A Tabela de Infrações de Trânsito é um instrumento importante para a regulamentação e fiscalização do tráfego nas vias públicas. Ela estabelece as penalidades para as diversas infrações cometidas pelos condutores, de acordo com a gravidade da situação. Dentro dessa tabela, existem diferentes categorias de infrações, sendo a gravíssima uma das mais severas. As infrações gravíssimas estão relacionadas a condutas consideradas extremamente perigosas e que podem colocar em risco a vida e a integridade física dos usuários das vias.
Entre as infrações gravíssimas mais comuns, podemos destacar o excesso de velocidade, a condução sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas, ultrapassagens em locais proibidos, condução de veículo sem possuir habilitação ou com a carteira de motorista suspensa, entre outras. As penalidades para as infrações gravíssimas são estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e variam de acordo com a gravidade da infração e a reincidência. Dentre as penalidades aplicadas, podemos citar a multa no valor de R$ 293,47, a suspensão do direito de dirigir por um período de dois a oito meses e a apreensão do veículo.
Além disso, para as infrações gravíssimas, é aplicada a medida administrativa de recolhimento do documento de habilitação e a realização de curso de reciclagem, que é obrigatório para a reabilitação do condutor. É importante ressaltar que as infrações gravíssimas não só acarretam em penalidades administrativas, mas também podem resultar em consequências penais, especialmente quando envolvem acidentes de trânsito com vítimas.
Outro ponto relevante é que o cometimento de infrações gravíssimas gera pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Quando o condutor acumula um determinado número de pontos dentro de um período de 12 meses, ele pode ter o direito de dirigir suspenso, sendo obrigado a passar por um curso de reciclagem. Para evitar a ocorrência de infrações gravíssimas, é fundamental que os condutores respeitem as leis de trânsito, estejam atentos às sinalizações e às condições das vias, evitem o consumo de álcool antes de dirigir e mantenham uma velocidade compatível com as condições do tráfego.
Além disso, é importante que os órgãos de trânsito realizem campanhas de conscientização e fiscalização, a fim de promover a educação no trânsito e coibir as infrações gravíssimas. Somente com a participação e colaboração de todos, é possível garantir um trânsito mais seguro e reduzir o número de acidentes e vítimas nas vias públicas. Em suma, as infrações gravíssimas são condutas extremamente perigosas que podem resultar em graves consequências para os condutores e demais usuários das vias. É essencial que os motoristas estejam conscientes das penalidades e evitem cometer tais infrações, garantindo assim a segurança no trânsito.
Ser um condutor exemplar é fácil: basta conhecer bem as infrações de trânsito e tomar cuidado para não cometê-las. Confira aqui a lista completa de infrações e os pontos equivalentes a cada uma delas, sem esquecer que com 20 (vinte) pontos acumulados durante um ano, você terá seu direito de dirigir suspenso.
- GRAVÍSSIMA ————————————— 07 Pontos
- GRAVE ———————————————— 05 Pontos
- MÉDIA ———————————————— 04 Pontos
- LEVE ————————————————– 03 Pontos
Classificação:
GRAVÍSSIMA
Pontuação:
07 PONTOS
Descrição da Infração
Cód.Infração |
Descrição da Infração
|
ArtigoCTB
|
Infrator
| Agravante |
(R$)
|
5010 | Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir. | 162 * I | Condutor | *( x 3) | 574,61 |
5029 | Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir. | 162 * II | Condutor | *( x 5) | 957,69 |
5037 | Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. | 162 * III | Condutor | *( x 3) | 574,61 |
5045 | Dirigir veículo com validade da carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias | 162 * V | Condutor | 191,54 | |
5053 | Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir. | 162 * VI | Proprietário | 191,54 | |
5061 | Entregar a direção do veículo a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para Dirigir. | 163 | Proprietário | *( x 3) | 574,61 |
5070 | Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir. | 163 * II | Proprietário | *( x 5) | 957,69 |
5088 | Entregar a direção do veículo a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo. | 163 | Proprietário | * ( x 3) | 574,61 |
5096 | Entregar a direção do veículo a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias. | 163 | Proprietário | 191,54 | |
5100 | Entregar a direção do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição.de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir. | 163 | Proprietário | 191,54 | |
5118 | Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa que não possua Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir. | 164 | Proprietário | * ( x 3) | 574,61 |
5126 | Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir cassada ou com suspensão do direito de dirigir | 164 | Proprietário | * ( x 5) | 957,69 |
5134 | Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo | 164 | Proprietário | * ( x 3) | 574,61 |
5142 | Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias. | 164 | Proprietário | 191,54 | |
5150 | Permitir que tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via a pessoa sem usar lentes corretoras de visão. Aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou renovação da licença para conduzir. | 164 | Proprietário | 191,54 | |
5169 | Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica. | 165 | Condutor | * ( x 5) | 957,69 |
5177 | Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada+A21, por seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança. | 166 | Proprietário | 191,54 | |
5193 | Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código Brasileiro de Trânsito. | 168 | Condutor | 191,54 | |
5215 | Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos. | 170 | Condutor | 191,54 | |
5240 | Disputar corrida por espírito de emulação. | 173 | Condutor | * ( x 3) | 574,61 |
5258 | Promover na via, competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão de autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. | 174 | Pess Fis/Jurid | * ( x 5) | 957,69 |
5266 | Participar na via, como condutor, de competição esportiva, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. | 175 | Condutor | * ( x 5) | 957,69 |
5274 | Utilizar-se de veículo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. | 176 * I | Condutor | 191,54 | |
5282 | Deixar o condutor envolvido em acidente com vitima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo. | 176 * II | Condutor | * ( x 5) | 957,69 |
5290 | Deixar o condutor envolvido em acidente com vitima de adotar providências, podendo faze-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local. | 176 * III | Condutor | * ( x 5) | 957,69 |
5304 | Deixar o condutor em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da policia e da perícia. | 176 * IV | Condutor | * ( x 5) | 957,69 |
5312 | Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito. | 176 * V | Condutor | * ( x 5) | 957,69 |
5320 | Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência. | 177 | Condutor | * ( x 5) | 957,69 |
5428 | Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento. | 181 * V | Condutor | 191,54 | |
5738 | Transitar pela contramão de direção em vias com sinalização de regulamentação de sentido único de circulação. | 186 * II | Condutor | 191,54 | |
5770 | Deixar de dar passagem aos veículos procedidos de batedores de socorro de incêndio e salvamento de policia de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivo regulamentado de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes. | 189 | Condutor | 191,54 | |
5797 | Forçar passagem entre veículo que transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem. | 191 | Condutor | 191,54 | |
5819 | Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. | 193 | Condutor | * ( x 3) | 574,61 |
5886 | Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou escolar parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre. | 200 | Condutor | 191,54 | |
5924 | Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives sem visibilidade suficiente. | 203 * I | Condutor | 191,54 | |
5932 | Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre. | 203 * II | Condutor | 191,54 | |
5940 | Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes viadutos ou túneis. | 203 * III | Condutor | 191,54 | |
5959 | Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação. | 203 * IV | Condutor | 191,54 | |
5967 | Ultrapassar pela contramão outro veículo onde marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla continua ou simples continua amarela. | 203 * V | Condutor | 191,54 | |
5991 | Executar operação de retorno em locais proibidos pela sinalização. | 206 * I | Condutor | 191,54 | |
6009 | Executar operação de retorno nas curvas, aclives, declives, pontes viadutos e túneis. | 206 * II | Condutor | 191,54 | |
6017 | Executar operação de retorno passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisões de pista de rolamento, refúgios e faixas de pedestres e nas de veículo não motorizados. | 206 * III | Condutor | 191,54 | |
6025 | Executar operação de retorno nas interseções, entrando na contramão de direção da via transversal. | 206 * IV | Condutor | 191,54 | |
6033 | Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança ainda que em locais permitidos. | 206 * V | Condutor | 191,54 | |
6050 | Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o da parada obrigatória. | 208 | Condutor | 191,54 | |
6076 | Transpor sem autorização bloqueio viário policial. | 210 | Condutor | 191,54 | |
6092 | Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea. | 212 | Condutor | 191,54 | |
6106 | Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de pessoas como préstitos, passeatas, e outros. | 213 * I | Condutor | 191,54 | |
6122 | Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizados que se encontre na faixa a ele destinada. | 214 * I | Condutor | 191,54 | |
6130 | Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizados que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo. | 214 * II | Condutor | 191,54 | |
6149 | Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado portadores de deficiência física crianças, idosos e gestantes. | 214 * III | Condutor | 191,54 | |
6220 | Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais quando a velocidade for superior à máxima em mais de vinte por cento. | 218 * I * b | Condutor | * ( x 3) | 574,61 |
6246 | Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em vias que não sejam rodovias de trânsito rápido e vias arteriais, quando a velocidade for superior à máxima em mais de cinqüenta por cento. | 218 * II * b | Condutor | * ( x 3) | 574,61 |
6262 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejo, préstitos e desfiles. | 220 * I | Condutor | 191,54 | |
6394 | Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres. | 220 * XIV | Condutor | 191,54 | |
6556 | Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo ou falsificado. | 230 * I | Proprietário | 191,54 | |
6564 | Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN. | 230 * II | Proprietário | 191,54 | |
6572 | Conduzir o veículo com dispositivo anti-radar. | 230 * III | Proprietário | 191,54 | |
6580 | Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação. | 230 * IV | Proprietário | 191,54 | |
6599 | Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado. | 230 * V | Proprietário | 191,54 | |
6602 | Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade. | 230 * VI | Proprietário | 191,54 | |
6777 | Transitar com o veículo danificado a via, suas instalações e equipamentos. | 231 * I | Condutor | 191,54 | |
6785 | Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via carga que esteja transportando. | 231 * II * a | Proprietário | 191,54 | |
6793 | Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via combustível ou lubrificante que esteja utilizando. | 231 * II * b | Proprietário | 191,54 | |
6807 | Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente. | 231 * II * c | Proprietário | 191,54 | |
6904 | Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada gravíssima pelo CONTRAN. | 231 * X | Proprietário | 191,54 | |
6939 | Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo. | 234 | Proprietário | 191,54 | |
6971 | Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação, de registro, de licenciamento de veículo e outros exigidos por lei, para averiguação de sua autoridade. | 238 | Proprietário | 191,54 | |
6980 | Retirar do local veículo legalmente retido para regularização, sem permissão da autoridade competente ou de seus agentes. | 239 | Proprietário | 191,54 | |
7013 | Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação. | 242 | Proprietário | 191,54 | |
7030 | Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN. | 244 * I | Condutor | 191,54 | |
7048 | Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou carro lateral. | 244 * II | Condutor | 191,54 | |
7056 | Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com e ciclo fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda. | 244 * III | Condutor | 191,54 | |
7064 | Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados. | 244 * IV | Condutor | 191,54 | |
7072 | Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. | 244 * V | Condutor | 191,54 | |
7153 | Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade pela autoridade de trânsito. | 246 | Pess Fis/Jurid | 191,54 | |
7161 | Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade de duas vezes pela autoridade de trânsito. | 246 | Pess Fis/Jurid | * ( x 2) | 383,08 |
7170 | Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, sem agravamento de penalidade de três vezes pela autoridade de trânsito. | 246 | Pess Fis/Jurid | * ( x 3) | 574,61 |
7188 | Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente, com agravamento de penalidade de cinco vezes pela autoridade de trânsito. | 246 | Pess Fis/Jurid | * ( x 4) | 766,15 |
7196 | Deixar de conduzir pelo bordo da pista de rolamento, em fila única, os veículos de tração ou propulsão humana e os de tração animal, sempre que não houver acostamento ou faixa a eles destinados. | 246 | Pess Fis/Jurid | * ( x 5) | 957,69 |
7374 | Bloquear a via com veículos. | 253 | Condutor | 191,54 |
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