Para que serve: Esse procedimento serve para que o proprietário possa indicar o real condutor infrator, caso não seja ele, em respeito ao que determina o art. 257, § 7º do CTB (art. 257, § 7º Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o CONTRAN, ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração).
Em quais as situações: Para infrações comportamentais, ou seja, aquelas praticadas na condição do veiculo e quando o condutor não é identificado no momento da autuação;Como fazer: Na notificação que é encaminhada para a casa do proprietário do veiculo existe um formulário específico para preencher e encaminhar ao órgão responsável pela autuação e realizar a indicação do real condutor infrator
IMPORTANTE:
Não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses (art. 257, § 8º CTB).
ESCLARECIMENTOS:
O DETRAN/AL recebe apenas indicação do real condutor de infrações lavradas pelo BPTran. A indicação de real condutor infrator de outros órgãos devem ser encaminhadas pelos correios ou entregue pessoalmente pelo interessado.
Documentos Exigidos – Pessoa Física
Formulário de Identificação do Condutor Infrator corretamente preenchido e sem rasuras, acompanhado de cópia reprográfica legível do documento de habilitação do condutor infrator e do documento de identificação do proprietário do veículo ou seu representante legal, o qual, neste caso, deverá juntar documento que comprove a representação. O formulário de identificação do condutor infrator poderá ser substituído por outro documento, desde que contenha as informações mínimas (identificação do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação; nome do condutor infrator, números de registro dos documentos de habilitação, identificação e CPF; assinatura do proprietário do veículo; assinatura do condutor infrator; placa do veículo e número do Auto de Infração;
Documentos Exigidos – Pessoa Jurídica
Ofício do representante legal do Órgão ou Entidade identificando o condutor infrator, acompanhado de cópia de documento que comprove a condução do veículo no momento do cometimento da infração, para veículo registrado em nome dos Órgãos ou Entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios; ouCópia de documento onde conste cláusula de responsabilidade por infrações cometidas pelo condutor e comprove a posse do veículo no momento do cometimento da infração, para veículos registrados em nome das demais pessoas jurídicas.
A documentação deve estar acompanhada do Formulário de Identificação do Condutor Infrator corretamente preenchido e sem rasuras.
Mais informações site Detran Al (www.detran.al.gov.br).
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