As infrações de trânsito são classificadas em diferentes categorias, de acordo com sua gravidade e consequências. Uma das categorias é a infração leve, que representa uma violação de menor impacto às normas de trânsito. A tabela de infrações leves é uma lista que estabelece as penalidades e as medidas administrativas aplicáveis a essas infrações. Ela é utilizada pelos órgãos de trânsito para orientar e punir condutores que cometem infrações dessa natureza.
As infrações leves são aquelas que não oferecem risco imediato à segurança do trânsito, mas ainda assim são consideradas infrações e merecem sanções. Alguns exemplos de infrações leves são estacionar em local proibido, não utilizar o cinto de segurança ou não portar a documentação obrigatória do veículo.
A tabela de infrações leves estabelece multas e medidas administrativas proporcionais à gravidade da infração. As multas podem variar de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e são expressas em valores que podem ser convertidos em unidades fiscais ou em reais. Além disso, o condutor pode ter sua carteira de habilitação suspensa temporariamente, caso acumule um determinado número de pontos em infrações leves e outras infrações de maior gravidade.
As medidas administrativas previstas na tabela de infrações leves incluem a retenção do veículo até a regularização da situação, a remoção do veículo para depósito e a suspensão do direito de dirigir. Essas medidas têm como objetivo garantir a segurança no trânsito e incentivar os condutores a respeitarem as normas estabelecidas.
É importante ressaltar que as infrações leves podem ser evitadas por meio da conscientização e do cumprimento das leis de trânsito. O respeito às sinalizações, a utilização dos equipamentos de segurança e a manutenção da documentação em dia são algumas das atitudes que contribuem para evitar a ocorrência de infrações leves e, consequentemente, para a segurança de todos os usuários das vias.
Portanto, conhecer e respeitar a tabela de infrações leves é fundamental para todos os condutores. Ela serve como um guia para saber quais são as infrações dessa natureza, as penalidades aplicáveis e as medidas administrativas relacionadas. A conscientização sobre a importância do cumprimento das normas de trânsito é essencial para promover um tráfego seguro e harmonioso, evitando acidentes e preservando vidas.
Ser um condutor exemplar é fácil: basta conhecer bem as infrações de trânsito e tomar cuidado para não cometê-las. Confira aqui a lista completa de infrações e os pontos equivalentes a cada uma delas, sem esquecer que com 20 (vinte) pontos acumulados durante um ano, você terá seu direito de dirigir suspenso.
- GRAVÍSSIMA ————————————— 07 Pontos
- GRAVE ———————————————— 05 Pontos
- MÉDIA ———————————————— 04 Pontos
- LEVE————————————————– 03 Pontos
Classificação:
LEVE
Pontuação:
03 PONTOS
Descrição da Infração
Cód.Infração |
Descrição da Infração
|
ArtigoCTB
|
Infrator
|
(R$)
|
5207 | Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança. | 169 | Condutor | 53,21 |
5363 | Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo na via pública, salvo nos casos de impedimento absoluto de sua remoção e em que o veículo esteja devidamente sinalizado, em outras vias além de pista de rolamento de rodovias e vias de trânsito rápido. | 179 * II | Proprietário | 53,21 |
5398 | Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro. | 181 * II | Condutor | 53,21 |
5444 | Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo por motivo de força maior. | 181 * VII | Condutor | 53,21 |
5541 | Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado). | 181 * XVII | Condutor | 53,21 |
5584 | Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro. | 182 * II | Condutor | 53,21 |
5606 | Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. | 182 * IV | Condutor | 53,21 |
5622 | Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres nas ilhas refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização. | 182 * VI | Condutor | 53,21 |
5681 | Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita. | 184 * I | Condutor | 53,21 |
5983 | Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes. | 205 | Condutor | 53,21 |
6440 | Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias providas de iluminação pública | 224 | Condutor | 53,21 |
6483 | Usar buzina em situação que não de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos. | 227 * I | Condutor | 53,21 |
6491 | Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto. | 227 * II | Condutor | 53,21 |
6505 | Usar buzina entre as vinte e duas e às seis horas. | 227 * III | Condutor | 53,21 |
6513 | Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização. | 227 * IV | Condutor | 53,21 |
6521 | Usar buzina em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN. | 227 * V | Proprietário | 53,21 |
6912 | Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório. | 232 | Proprietário | 53,21 |
7005 | Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor. | 241 | Proprietário | 53,21 |
7382 | É proibido ao pedestre permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruza-las onde for permitido. | 254 * I | Pess Fis/Jurid | 26,60 |
7390 | É proibido ao pedestre cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão. | 254 * II | Pess Fis/Jurid | 26,60 |
7404 | Ë proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim. | 254 * III | Pess Fis/Jurid | 26,60 |
7412 | É proibido ao pedestre utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com devida licença de autoridade competente. | 254 * IV | Pess Fis/Jurid | 26,60 |
7420 | É proibido ao pedestre andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea. | 254 * V | Pess Fis/Jurid | 26,60 |
7439 | É proibido ao pedestre desobedecer à sinalização de trânsito específica. | 254 * VI | Pess Fis/Jurid | 26,60 |
Mais informações site Detran Al (www.detran.al.gov.br).
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