A tabela de infrações de trânsito é uma ferramenta essencial para a aplicação das leis de trânsito em um país. Nesse contexto, a tabela de infrações de média é uma das categorias presentes nesse instrumento, classificando as infrações cometidas pelos condutores de veículos de acordo com sua gravidade.
As infrações de média são consideradas menos graves do que as infrações de natureza grave ou gravíssima, mas ainda assim são passíveis de punição. Essas infrações são definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e são caracterizadas por condutas que podem gerar riscos à segurança no trânsito, mas que não são tão severas quanto outras infrações.
A punição para as infrações de média pode variar de acordo com o CTB e com as normas de cada estado brasileiro. Geralmente, a infração é punida com a aplicação de multa, que pode variar de valor de acordo com a gravidade da infração. Além disso, o condutor também pode ter pontos adicionados à sua carteira de habilitação.
É importante ressaltar que as infrações de média também podem gerar consequências na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caso o condutor acumule um determinado número de infrações dentro de um período de 12 meses, ele pode ter sua CNH suspensa.
Para evitar as infrações de média, é fundamental que os condutores estejam atentos às leis de trânsito e respeitem as normas de circulação. Além disso, é importante que os órgãos de fiscalização e as autoridades competentes estejam atuantes na aplicação das leis e na conscientização dos condutores sobre a importância de um trânsito seguro.
Em resumo, a tabela de infrações de média é uma ferramenta utilizada para classificar as infrações cometidas pelos condutores de veículos. Essas infrações são consideradas menos graves, mas ainda assim são passíveis de punição. Para evitar essas infrações, é necessário conhecer e respeitar as leis de trânsito, garantindo a segurança de todos os usuários das vias.
Ser um condutor exemplar é fácil: basta conhecer bem as infrações de trânsito e tomar cuidado para não cometê-las. Confira aqui a lista completa de infrações e os pontos equivalentes a cada uma delas, sem esquecer que com 20 (vinte) pontos acumulados durante um ano, você terá seu direito de dirigir suspenso.
GRAVÍSSIMA ————————————— 07 Pontos
GRAVE ———————————————— 05 Pontos
MÉDIA ———————————————— 04 Pontos
LEVE————————————————– 03 Pontos
Classificação:
MÉDIA
Pontuação:
04 PONTOS
Descrição da Infração
Cód.Infração |
Descrição da Infração
|
ArtigoCTB
|
Infrator
|
(R$)
|
5231 | Atirar do veículo ou abandonar na via pública objeto ou substância. | 172 | Condutor | 85,13 |
5347 | Deixar o condutor envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito. | 178 | Condutor | 85,13 |
5371 | Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. | 180 | Proprietário | 85,13 |
5380 | Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. | 181 * I | Condutor | 85,13 |
5410 | Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro. | 181 * IV | Condutor | 85,13 |
5436 | Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN. | 181 * VI | Condutor | 85,13 |
5460 | Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos. | 181 * IX | Condutor | 85,13 |
5479 | Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo. | 181 * X | Condutor | 85,13 |
5509 | Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização no intervalo compreendido entre de/ metros antes e depois do marco do ponto. | 181 * XIII | Condutor | 85,13 |
5525 | Estacionar o veículo na contramão de direção. | 181 * XV | Condutor | 85,13 |
5550 | Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Estacionar) | 181 * XVIII | Condutor | 85,13 |
5576 | Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal. | 182 * I | Condutor | 85,13 |
5592 | Parar o veículo afastado da guia calçada (meio-fio) a mais de um metro. | 182 * III | Condutor | 85,13 |
5630 | Parar o veículo na área de cruzamento de vias. Prejudicando a circulação de veículos e pedestres. | 182 * VII | Condutor | 85,13 |
5649 | Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis. | 182 * VIII | Condutor | 85,13 |
5657 | Parar o veículo na contramão de direção. | 182 * IX | Condutor | 85,13 |
5665 | Parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Parar). | 182 * X | Condutor | 85,13 |
5673 | Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. | 183 | Condutor | 85,13 |
5703 | Deixar de conservar o veículo quando estiver em movimento na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação exceto em situações de emergência. | 185 * I | Condutor | 85,13 |
5711 | Deixar de conservar o veículo lento e de maior porte, quando estiver em movimento, nas faixas da direita. | 185 * II | Condutor | 85,13 |
5746 | Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente para todos os tipos de veículos exceto para caminhões e ônibus. | 187 * I | Condutor | 85,13 |
5762 | Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito. | 188 | Condutor | 85,13 |
5851 | Deixar de indicar com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção quando for manobrar para um desses lados. | 197 | Condutor | 85,13 |
5860 | Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado. | 198 | Condutor | 85,13 |
5878 | Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda | 199 | Condutor | 85,13 |
5894 | Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta. | 201 | Condutor | 85,13 |
6190 | Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente posicionado para ingresso na via e sem as precauções com a segurança de pedestres e de outros veículos. | 216 | Condutor | 85,13 |
6203 | Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos. | 217 | Condutor | 85,13 |
6254 | Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam salvo se estiver na faixa da direita. | 219 | Condutor | 85,13 |
6408 | Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. | 221 | Proprietário | 85,13 |
6416 | Confeccionar, distribuir ou colocar, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação do CONTRAN. | 221 * Único | Pess Fis/Jurid | 85,13 |
6424 | Deixar de manter ligado nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículo de policia de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados. | 222 | Condutor | 85,13 |
6475 | Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via. | 226 | Condutor | 85,13 |
6548 | Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN. | 229 | Proprietário | 85,13 |
6750 | Conduzir o veículo de carga com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no Código de Trânsito Brasileiro. | 230 * XXI | Proprietário | 85,13 |
6769 | Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas. | 230 * XXII | Proprietário | 85,13 |
6831 | Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento. | 231 * V | Pess Fis/Jurid | Tabela Adicional |
6858 | Transitar com o veículo com lotação excedente. | 231 * VII | Condutor | 85,13 |
6866 | Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente. | 231 * VIII | Proprietário | 85,13 |
6874 | Transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive. | 231 * IX | Condutor | 85,13 |
6882 | Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração, em infração considerada média pelo CONTRAN. | 231 * X | Proprietário | 85,13 |
6955 | Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência. | 236 | Condutor | 85,13 |
7080 | Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor rebocando outro veículo. | 244 * VI | Condutor | 85,13 |
7099 | Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras. | 244 * VII | Condutor | 85,13 |
7102 | Conduzir motocicleta, motoneta, ciclomotor e ciclo transportando carga incompatível com suas especificações. | 244 * VIII | Condutor | 85,13 |
7110 | Conduzir ciclo transportando passageiro fora da garupa ou do assento especial a ele destinado. | 244 * 81 * a | Pess Fis/Jurid | 85,13 |
7129 | Conduzir ciclo e ciclomotor em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias. | 244 * 81 * b | Pess Fis/Jurid | 85,13 |
7137 | Conduzir ciclo transportando crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança. | 244 * 81 * c | Pess Fis/Jurid | 85,13 |
7200 | Transportar, em veículo destinado ao transporte de passageiros, carga excedente em desacordo com normas estabelecidas pelo CONTRAN. | 247 | Pess Fis/Jurid | 85,13 |
7226 | Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição, quando o veículo estiver parado, para fins de embarque ou desembarque de passageiros e carga ou descarga de mercadorias. | 249 | Condutor | 85,13 |
7234 | Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, durante a noite. | 250 * I * a | Condutor | 85,13 |
7242 | Deixar de manter acesa a luz baixa, quando o veículo estiver em movimento, de dia, nos túneis providos de iluminação pública. | 250 * I * b | Condutor | 85,13 |
7250 | Deixar de manter acesa a luz baixa quando o veículo estiver em movimento de dia e de noite tratando-se de veículo de transporte coletivo de passageiros circulando em faixas ou pistas a eles destinadas. | 250 * I * c | Condutor | 85,13 |
7269 | Deixar de manter acesa a luz baixa quando o veículo estiver em movimento de dia e de noite tratando-se de ciclomotor. | 250 * I * d | Condutor | 85,13 |
7277 | Deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração quando o veículo estiver em movimento. | 250 * II | Condutor | 85,13 |
7285 | Deixar de manter a placa traseira iluminada, a noite quando o veículo estiver em movimento. | 250 * III | Condutor | 85,13 |
7293 | Utilizar as luzes do veículo, pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência. | 251 * I | Condutor | 85,13 |
7307 | Utilizar as luzes baixa e alta do veículo de forma intermitente, exceto nas seguintes situações: a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo, em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta, quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta. | 251 * II | Condutor | 85,13 |
7315 | Dirigir o veículo com o braço do lado de fora. | 252 * I | Condutor | 85,13 |
7323 | Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas. | 252 * II | Condutor | 85,13 |
7331 | Dirigir o veículo com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito. | 252 * III | Condutor | 85,13 |
7340 | Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. | 252 * IV | Condutor | 85,13 |
7358 | Dirigir o veículo com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço mudar a marcha a marcha do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios do veículo. | 252 * V | Condutor | 85,13 |
7366 | Dirigir o veículo utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. | 252 * VI | Condutor | 85,13 |
7447 | Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitido a circulação desta, ou de forma agressiva. | 255 | Pess Fis/Jurid | 85,13 |
Para mais informações acesse o site do Detran AL (www.detran.al.gov.br).
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