, para o serviço de Defesa Prévia de Infrações.
Documentos necessários
CPF;
Código de Endereçamento Postal (CEP) válido;
Possuir e-mail.
Canais de atendimento
WEB: https://agendamento.seplag.al.gov.br/
2. Dirigir-se ao local agendado para solicitar abertura de processo de Defesa Prévia de Infrações
No dia e hora agendados, comparecer ao local para solicitação de abertura de processo administrativo de Defesa Prévia de Infrações.
O requerimento de defesa deverá ser apresentado por escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo no mínimo os seguintes dados:
I – nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa;
II – nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente;
III – placa do veículo e número do auto de infração de trânsito;
IV – exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;
V – data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
Documentos necessários
Requerimento de defesa da infração;
Notificação de Autuação da Infração – NAI ou Auto de Infração;
CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;
CRLV;
Procuração, quando for o caso;
Comprovante de residência/Termo de Responsabilidade conforme portaria Nº 209/2013.
Canais de atendimento
PRESENCIAL
3. Aguardar o Julgamento da Defesa da Infração
Poderá acompanhar o processo por meio da consulta de processos.
Documentos necessários
Dados: Interessado ou número do processo.
Canais de atendimento
Site: https://portal.sei.al.gov.br/
Onde é realizado?
10ª CIRETRAN – Maceió (Detran Sede)
11ª CIRETRAN – Atalaia
12ª CIRETRAN – Girau do Ponciano
13ª CIRETRAN – Coruripe
1ª CIRETRAN – Matriz de Camaragibe
2ª CIRETRAN – Penedo
3ª CIRETRAN – União dos Palmares
4ª CIRETRAN – Santana do Ipanema
5ª CIRETRAN – Arapiraca
6ª CIRETRAN – Palmeira dos Índios
7ª CIRETRAN – Delmiro Gouveia
8ª CIRETRAN – São Miguel dos Campos
9ª CIRETRAN – Viçosa
Mais informações
Orgão Responsável: DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas
A defesa deverá conter somente um auto de infração como objeto.
Este serviço não tem custos para o solicitante
Para mais informações acesse o site do Detran Al (www.detran.al.gov.br).
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