Defesa Prévia de Infrações Detran AL

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A Defesa Prévia de Infrações é uma das etapas mais importantes do processo administrativo de trânsito. Nessa fase, o motorista tem a oportunidade de apresentar argumentos e provas que possam demonstrar sua inocência ou minimizar a gravidade da infração cometida. A Defesa Prévia é o primeiro recurso que o condutor tem à disposição quando recebe uma notificação de infração. Ela deve ser apresentada em até 30 dias a partir da data da notificação e pode ser feita de forma presencial, por carta ou pela internet, através do site do órgão de trânsito responsável pela autuação.

Ao apresentar a Defesa Prévia, o motorista deve se atentar para alguns pontos importantes. Em primeiro lugar, é preciso identificar claramente a infração e o veículo que foi autuado. Além disso, é importante apresentar argumentos sólidos, baseados em fatos e provas, que possam comprovar que a infração não foi cometida ou que houve algum equívoco na autuação. Entre as principais argumentações que podem ser utilizadas na Defesa Prévia, estão a alegação de falhas no equipamento de fiscalização, a apresentação de documentos que comprovem que o veículo estava em manutenção na data da autuação, ou ainda a demonstração de que o motorista não era o condutor do veículo no momento da infração.

Vale lembrar que a apresentação de argumentos infundados ou mentirosos pode levar a uma punição ainda mais severa por parte do órgão de trânsito. Por isso, é fundamental que o motorista esteja seguro de sua argumentação e apresente provas concretas que possam ser comprovadas. Após a apresentação da Defesa Prévia, o órgão de trânsito tem o prazo de até 30 dias para analisar a argumentação apresentada e decidir se acata ou não o recurso. Caso a Defesa Prévia seja negada, o próximo passo é apresentar o recurso em primeira instância.

Em resumo, a Defesa Prévia de Infrações é uma etapa fundamental para garantir o direito de defesa do motorista e evitar punições injustas. Por isso, é importante estar atento aos prazos e apresentar argumentos e provas consistentes que possam comprovar a inocência do condutor.

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O que é?

A defesa da autuação (ou defesa prévia) consiste na indicação de erros ou inconsistências verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT). A defesa da autuação visa ao arquivamento do Auto de Infração de Trânsito antes que seja aplicada uma penalidade.

Quem pode realizar?

Condutor Infrator e Proprietário do Veículo;

Procurador legalmente habilitado;

Requerimentos

É parte legítima para apresentar defesa de autuação de multa a pessoa física ou jurídica proprietária do veículo, o condutor, devidamente identificado, o embarcador e o transportador, responsável pela infração.

Deverá ter poderes para realizar o procedimento.

Mais Informações

Para maiores informações contacte Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas por telefone (82) 3512-4140 ou por email [email protected]

Tempo estimado

Tempo Máximo: 15 dias

Informações:

Pode variar de acordo com a complexidade.

Etapas para a realização

1. Agendar o Serviço de Defesa Prévia de Infrações

Agende por meio do agendamento já!, para o protocolo do DETRAN Sede e CIRETRANs no interior, para o serviço de Defesa Prévia de Infrações.

agendamento já detran al
agendamento já Detran al
Documentos necessários

CPF;

Código de Endereçamento Postal (CEP) válido;

Possuir e-mail.

Canais de atendimento

WEB: https://agendamento.seplag.al.gov.br/

2. Dirigir-se ao local agendado para solicitar abertura de processo de Defesa Prévia de Infrações

No dia e hora agendados, comparecer ao local para solicitação de abertura de processo administrativo de Defesa Prévia de Infrações.

O requerimento de defesa deverá ser apresentado por escrito de forma legível, no prazo estabelecido, contendo no mínimo os seguintes dados:

I – nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa;

II – nome, endereço completo com CEP, número de telefone, número do documento de identificação, CPF/CNPJ do requerente;

III – placa do veículo e número do auto de infração de trânsito;

IV – exposição dos fatos, fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação;

V – data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.

Documentos necessários

Requerimento de defesa da infração;

Notificação de Autuação da Infração – NAI ou Auto de Infração;

CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;

CRLV;

Procuração, quando for o caso;

Comprovante de residência/Termo de Responsabilidade conforme portaria Nº 209/2013.

Canais de atendimento

PRESENCIAL

3. Aguardar o Julgamento da Defesa da Infração

Poderá acompanhar o processo por meio da consulta de processos.

Documentos necessários

Dados: Interessado ou número do processo.

Canais de atendimento

Site: https://portal.sei.al.gov.br/

consulta de processos detran al

Onde é realizado?

10ª CIRETRAN – Maceió (Detran Sede)

[email protected]

11ª CIRETRAN – Atalaia

[email protected]

12ª CIRETRAN – Girau do Ponciano

[email protected]

13ª CIRETRAN – Coruripe

[email protected]

1ª CIRETRAN – Matriz de Camaragibe

[email protected]

2ª CIRETRAN – Penedo

[email protected]

3ª CIRETRAN – União dos Palmares

[email protected]

4ª CIRETRAN – Santana do Ipanema

[email protected]

5ª CIRETRAN – Arapiraca

[email protected]

6ª CIRETRAN – Palmeira dos Índios

[email protected]

7ª CIRETRAN – Delmiro Gouveia

[email protected]

8ª CIRETRAN – São Miguel dos Campos

[email protected]

9ª CIRETRAN – Viçosa

[email protected]

Mais informações

Orgão Responsável: DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas

A defesa deverá conter somente um auto de infração como objeto.

Este serviço não tem custos para o solicitante

Para mais informações acesse o site do Detran Al (www.detran.al.gov.br).

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