Tabela de Infrações de Trânsito – Leve

tabela de infrações leve

As infrações de trânsito são classificadas em diferentes categorias, de acordo com sua gravidade e consequências. Uma das categorias é a infração leve, que representa uma violação de menor impacto às normas de trânsito. A tabela de infrações leves é uma lista que estabelece as penalidades e as medidas administrativas aplicáveis a essas infrações. Ela é utilizada pelos órgãos de trânsito para orientar e punir condutores que cometem infrações dessa natureza.

As infrações leves são aquelas que não oferecem risco imediato à segurança do trânsito, mas ainda assim são consideradas infrações e merecem sanções. Alguns exemplos de infrações leves são estacionar em local proibido, não utilizar o cinto de segurança ou não portar a documentação obrigatória do veículo.

Faixa de pedestres, carros desfocados em movimento.
infrações de transito leve

A tabela de infrações leves estabelece multas e medidas administrativas proporcionais à gravidade da infração. As multas podem variar de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e são expressas em valores que podem ser convertidos em unidades fiscais ou em reais. Além disso, o condutor pode ter sua carteira de habilitação suspensa temporariamente, caso acumule um determinado número de pontos em infrações leves e outras infrações de maior gravidade.

As medidas administrativas previstas na tabela de infrações leves incluem a retenção do veículo até a regularização da situação, a remoção do veículo para depósito e a suspensão do direito de dirigir. Essas medidas têm como objetivo garantir a segurança no trânsito e incentivar os condutores a respeitarem as normas estabelecidas.

É importante ressaltar que as infrações leves podem ser evitadas por meio da conscientização e do cumprimento das leis de trânsito. O respeito às sinalizações, a utilização dos equipamentos de segurança e a manutenção da documentação em dia são algumas das atitudes que contribuem para evitar a ocorrência de infrações leves e, consequentemente, para a segurança de todos os usuários das vias.

Portanto, conhecer e respeitar a tabela de infrações leves é fundamental para todos os condutores. Ela serve como um guia para saber quais são as infrações dessa natureza, as penalidades aplicáveis e as medidas administrativas relacionadas. A conscientização sobre a importância do cumprimento das normas de trânsito é essencial para promover um tráfego seguro e harmonioso, evitando acidentes e preservando vidas.

Ser um condutor exemplar é fácil: basta conhecer bem as infrações de trânsito e tomar cuidado para não cometê-las. Confira aqui a lista completa de infrações e os pontos equivalentes a cada uma delas, sem esquecer que com 20 (vinte) pontos acumulados durante um ano, você terá seu direito de dirigir suspenso.

  • GRAVÍSSIMA ————————————— 07 Pontos
  • GRAVE ———————————————— 05 Pontos
  • MÉDIA ———————————————— 04 Pontos
  • LEVE————————————————– 03 Pontos
Livros Código de Trânsito Brasileiro, sinalização ao fundo.
codigo de trãnsito

Classificação:

LEVE

Pontuação:

03 PONTOS

infra-l
Níveis de infrações categorizadas por gravidade.
tipos de infrações de trânsito detran

Descrição da Infração

Cód.Infração
Descrição da Infração
ArtigoCTB
Infrator
(R$)
5207Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.169Condutor53,21
5363Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em outras vias além de pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido.179 * IIProprietário53,21
5398Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro.181 * IICondutor53,21
5444Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo por motivo de força maior.181 * VIICondutor53,21
5541Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado).181 * XVIICondutor53,21
5584Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro.182 * IICondutor53,21
5606Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro.182 * IVCondutor53,21
5622Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres nas ilhas refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.182 * VICondutor53,21
5681Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita.184 * ICondutor53,21
5983Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.205Condutor53,21
6440Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública224Condutor53,21
6483Usar buzina em situação que não de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos.227 * ICondutor53,21
6491Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto.227 * IICondutor53,21
6505Usar buzina entre as vinte e duas e às seis horas.227 * IIICondutor53,21
6513Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização.227 * IVCondutor53,21
6521Usar buzina em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN.227 * VProprietário53,21
6912Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório.232Proprietário53,21
7005Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.241Proprietário53,21
7382É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruza-las onde for permitido.254 * IPess Fis/Jurid26,60
7390É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão.254 * IIPess Fis/Jurid26,60
7404Ë proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim.254 * IIIPess Fis/Jurid26,60
7412É proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com devida licença de autoridade competente.254 * IVPess Fis/Jurid26,60
7420É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea.254 * VPess Fis/Jurid26,60
7439É proibido ao pedestre desobedecer à sinalização de trânsito específica.254 * VIPess Fis/Jurid26,60

Mais informações site Detran Al  (www.detran.al.gov.br).

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