Cancelamento de Gravame no Detran Alagoas: Saiba Como Emitir a Guia e Cancelar o Gravame

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O cancelamento de gravame é um procedimento que deve ser realizado pelo proprietário de um veículo quando o financiamento do mesmo é quitado. O gravame é uma anotação realizada no documento do veículo que indica a existência de uma dívida em relação ao financiamento. Quando um veículo é adquirido por meio de financiamento, é comum que o banco ou instituição financeira responsável pelo empréstimo registre um gravame no documento do veículo. Este gravame serve como uma garantia de que o veículo está alienado ao banco até que a dívida seja quitada.

O cancelamento do gravame é necessário para que o proprietário do veículo possa comprovar que o financiamento foi totalmente pago e que o veículo não possui mais nenhum tipo de restrição em relação à sua venda ou transferência de propriedade. Sem o cancelamento do gravame, o veículo ainda é considerado como alienado ao banco, o que pode dificultar a venda do mesmo ou até mesmo resultar em problemas legais para o proprietário. Para realizar o cancelamento do gravame, o proprietário do veículo deve entrar em contato com o banco ou instituição financeira responsável pelo financiamento. Geralmente, é necessário apresentar alguns documentos, como o documento original do veículo, o comprovante de pagamento do financiamento e o comprovante de quitação da dívida.

Após a apresentação dos documentos necessários, o banco ou instituição financeira realizará o cancelamento do gravame no documento do veículo, indicando que o financiamento foi quitado e que o veículo não possui mais nenhuma restrição em relação à sua venda ou transferência de propriedade. É importante ressaltar que o cancelamento do gravame deve ser realizado de forma oficial, por meio do banco ou instituição financeira responsável pelo financiamento. Não é recomendado confiar apenas em acordos informais ou documentos sem validade legal para comprovar o pagamento do financiamento e a liberação do gravame.

Instrução sobre baixa de gravame veicular.
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Além disso, o cancelamento do gravame não deve ser confundido com a transferência de propriedade do veículo. Mesmo que o gravame seja cancelado, ainda é necessário realizar a transferência de propriedade para o novo proprietário do veículo, caso seja vendido. Esse processo é realizado junto aos órgãos de trânsito responsáveis, como o Detran, e requer o pagamento de taxas e a apresentação de documentos específicos.

Em resumo, o cancelamento de gravame é um procedimento necessário para comprovar que o financiamento de um veículo foi quitado e que o mesmo não possui mais nenhuma restrição em relação à sua venda ou transferência de propriedade. Para realizar o cancelamento, o proprietário do veículo deve entrar em contato com o banco ou instituição financeira responsável pelo financiamento e seguir os procedimentos indicados. É importante ressaltar que o cancelamento do gravame não substitui a transferência de propriedade do veículo, que deve ser realizada separadamente junto aos órgãos de trânsito.

Cálculo de finanças de carro com caneta e calculadora.
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Informações

O serviço de emissão de guias para o cancelamento de gravame será utilizado nos seguintes casos:

  • Emissão de 2ª via do CRV de veículo ainda não matriculado em Alagoas;
  • Inclusão indevida do gravame para outro chassi ou financiado;
  • A “UF de licenciamento” não ser AL;
  • Desistência do negócio;
  • Ordem judicial, busca e apreensão, leilão, sinistro ou perda total;
  • Efetue a emissão da guia de cancelamento de gravame pelo site ;
  • Efetue o pagamento da taxa de bloqueio administrativo no agente arrecadador;

Cancelamento de Gravame

Os cancelamentos serão autorizados apenas nos casos em que for comprovado erro na inclusão do gravame. Para os casos que os dados informados no SNG estiverem corretos, o proprietário do veículo deverá emitir o novo documento (CRV), para a posterior liberação do gravame pelo agente financeiro.
Antes de efetuar o pagamento da guia, entrar em contato com a Coordenadoria de Controle de Veículos pelo email [email protected], para saber se a solicitação foi autorizada pela empresa Cetip.
Após emissão e pagamento da guia, o usuário deve contactar a Coordenadoria de Controle de Veículos, para que seja liberado o cancelamento do gravame, que será realizado por parte da Financeira.

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Gravame finanças, cronômetro, cédulas e teclado.
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Quando da necessidade de cancelamento de gravame, nos casos acima citados, ver a documentação necessária junto ao agente financeiro ou junto à Cetip, pelos telefones 81 3463 7191 e 81 3325 1920.

O pagamento da taxa de cancelamento de gravame não obriga o respectivo desbloqueio. Para que seja efetuado o cancelamento, é necessário que o processo atenda ao disposto na portaria nº 99/2009-GDP – Detran/AL.

Mais Informações site Detran Al (www.detran.al.gov.br).

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